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ConcursoEncerrado

Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação · Informático

Câmara Municipal de Oeiras · Oeiras

Encerrado a 31/07/20261920,20 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 31/07/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Câmara Municipal de Oeiras abriu um concurso para 1 lugar de Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação (informática), em Oeiras (Lisboa). Vínculo: contrato sem termo (efetivo). Habilitações: Licenciatura (Licenciatura na área de Informática - ponto 4.8.1 Ciências Informáticas da CNAEF). Reservado a quem já tem vínculo de emprego público. O prazo terminou a 31/07/2026.

Documentos para a candidatura

Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.

Detalhes

TipoProcedimento Concursal Comum
EntidadeCâmara Municipal de Oeiras
Câmaras Municipais
Carreira / categoriaEspecialista de Sistemas e Tecnologias de Informação
Lugares1 lugar
LocalOeiras, Lisboa
VínculoContrato sem termo (efetivo) (CTFP por tempo indeterminado)
Remuneração1920,20 € brutos/mês
HabilitaçõesLicenciatura — Licenciatura na área de Informática - ponto 4.8.1 Ciências Informáticas da CNAEF
Quem pode concorrerSó quem já tem vínculo de emprego público (CTFP por tempo indeterminado)
Métodos de seleçãoProva de conhecimentos · Entrevista
Publicado17/07/2026
Prazo de candidatura31/07/2026 — encerrado
ReferênciaOE202607/0704
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

Exercer as atividades inerentes à carreira especial de Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação, nos termos do mapa III anexo a que se refere o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 88/2023, de 10 de outubro, correspondente ao grau de complexidade 3, compreendendo as seguintes funções e competências comportamentais: • Funções consultivas, de estudo, planeamento, calendarização, avaliação e aplicação de boas práticas, métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentem e preparem a decisão no âmbito dos sistemas e tecnologias de informação; • Elaboração, autonomamente ou em grupo, de estudos e pareceres no âmbito de sistemas e tecnologias de informação; • Gestão…

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Exercer as atividades inerentes à carreira especial de Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação, nos termos do mapa III anexo a que se refere o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 88/2023, de 10 de outubro, correspondente ao grau de complexidade 3, compreendendo as seguintes funções e competências comportamentais: • Funções consultivas, de estudo, planeamento, calendarização, avaliação e aplicação de boas práticas, métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentem e preparem a decisão no âmbito dos sistemas e tecnologias de informação; • Elaboração, autonomamente ou em grupo, de estudos e pareceres no âmbito de sistemas e tecnologias de informação; • Gestão e/ou participação em projetos de desenvolvimento, implementação ou evolução de sistemas e tecnologias de informação; • Planeamento, coordenação e execução de atividades de gestão, administração, monitorização, manutenção, formação e apoio à utilização de sistemas e tecnologias de informação, garantindo o seu bom funcionamento e a segurança da informação tratada e armazenada por estes; • Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; • Representação do órgão ou serviço em matérias relacionadas com sistemas e tecnologias de informação tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. Competências Comportamentais • Orientação para o serviço público; • Orientação para a mudança e inovação; • Orientação para os resultados; • Iniciativa; • Análise crítica e resolução de problemas; • Gestão do conhecimento; • Organização, planeamento e gestão de projetos; • Orientação para a segurança.

Requisitos e perfil

Requisitos específicos: De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro (doravante designada por Portaria), não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço (Município de Oeiras) idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. Nível habilitacional exigido: O nível habilitacional exigido para ingresso na carreira especial de Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação é Licenciatura na área de Informática, que…

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Requisitos específicos: De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro (doravante designada por Portaria), não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço (Município de Oeiras) idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. Nível habilitacional exigido: O nível habilitacional exigido para ingresso na carreira especial de Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação é Licenciatura na área de Informática, que corresponde ao ponto 4.8.1 Ciências Informáticas da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF). Pode apenas ser candidato quem seja titular do nível habilitacional, não sendo admitida a sua substituição por formação ou experiência profissional. Vínculo de emprego público por tempo indeterminado: O procedimento é restrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

Observações

Diretamente no Portal Institucional ou entregue pessoalmente no Balcão de Atendimento.

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