Assistente Técnico
Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P. · Lisboa
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 24/07/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P. abriu um concurso para 24 lugares de Assistente Técnico, em Lisboa. Vínculo: contrato sem termo (efetivo). Habilitações: 12º ano (ensino secundário). Reservado a quem já tem vínculo de emprego público. O prazo terminou a 24/07/2026.
Documentos para a candidatura
Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal Comum |
|---|---|
| Entidade | Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P. Ministério das Infraestruturas e da Habitação |
| Carreira / categoria | Assistente Técnico |
| Lugares | 24 lugares |
| Local | Lisboa |
| Vínculo | Contrato sem termo (efetivo) (CTFP por tempo indeterminado) |
| Remuneração | Cerca de 1035,63 € brutos/mês (nível 7 da TRU, tabela de 2026) ou a remuneração de origem, para quem já é funcionário público No aviso: “Posição 1 nível 7 (TRU) ou a auferida na origem desde que detentor da mesma carreira profissional” |
| Habilitações | 12º ano (ensino secundário) |
| Quem pode concorrer | Só quem já tem vínculo de emprego público (CTFP por tempo indeterminado) |
| Métodos de seleção | Prova de conhecimentos · Avaliação curricular · Entrevista de avaliação de competências · Entrevista |
| Publicado | 26/06/2026 |
| Prazo de candidatura | 24/07/2026 — encerrado |
| Referência | OE202606/1621 |
| Diário da República | Aviso n.º 16006/2026/2, publicado no Diário da República, 2.ª série N.º 122 de 26 de junho de 2026 |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Caraterização do posto de trabalho de acordo com o respetivo perfil de competências: O descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e conforme a caraterização específica constante do mapa de pessoal do Instituto da Mobilidade e Transportes, I.P., designadamente: Ref.ª A – Para o Núcleo de Atendimento Público da Direção Regional de Mobilidade e Transportes de Lisboa e Vale do Tejo: 17 lugares com o seguinte conteúdo funcional: atendimento ao público para prestar informações e rececionar pedidos sobre as atividades de negócio do IMT, I. P., nomeadamente sobre a atividade de condutores, veículos, licenciamento, escolas de condução,…
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Caraterização do posto de trabalho de acordo com o respetivo perfil de competências: O descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e conforme a caraterização específica constante do mapa de pessoal do Instituto da Mobilidade e Transportes, I.P., designadamente: Ref.ª A – Para o Núcleo de Atendimento Público da Direção Regional de Mobilidade e Transportes de Lisboa e Vale do Tejo: 17 lugares com o seguinte conteúdo funcional: atendimento ao público para prestar informações e rececionar pedidos sobre as atividades de negócio do IMT, I. P., nomeadamente sobre a atividade de condutores, veículos, licenciamento, escolas de condução, autorização de transportes e profissionais de transporte; processamento e instrução de contraordenações; cobrança, conferência e arrecadação de valores; registo e tratamento informático dos dados e/ou processos atribuídos; registo e arquivo de expediente geral e atendimento telefónico. Ref.ª B – Para o Núcleo de Veículos da Direção Regional de Mobilidade e Transportes de Lisboa e Vale do Tejo: 4 lugares com o seguinte conteúdo funcional: Apoio administrativo a todas as atividades do Núcleo; Registo de pendências e arquivo de processos da área de veículos; Gestão do correio e envio de correspondência aos utilizadores dos serviços; Efetuar o arquivo dos processos dos veículos. Ref.ª C – Para o Expediente da Direção Regional de Mobilidade e Transportes de Lisboa e Vale do Tejo: 3 lugares com o seguinte conteúdo funcional: Apoio à direção regional; Tratamento de correspondência: Rececionar, expedir e registar correspondência. A descrição das funções não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional.
Requisitos e perfil
Perfil de competências: • Orientação para os resultados; • Organização, planeamento e gestão de projetos; • Comunicação; • Orientação para o serviço público.
Observações
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação". Os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, na sua redação atual e Regulamento Geral de Proteção…
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Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação". Os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, na sua redação atual e Regulamento Geral de Proteção de Dados). A conservação dos dados pessoais apresentados pelos candidatos no decurso do presente procedimento concursal deve respeitar o previsto no artigo 47.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual. Os documentos apresentados no âmbito do presente procedimento concursal constituem-se como documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará em respeito da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, na sua atual redação. O IMT, I.P. assinou o Pacto para a Conciliação, no âmbito do Programa 3 em Linha - Conciliação da Vida Pessoal, Familiar e Profissional.
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