Técnico Superior · Psicólogo
Agrupamento de Escolas Vergílio Ferreira (Escola Secundária de Vergílio Ferreira - Sede) · Lisboa
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 29/06/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Agrupamento de Escolas Vergílio Ferreira (Escola Secundária de Vergílio Ferreira - Sede) abriu um concurso para 2 lugares de Técnico Superior, em Lisboa. Vínculo: contrato sem termo (efetivo). Habilitações: Licenciatura (Licenciatura ou grau académico superior em Psicologia da CNAEF 311). Aberto também a quem ainda não trabalha na função pública. O prazo terminou a 29/06/2026.
Documentos para a candidatura
Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal Comum |
|---|---|
| Entidade | Agrupamento de Escolas Vergílio Ferreira (Escola Secundária de Vergílio Ferreira - Sede) Ministério da Educação, Ciência e Inovação |
| Carreira / categoria | Técnico Superior |
| Lugares | 2 lugares |
| Local | Lisboa |
| Vínculo | Contrato sem termo (efetivo) (CTFP por tempo indeterminado) |
| Remuneração | 1499,15 € brutos/mês |
| Habilitações | Licenciatura — Licenciatura ou grau académico superior em Psicologia da CNAEF 311 |
| Quem pode concorrer | Qualquer pessoa que cumpra os requisitos — também quem ainda não trabalha na função pública |
| Métodos de seleção | Prova de conhecimentos · Avaliação curricular · Avaliação psicológica · Entrevista de avaliação de competências |
| Publicado | 16/06/2026 |
| Prazo de candidatura | 29/06/2026 — encerrado |
| Referência | OE202606/0936 |
| Diário da República | Diário da República n.º 113, de 15/06/2026. Aviso (extrato) n.º 14636/2026/2 |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Os postos de trabalho a preencher correspondem ao exercício de funções da carreira/categoria de Técnico Superior, na área de Psicologia, designadamente no âmbito da psicologia escolar/educacional, complexidade funcional de grau 3, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP: a) Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; b) Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e…
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Os postos de trabalho a preencher correspondem ao exercício de funções da carreira/categoria de Técnico Superior, na área de Psicologia, designadamente no âmbito da psicologia escolar/educacional, complexidade funcional de grau 3, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP: a) Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; b) Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; c) Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; d) Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
Requisitos e perfil
No caso de a Licenciatura ser em Psicologia devem os candidatos comprovar a sua inscrição na respetiva Ordem. Não é admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. Os candidatos que possuam habilitações literárias obtidas no estrangeiro deverão apresentar, juntamente com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras por uma instituição portuguesa, de acordo com o Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, e a Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 43/2020, de 14 de fevereiro. Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.
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