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Cargo de direçãoEncerrado

Chefe de divisão

Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. · Évora

Encerrado a 17/06/20262926,92 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 17/06/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão, em Évora. Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Não especificada). O prazo terminou a 17/06/2026.

Documentos para a candidatura

Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):

Detalhes

TipoProcedimento Concursal para Cargos de Direção
EntidadeAgência Portuguesa do Ambiente, I.P.
Ministério do Ambiente e da Ação Climática
Carreira / categoriaDirecção Intermédia de 2ºgrau
ÁreaAo Chefe da Divisão de Recursos Hídricos Interiores da Administração da Região Hidrográfica do Alentejo compete executar as atribuições constantes nas alíneas a), f), g), h), i), j), k) e m) da Portaria n.º 108/2013, de 15 de março, na sua atual redação (Estatutos da APA, I. P.)
Lugares1 lugar
LocalAgência Portuguesa do Ambiente Alentejo - Évora, Évora
VínculoComissão de serviço
Remuneração2926,92 € brutos/mês
Suplemento218,26 EUR
HabilitaçõesLicenciatura — Não especificada
Métodos de seleçãoAvaliação curricular · Entrevista
Publicado01/06/2026
Prazo de candidatura17/06/2026 — encerrado
ReferênciaOE202606/0062
Diário da RepúblicaAviso (extrato) n.º 13326/2026/2, publicado no DR n.º 105, II Série, de 1 de junho
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

O constante das alíneas a) a h) do n.º 2 do artigo 8.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º s 51/2005, de 30 de agosto, n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de abril, n.º 64/2011, de 22 de dezembro, n.º 68/2013, de 29 de agosto e n.º 128/2015, de 03 de setembro.

Requisitos e perfil

A- Os constantes do n.º 1 do art.º 20º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro. a) Possuir competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo; b) Ser detentor de 4 anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja legalmente exigível uma licenciatura. c) Possuir experiência e formação profissional na área funcional do cargo a prover.

Observações

Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações. Os critérios e as regras de aplicação da Avaliação Curricular e da Entrevista Pública, bem como do sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam da Ata n.º 1, que faz parte integrante do presente procedimento concursal. A seleção será feita por escolha, nos termos do disposto no artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, através de avaliação curricular e de entrevista pública, e recairá sobre o candidato que melhor corresponda ao perfil desejado para…

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Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações. Os critérios e as regras de aplicação da Avaliação Curricular e da Entrevista Pública, bem como do sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam da Ata n.º 1, que faz parte integrante do presente procedimento concursal. A seleção será feita por escolha, nos termos do disposto no artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, através de avaliação curricular e de entrevista pública, e recairá sobre o candidato que melhor corresponda ao perfil desejado para prossecução das atribuições do cargo a prover. Os candidatos serão notificados do resultado do concurso, não havendo lugar a audiência dos interessados, conforme estabelecido no n.º 13 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual. O júri poderá considerar que nenhum candidato reúne condições para ser nomeado.

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