Técnico Superior · Psicólogo
Escola Artística de Música do Conservatório Nacional, Lisboa · Lisboa
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 06/07/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Escola Artística de Música do Conservatório Nacional, Lisboa abriu um concurso para 1 lugar de Técnico Superior, em Lisboa. Vínculo: contrato sem termo (efetivo). Habilitações: Licenciatura (Licenciatura ou grau académico superior em Psicologia da CNAEF 311). Aberto também a quem ainda não trabalha na função pública. O prazo terminou a 06/07/2026.
Documentos para a candidatura
Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):
O que estudar para a prova de conhecimentos
Legislação indicada no aviso para a prova escrita:
- Código do Procedimento Administrativo (CPA), Decreto-Lei n.º 4/2015
- Constituição da República Portuguesa
- Lei n.º 147/99, de 1 de setembro
- Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho
Estude sempre a versão consolidada (com as alterações mais recentes), disponível gratuitamente no Diário da República.
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal Comum |
|---|---|
| Entidade | Escola Artística de Música do Conservatório Nacional, Lisboa Ministério da Educação, Ciência e Inovação |
| Carreira / categoria | Técnico Superior |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Lisboa |
| Vínculo | Contrato sem termo (efetivo) (CTFP por tempo indeterminado) |
| Remuneração | 1499,15 € brutos/mês |
| Habilitações | Licenciatura — Licenciatura ou grau académico superior em Psicologia da CNAEF 311 |
| Quem pode concorrer | Qualquer pessoa que cumpra os requisitos — também quem ainda não trabalha na função pública |
| Métodos de seleção | Prova de conhecimentos · Avaliação curricular · Avaliação psicológica · Entrevista de avaliação de competências |
| Publicado | 22/06/2026 |
| Prazo de candidatura | 06/07/2026 — encerrado |
| Referência | OE202606/1257 |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Os postos de trabalho a preencher correspondem ao exercício de funções da carreira/categoria de Técnico Superior, complexidade funcional de grau 3, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP: a) Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; b) Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; c) Funções exercidas com responsabilidade e autonomia…
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Os postos de trabalho a preencher correspondem ao exercício de funções da carreira/categoria de Técnico Superior, complexidade funcional de grau 3, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP: a) Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; b) Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; c) Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; d) Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. As funções a exercer correspondem à atividade de Técnico Superior - Psicólogo em contexto escolar no domínio da Psicologia da Educação, visando a promoção do desenvolvimento cognitivo, emocional e social de alunos de cursos artísticos especializados e cursos profissionais na área da música.
Requisitos e perfil
Os candidatos devem cumprir os requisitos gerais de admissão, necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
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