Chefe de divisão
Câmara Municipal do Seixal · Seixal
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 13/07/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Câmara Municipal do Seixal está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão, em Seixal (Setúbal). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Licenciatura preferencialmente em: Direito, Economia e Turismo). O prazo terminou a 13/07/2026.
Documentos para a candidatura
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Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal do Seixal Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Direcção Intermédia de 2ºgrau |
| Área | Traduz-se nas competências definidas no artigo 100.º do Regulamento dos Serviços Municipais da Câmara Municipal do Seixal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 29 de agosto de 2019, conjugado com o disposto no artigo 15º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na redação atual, nomeadamente: 1 - Gerir o património fundiário de bens e equipamentos diversos e de todos os seguros respeitantes aos mesmos e demais exigências a que a legislação, regulamentos e regras obriguem. 2 - Incumbe-lhe, designadamente, o seguinte: a) Responder de forma informada e tecnicamente completa a pedidos de parecer no âmbito Patrimonial; b) Efetuar os contratos de seguro de móveis e bens municipais e gerir a atividade de relação com as seguradoras; c) Processar o recebimento das indemnizações provenientes de contratos de seguro; d) Manter atualizado o inventário de seguros existentes e datas de termino / renovação de apólices; e) Organizar e manter atualizado o cadastro de bens móveis e imóveis do Município e promover todos os registos relativos aos mesmos, procedendo à atualização anual do cadastro e inventário, incluindo as amortizações e reavaliações permitidas por lei; f) Manter atualizado o inventário do património móvel e imóvel existente e a sua afetação aos diversos serviços; g) Propor os critérios de amortização de património afeto aos serviços, no quadro da respetiva imputação de custos; h) Elaborar e manter atualizado o registo do património fundiário municipal, assegurar o controlo do seu registo predial oficial, sua classificação de uso face ao Plano Diretor Municipal e respetiva disponibilidade de avaliação e de utilização pela autarquia; i) Apresentar propostas com medidas de proteção e defesa do património fundiário municipal; j) Promoverá igualmente uma atitude ativa e eficaz na valorização do património fundiário e construído, não afeto à atividade dos serviços; k) Elaborar relatórios de atividade que espelhem o desempenho da unidade. |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Seixal, Setúbal |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 2928,92 € brutos/mês |
| Suplemento | 218,27 EUR |
| Habilitações | Licenciatura — Licenciatura preferencialmente em: Direito, Economia e Turismo |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular · Entrevista |
| Publicado | 30/06/2026 |
| Prazo de candidatura | 13/07/2026 — encerrado |
| Referência | OE202606/1447 |
| Diário da República | Aviso (extrato) N.º 16231/2026/2 - Diário da República, 2.ª série n.º 123 de 29 de junho de 2026 |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Para além das competências definidas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, compete aos titulares do cargo de direção intermédia 2.º grau: a) Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação de serviço; b) Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os funcionários; c) Divulgar junto dos funcionários os documentos internos e as normas de procedimento a adotar pelo serviço; d) Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho.
Requisitos e perfil
B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. - Capacidade de liderança, dinamização, gestão e motivação de equipas; - Visão estratégica e capacidade de planeamento e organização; ? Capacidade de orientação para a inovação e qualidade; - Capacidade de análise rigorosa da informação e sentido crítico; - Capacidade de iniciativa, de organização e otimização do serviço, em alinhamento com os objetivos estratégicos da CMSeixal; - Empatia e efetividade na interação e comunicação com os diferentes interlocutores; - Experiência comprovada no desempenho de funções dirigentes.
Observações
38/DIR/2025 - CHEFE DE DIVISÃO DE GESTÃO DO PATRIMÓNIO MUNICIPAL Os requisitos formais de provimento e do perfil exigido, em conformidade com o disposto no artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, sejam: a) Ter prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado; b) Possuir licenciatura preferencialmente nas seguintes áreas: Direito, Economia e Turismo; c) Ser dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo; d) Ter quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
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