Chefe de divisão — DIVISÃO DE GESTÃO URBANÍSTICA Traduz-se nas competências definidas no artigo 68
Câmara Municipal do Seixal · Seixal
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 29/07/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Câmara Municipal do Seixal está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão — DIVISÃO DE GESTÃO URBANÍSTICA Traduz-se nas competências definidas no artigo 68, em Seixal (Setúbal). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Preferencialmente em Arquitetura e Urbanismo). O prazo terminou a 29/07/2026.
Documentos para a candidatura
Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal do Seixal Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Direcção Intermédia de 2ºgrau |
| Área | 18/DIR/2025 - CHEFE DE DIVISÃO DE GESTÃO URBANÍSTICA Traduz-se nas competências definidas no artigo 68.º do Regulamento dos Serviços Municipais da Câmara Municipal do Seixal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 29 de agosto de 2019, conjugado com o disposto no artigo 15º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na redação atual, nomeadamente: 1 - Coordenar e executar as funções de natureza administrativa visando a aprovação das mesmas e a emissão dos respetivos títulos de licenciamento ou equivalentes bem como assegurar a aprovação dos projetos de obras particulares, de loteamentos e de outras operações urbanísticas, em conformidade com o quadro legal e regulamentos municipais. 2 - Incumbe-lhe, designadamente, o seguinte: a) Promover a emissão e registo dos respetivos títulos de licenciamento das operações urbanísticas ou equivalentes; b) Promover, em ligação com outros serviços, o controlo da validade dos alvarás tendo em vista um permanente controlo administrativo e financeiro sobre os mesmos; c) Assegurar, nos termos da legislação aplicável, a consulta, pelos titulares interessados ou mandatados para o efeito, dos processos de operações urbanísticas, tendo em consideração os condicionantes desta matéria; d) Promover a apreciação e aprovação dos pedidos de licenciamento, comunicação prévia e autorização, de acordo com o RJUE e demais legislação e regulamentos municipais; e) Apreciar e propor o licenciamento de loteamentos e obras de urbanização, elaborando as respetivas condições de alvarás; f) Promover a análise de pedidos de informação prévia, quando a intervenção estiver a coberto de plano de pormenor ou loteamento, ou em área consolidada cuja intervenção não tenha impacto urbanístico relevante; g) Garantir a coordenação e compatibilização dos estudos de loteamento e licenciamento de obras com os instrumentos de planeamento eficazes e com as informações prévias; h) Atribuir números de polícia; i) Promover a emissão de alvarás e licenças específicas previstas em regulamento municipal próprio, que não respeitem as áreas funcionais do urbanismo nem a ocupação de espaços públicos e publicidade; j) Integrar as comissões de vistoria procedendo à elaboração dos respetivos autos; k) Desenvolver ações de medição das áreas de construção, ou outras, de modo a permitir a aplicação das exigências em vigor, quer quanto a taxas regulamentares, quer quanto a outras disposições legais; l) Garantir, em articulação com a temática da informação geográfica, uma atualização permanente da georreferenciação de informações prévias e dos processos de licenciamento de operações urbanísticas; m) Coordenar o acompanhamento de obras de infraestruturas, articulando, caso se justifique, com os vários serviços municipais e/ou entidades externas, quanto ao cumprimento dos projetos aprovados e obrigações constantes nas condições de alvará; n) Acompanhar e apoiar as candidaturas aos programas de incentivos no âmbito das áreas de reabilitação urbana. o) Realizar análises de necessidades e potencias custos/benefícios de subcontratação de competências específicas; p) Garantir que os pareceres solicitados são dados de forma atempada e tecnicamente completa no âmbito da temática de Infraestruturas Urbanísticas; q) Analisar os projetos de infraestruturas e engenharia de especialidades e promover a consulta aos vários serviços municipais, bem como às várias entidades externas, com vista à obtenção de pareceres relativos aos projetos de engenharia de especialidades, elaborando a respetiva análise final; r) Promover a