Chefe de divisão — Divisão de Gestão de Frota Municipal Traduz-se nas competências definidas no artigo 103
Câmara Municipal do Seixal · Seixal
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 25/06/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Câmara Municipal do Seixal está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão — Divisão de Gestão de Frota Municipal Traduz-se nas competências definidas no artigo 103, em Seixal (Setúbal). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Preferencialmente em Engenharia Mecânica, Engenharia de Manutenção e Controlo de Sistemas). O prazo terminou a 25/06/2026.
Documentos para a candidatura
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Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal do Seixal Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Direcção Intermédia de 2ºgrau |
| Área | 40/DIR/2025 - Chefe de Divisão de Gestão de Frota Municipal Traduz-se nas competências definidas no artigo 103.º do Regulamento dos Serviços Municipais da Câmara Municipal do Seixal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 29 de agosto de 2019, conjugado com o disposto no artigo 15º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na redação atual, nomeadamente: 1 - Garantir a planificação e gestão do parque de máquinas e viaturas municipais, em conformidade com a legislação vigente e a regulamentação municipal, satisfazendo as necessidades de apoio logístico das diferentes estruturas municipais. 2 - Incumbe-lhe, designadamente, o seguinte: a) Responder de forma informada, atempada e tecnicamente completa a pedidos de informação no âmbito da gestão da frota municipal (ex.: quantidade de manutenções preventivas, corretivas e subcontratadas a serviços externos, etc); b) Assegurar um fluxo de comunicação ágil com os restantes serviços da Câmara de modo a fornecer uma resposta adequada aos pedidos; c) Planear e programar a manutenção, ampliação e abate da frota de acordo com as orientações estratégicas previstas no plano e orçamento; d) Planear e organizar a manutenção dos veículos e máquinas, de acordo com os respetivos regimes de utilização e recomendações dos fabricantes; e) Coordenar e disciplinar as ações dos turnos oficinais para garantir a eficácia e eficiência das manutenções; f) Elaborar relatórios de atividade que espelhem o desempenho da unidade e suas dependentes; g) Efetuar a manutenção preventiva e a reparação e conservação dos veículos e máquinas da frota municipal, zelando pelo cumprimento dos planos de manutenção e especificações técnicas; h) Efetuar a manutenção corretiva dos veículos e máquinas da frota municipal; i) Gerir os veículos e máquinas da frota municipal, satisfazendo as necessidades dos serviços e definindo as regras e critérios para a sua utilização e funcionamento adequado; j) Assegurar a gestão dos condutores dos veículos e máquinas da frota municipal, adequando a sua afetação às necessidades dos serviços e definindo normas e critérios para a rentabilização destes recursos humanos; k) Promover a formação e informação de condutores, com vista a uma eficaz utilização dos veículos e máquinas; l) Organizar e cadastrar toda a informação relativa aos veículos e máquinas da frota municipal, nomeadamente o seu valor e características; m) Organizar e manter a documentação legal necessária ao funcionamento dos veículos da frota; n) Promover a aquisição e gerir o armazenamento de peças, ferramentas e equipamentos necessários à manutenção da frota; o) Contribuir para a investigação, o desenvolvimento e a aplicação de boas práticas e racionalização de recursos que promovam a sustentabilidade económica e ambiental; p) Promover a emissão de pareceres técnicos e a elaboração de cadernos de encargos, relativos a processos de aquisição de veículos, máquinas e equipamentos inerentes e bem assim pareceres técnicos tendo em vista a sua reparação ou abate; q) Promover uma articulação permanente com a estrutura orgânica de recolha dos resíduos sólidos urbanos, com o objetivo de assegurar a estabilidade da capacidade operacional desta estrutura. |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Seixal, Setúbal |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 2928,92 € brutos/mês |
| Suplemento | 218,27 EUR |
| Habilitações | Licenciatura — Preferencialmente em Engenharia Mecânica, Engenharia de Manutenção e Controlo de Sistemas |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular · Entrevista |
| Publicado | 11/06/2026 |
| Prazo de candidatura | 25/06/2026 — encerrado |
| Referência | OE202606/0655 |
| Diário da República | Aviso (extrato) N.º 13835/2026/2 - Diário da República, 2.ª série n.º 107 de 03 de junho de 2026 |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Para além das competências definidas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, compete aos titulares do cargo de direção intermédia 2.º grau, as atribuições genéricas definidas no artigo 21.º do Regulamento dos Serviços Municipais da Câmara Municipal do Seixal, nomeadamente: - Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação de serviço; - Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os funcionários; - Divulgar junto dos funcionários os documentos internos e as normas de procedimento a adotar pelo serviço; - Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho.
Requisitos e perfil
B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Capacidade de liderança, dinamização, gestão e motivação de equipas; Visão estratégica e capacidade de planeamento e organização; Capacidade de orientação para a inovação e qualidade; Capacidade de análise rigorosa da informação e sentido crítico; Capacidade de iniciativa, de organização e otimização do serviço, em alinhamento com os objetivos estratégicos da CMSeixal; Empatia e efetividade na interação e comunicação com os diferentes interlocutores; Experiência comprovada no desempenho de funções dirigentes.
Observações
40/DIR/2025 - Chefe de Divisão de Gestão de Frota Municipal Os requisitos formais de provimento e do perfil exigido, em conformidade com o disposto no artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, sejam: a) Ter prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado; b) Possuir licenciatura preferencialmente nas seguintes áreas: Engenharia Mecânica ou Engenharia de Manutenção e Controlo de Sistemas; c) Ser dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo; d) Ter quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura. A Ata n.º1 do júri e o aviso integral encontram-se publicitados na plataforma eletrónica de recrutamento do Município, acessível em https://recrutamento.cm-seixal.pt/
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