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Cargo de direçãoEncerrado

Diretor de serviços — Departamento do Território e Gestão Urbana

Câmara Municipal de Setúbal · Setúbal

Encerrado a 13/07/20263347,34 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 13/07/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Câmara Municipal de Setúbal está a recrutar para um cargo de direção: Diretor de serviços — Departamento do Território e Gestão Urbana, em Setúbal. Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Lic preferencialmente numa das seguintes áreas de formação: Direito, Arquitetura, Engenharia). O prazo terminou a 13/07/2026.

Documentos para a candidatura

Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.

Detalhes

TipoProcedimento Concursal para Cargos de Direção
EntidadeCâmara Municipal de Setúbal
Câmaras Municipais
Carreira / categoriaDirecção Intermédia de 1ºgrau
ÁreaÁrea de atuação: no âmbito da área de atuação do Departamento do Território e Gestão Urbana (DETEGU), constante do artigo 35.º, do Regulamento da Organização de Serviços Municipais (ROSM), publicado através do Despacho n.º 2437/2026 no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 25 de fevereiro de 2026, incumbe, genericamente, assegurar o planeamento, gestão e acompanhamento das politicas municipais de ordenamento do território e urbanismo, promovendo a ocupação equilibrada e sustentável do solo, a fiscalização e o contencioso contraordenacional, a mobilidade sustentável e circulação. São atribuições do Departamento a elaboração e atualização dos vários instrumentos de gestão territorial (municipal ou intermunicipal), a apreciação de operações de loteamento e edificação, a coordenação de projetos de reabilitação urbana e, a análise e emissão de pareceres técnicos sobre iniciativas públicas e privadas que impactem o desenvolvimento urbano do município. Cabe ao DETEGU acompanhar a execução de obras de urbanização, garantir a conformidade legal e regulamentar das intervenções no espaço urbano, apoiar a implementação de programas de regeneração de áreas degradadas, além de articular-se com outras unidades orgânicas na definição de políticas de mobilidade, ambiente e infraestrutura urbana. Tem como principais funções o planeamento urbano e gestão de operações urbanísticas, a fiscalização e acompanhamento de obras particulares e a gestão da habitação, mobilidade e requalificação urbana.
Lugares1 lugar
LocalSetúbal
VínculoComissão de serviço
Remuneração3347,34 € brutos/mês
Suplemento348,72 EUR
HabilitaçõesLicenciatura — Lic preferencialmente numa das seguintes áreas de formação: Direito, Arquitetura, Engenharia
Métodos de seleçãoAvaliação curricular · Entrevista
Publicado29/06/2026
Prazo de candidatura13/07/2026 — encerrado
ReferênciaOE202606/1697
Diário da RepúblicaAviso n.º 16233/2026/2 - Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 29 de junho de 2026
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

Conteúdo Funcional: as competências e funções genéricas previstas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, bem como as competências previstas no artigo 6.º, do Regulamento da Organização de Serviços Municipais (ROSM), publicado através do Despacho n.º 2437/2026 no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 25 de fevereiro de 2026.

Requisitos e perfil

B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. a) Possuir competências técnicas e aptidão para o exercício do cargo a ocupar, designadamente: Experiência profissional na área descrita no conteúdo funcional constante do ponto 9, infra; b) Possuir competências relacionais e comunicacionais adequadas ao exercício do cargo, designadamente: Capacidade de comunicação e relacionamento pessoal; Espírito de Equipa e capacidade de coordenação de equipas; Capacidade de análise, planeamento e sentido crítico; Capacidade de realização com autonomia, rigor e orientação para resultados; Inovação e qualidade; Representação e colaboração institucional; c) Os candidatos devem, ainda…

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B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. a) Possuir competências técnicas e aptidão para o exercício do cargo a ocupar, designadamente: Experiência profissional na área descrita no conteúdo funcional constante do ponto 9, infra; b) Possuir competências relacionais e comunicacionais adequadas ao exercício do cargo, designadamente: Capacidade de comunicação e relacionamento pessoal; Espírito de Equipa e capacidade de coordenação de equipas; Capacidade de análise, planeamento e sentido crítico; Capacidade de realização com autonomia, rigor e orientação para resultados; Inovação e qualidade; Representação e colaboração institucional; c) Os candidatos devem, ainda ter: Experiência comprovada no desempenho de funções dirigentes, preferencialmente na área de atuação da unidade orgânica em apreço; capacidade de liderança e motivação dos seus colaboradores, de forma a garantir a prossecução das atribuições cometidas ao respetivo serviço; aptidão para a promoção de uma gestão orientada para resultados, aplicando metodologias de planeamento, controlo e avaliação; desempenho orientado para o reforço da qualidade, da eficácia e da eficiência dos serviços e para a valorização profissional dos trabalhadores; d) Formação profissional adequada à área funcional do cargo a prover.

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