consulta aos vários serviços municipais, bem como às várias entidades externas, com vista à obtenção de pareceres relativos aos serviços afetados pela execução de obras de operadores privados de infraestruturas. s) Elaborar a análise final referente aos diversos pareceres relativos aos projetos de intervenções de operadores privados de infraestruturas; t) Coordenar o acompanhamento de obras de infraestruturas de operadores privados, articulando, caso o justifique, os vários serviços municipais e/ou entidades externas, quanto ao cumprimento dos projetos aprovados; u) Elaborar medições e orçamentos, de modo a permitir a aplicação de taxas regulamentares e outras disposições legais no que se refere a projetos e/ou obras de infraestruturas de operadores privados. |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Seixal, Setúbal |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 2928,92 € brutos/mês |
| Suplemento | 218,27 EUR |
| Habilitações | Licenciatura — Preferencialmente em Arquitetura e Urbanismo |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular · Entrevista |
| Publicado | 16/07/2026 |
| Prazo de candidatura | 29/07/2026 — encerrado |
| Referência | OE202607/0230 |
| Diário da República | Diário da República, 2.ª Série n.º 135, aviso (extrato) n.º 17602/2026/2, de 15 de julho de 2026 |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Para além das competências definidas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, compete aos titulares do cargo de direção intermédia 2.º grau, as atribuições genéricas definidas no artigo 21.º do Regulamento dos Serviços Municipais da Câmara Municipal do Seixal, nomeadamente: 1) Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação de serviço; 2) Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os funcionários; 3) Divulgar junto dos funcionários os documentos internos e as normas de procedimento a adotar pelo serviço; 4) Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho.
Requisitos e perfil
B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Capacidade de liderança, dinamização, gestão e motivação de equipas; Visão estratégica e capacidade de planeamento e organização; Capacidade de orientação para a inovação e qualidade; Capacidade de análise rigorosa da informação e sentido crítico; Capacidade de iniciativa, de organização e otimização do serviço, em alinhamento com os objetivos estratégicos da CMSeixal; Empatia e efetividade na interação e comunicação com os diferentes interlocutores; Experiência comprovada no desempenho de funções dirigentes.
Observações
18/DIR/2025 - CHEFE DE DIVISÃO DE GESTÃO URBANÍSTICA Os requisitos formais de provimento e do perfil exigido, em conformidade com o disposto no artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro na sua redação atual, designadamente: a) Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo; b) Possuir licenciatura; c) Possuir, no mínimo, 4 anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
Outros concursos abertos — Câmara Municipal do Seixal
-
Chefe de divisão — direção de departamento no âmbito dos temas Planeamento, Mobilidade e Regeneração Urbana
Câmara Municipal do Seixal · SeixalAté 21/10 · termina hoje -
Chefe de divisão — DIVISÃO DE HIGIENE URBANA Traduz-se nas competências definidas no artigo 87
Câmara Municipal do Seixal · SeixalAté 21/10 · termina hoje
Concursos semelhantes em Setúbal
-
Chefe de divisão — Divisão de Recursos Humanos
Câmara Municipal de Alcácer do Sal · Alcácer do SalAté 27/10 · faltam 6 dias -
Chefe de divisão — direção de departamento no âmbito dos temas Planeamento, Mobilidade e Regeneração Urbana
Câmara Municipal do Seixal · SeixalAté 21/10 · termina hoje -
Chefe de divisão — DIVISÃO DE HIGIENE URBANA Traduz-se nas competências definidas no artigo 87
Câmara Municipal do Seixal · SeixalAté 21/10 · termina hoje
Todos os concursos de Cargos de direção em Setúbal →
Outros concursos encerrados — Câmara Municipal do Seixal →
Concursos Abertos é um site independente e não oficial. Não estamos ligados à DGAEP, à Bolsa de Emprego Público nem a qualquer entidade pública. Reunimos todos os dias os avisos publicados nas fontes oficiais; a informação pode ter erros ou estar desatualizada — confirme sempre no aviso oficial antes de se candidatar. Não publicamos listas de candidatos nem resultados.