Técnico Superior · Arquiteto
Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço · Sobral de Monte Agraço
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 21/07/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço abriu um concurso para 1 lugar de Técnico Superior, em Sobral de Monte Agraço (Lisboa). Vínculo: contrato sem termo (efetivo). Habilitações: Licenciatura (Licenciatura em Arquitetura). Aberto também a quem ainda não trabalha na função pública. O prazo terminou a 21/07/2026.
Documentos para a candidatura
Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.
O que estudar para a prova de conhecimentos
Legislação indicada no aviso para a prova escrita:
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), Lei n.º 35/2014
- Código do Procedimento Administrativo (CPA), Decreto-Lei n.º 4/2015
- Código do Trabalho, Lei n.º 7/2009
- Regime jurídico das autarquias locais, Lei n.º 75/2013
- Código dos Contratos Públicos, Decreto-Lei n.º 18/2008
- Lei n.º 18/2018, de 29 de janeiro
- Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro
- Lei n.º 102/2021, de 19 de novembro
- Portaria n.º 138-I/2021
- Lei n.º 95/2019, de 18 de julho
- Portaria n.º 302/2019, de 12 de setembro
- Portaria n.º 303/2019, de 12 de setembro
- Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 134/96
- Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro
- Lei n.º 31/2014, de 30 de maio
Estude sempre a versão consolidada (com as alterações mais recentes), disponível gratuitamente no Diário da República.
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal Comum |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Técnico Superior |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Sobral de Monte Agraço, Lisboa |
| Vínculo | Contrato sem termo (efetivo) (CTFP por tempo indeterminado) |
| Remuneração | 1499,15 € brutos/mês |
| Habilitações | Licenciatura — Licenciatura em Arquitetura |
| Quem pode concorrer | Qualquer pessoa que cumpra os requisitos — também quem ainda não trabalha na função pública |
| Métodos de seleção | Prova de conhecimentos · Avaliação curricular · Avaliação psicológica · Entrevista de avaliação de competências · Prova prática |
| Publicado | 07/07/2026 |
| Prazo de candidatura | 21/07/2026 — encerrado |
| Referência | OE202607/0307 |
| Diário da República | Diário da República, 2.ª Série, n.º 129, de 07 de julho de 2026 |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Conceção e projeção de conjuntos urbanos, edificações, obras públicas e objetos, prestando a devida assistência técnica e orientação no decurso da respetiva execução; Elaborar informações relativas a processos na área da respetiva especialidade, incluindo o planeamento urbanístico, bem como sobre a qualidade e adequação de projetos para licenciamento de obras de construção civil ou de outras operações urbanísticas; Colaborar na organização de processos de candidatura a financiamentos comunitários, da administração central ou outros; Colaborar na definição das propostas de estratégia, de metodologia e de desenvolvimento para as intervenções urbanísticas e arquitetónicas; coordenação e…
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Conceção e projeção de conjuntos urbanos, edificações, obras públicas e objetos, prestando a devida assistência técnica e orientação no decurso da respetiva execução; Elaborar informações relativas a processos na área da respetiva especialidade, incluindo o planeamento urbanístico, bem como sobre a qualidade e adequação de projetos para licenciamento de obras de construção civil ou de outras operações urbanísticas; Colaborar na organização de processos de candidatura a financiamentos comunitários, da administração central ou outros; Colaborar na definição das propostas de estratégia, de metodologia e de desenvolvimento para as intervenções urbanísticas e arquitetónicas; coordenação e fiscalização na execução de obras; Articular as suas atividades com outros profissionais, nomeadamente nas áreas do planeamento do território, arquitetura paisagista, reabilitação social e urbana e engenharia. Assegurar todas as ações necessárias ao bom funcionamento dos serviços que necessitem a sua colaboração. Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, pelo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, deliberação, despacho ou determinação superior.
Requisitos e perfil
Título profissional válido para o exercício da profissão de Arquiteto, nomeadamente a inscrição na respetiva Ordem Profissional (Ordem dos Arquitetos). Pode apenas ser candidato quem seja titular do nível habitacional, com Inscrição Válida na respetiva Ordem Profissional, não sendo admitida a sua substituição por formação ou experiência profissional.
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