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Cargo de direçãoEncerrado

Dirigente intermédio de 3.º grau — Gabinete de Apoio às Freguesias

Câmara Municipal de Setúbal · Setúbal

Encerrado a 13/07/20262679,17 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 13/07/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Câmara Municipal de Setúbal está a recrutar para um cargo de direção: Dirigente intermédio de 3.º grau — Gabinete de Apoio às Freguesias, em Setúbal. Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura. O prazo terminou a 13/07/2026.

Documentos para a candidatura

Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.

Detalhes

TipoProcedimento Concursal para Cargos de Direção
EntidadeCâmara Municipal de Setúbal
Câmaras Municipais
Carreira / categoriaDirecção Intermédia de 3ºgrau
ÁreaÁrea de atuação: no âmbito da área de atuação do Gabinete de Apoio às Freguesias (GAF), constante do artigo 24.º, do Regulamento da Organização de Serviços Municipais (ROSM), publicado através do Despacho n.º 2437/2026 no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 25 de fevereiro de 2026, compete prestar suporte técnico e administrativo às freguesias, assegurando a articulação institucional, o acompanhamento de projetos e iniciativas locais, bem como o apoio necessário ao cumprimento das suas atribuições.
Lugares1 lugar
LocalSetúbal
VínculoComissão de serviço
Remuneração2679,17 € brutos/mês
HabilitaçõesLicenciatura
Métodos de seleçãoAvaliação curricular · Entrevista
Publicado29/06/2026
Prazo de candidatura13/07/2026 — encerrado
ReferênciaOE202606/1716
Diário da RepúblicaAviso n.º 16233/2026/2 - Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 29 de junho de 2026
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

Conteúdo Funcional: as competências e funções genéricas previstas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, bem como as competências previstas no artigo 6º por remissão do nº4 do artigo 16º do Regulamento da Organização de Serviços Municipais (ROSM), publicado através do Despacho n.º 2437/2026 no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 25 de fevereiro de 2026..

Requisitos e perfil

C - Os constantes no artigo 12º e n.º 3 do art.º 4º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. a) Possuir competências técnicas e aptidão para o exercício do cargo a ocupar, designadamente: Experiência profissional na área descrita no conteúdo funcional constante do ponto 9, infra; b) Possuir competências relacionais e comunicacionais adequadas ao exercício do cargo, designadamente: Capacidade de comunicação e relacionamento pessoal; Espírito de Equipa e capacidade de coordenação de equipas; Capacidade de análise, planeamento e sentido crítico; Capacidade de realização com autonomia, rigor e orientação para resultados; Inovação e qualidade; Representação e colaboração institucional; c) Os…

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C - Os constantes no artigo 12º e n.º 3 do art.º 4º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. a) Possuir competências técnicas e aptidão para o exercício do cargo a ocupar, designadamente: Experiência profissional na área descrita no conteúdo funcional constante do ponto 9, infra; b) Possuir competências relacionais e comunicacionais adequadas ao exercício do cargo, designadamente: Capacidade de comunicação e relacionamento pessoal; Espírito de Equipa e capacidade de coordenação de equipas; Capacidade de análise, planeamento e sentido crítico; Capacidade de realização com autonomia, rigor e orientação para resultados; Inovação e qualidade; Representação e colaboração institucional; c) Os candidatos devem, ainda ter: Experiência comprovada no desempenho de funções dirigentes, preferencialmente na área de atuação do Gabinete em apreço; capacidade de liderança e motivação dos seus colaboradores, de forma a garantir a prossecução das atribuições cometidas ao respetivo serviço; aptidão para a promoção de uma gestão orientada para resultados, aplicando metodologias de planeamento, controlo e avaliação; desempenho orientado para o reforço da qualidade, da eficácia e da eficiência dos serviços e para a valorização profissional dos trabalhadores; d) Formação profissional adequada à área funcional do cargo a prover.

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