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ConcursoEncerrado

Técnico Superior · Arquiteto

Património Cultural, I.P. · Lisboa

Encerrado a 17/06/20261499,15 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 17/06/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Património Cultural, I.P. abriu um concurso para 1 lugar de Técnico Superior, em Lisboa. Vínculo: contrato sem termo (efetivo). Habilitações: Licenciatura (Licenciatura nas áreas de arquitetura). Reservado a quem já tem vínculo de emprego público. O prazo terminou a 17/06/2026.

Documentos para a candidatura

Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.

Detalhes

TipoProcedimento Concursal Comum
EntidadePatrimónio Cultural, I.P.
Ministério da Cultura
Carreira / categoriaTécnico Superior
Lugares1 lugar
LocalPatrimónio Cultural I.P. - Lisboa, Lisboa
VínculoContrato sem termo (efetivo) (CTFP por tempo indeterminado)
Remuneração1499,15 € brutos/mês
HabilitaçõesLicenciatura — Licenciatura nas áreas de arquitetura
Quem pode concorrerSó quem já tem vínculo de emprego público (CTFP por tempo indeterminado)
Métodos de seleçãoProva de conhecimentos · Avaliação curricular · Entrevista de avaliação de competências
Publicado01/06/2026
Prazo de candidatura17/06/2026 — encerrado
ReferênciaOE202606/0006
Diário da RepúblicaDR, 2ª Série, nº 104/2026, de 29/05
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

As funções a desempenhar no posto de trabalho a ocupar correspondem ao grau 3 de complexidade funcional que, para além dos conteúdos funcionais da carreira/categoria de Técnico Superior, constantes do Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo, pela Lei 35/2014, de 20 de junho, se, caracterizam por: a) Apreciar propostas de operações urbanísticas e planos de ordenamento em servidões do património cultural; b) Elaborar conteúdos (regras urbanísticas) para imóveis classificados e zonas de proteção, e apoiar a elaboração de planos de pormenor de salvaguarda; c) Colaborar na definição de propostas de estratégia,…

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As funções a desempenhar no posto de trabalho a ocupar correspondem ao grau 3 de complexidade funcional que, para além dos conteúdos funcionais da carreira/categoria de Técnico Superior, constantes do Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo, pela Lei 35/2014, de 20 de junho, se, caracterizam por: a) Apreciar propostas de operações urbanísticas e planos de ordenamento em servidões do património cultural; b) Elaborar conteúdos (regras urbanísticas) para imóveis classificados e zonas de proteção, e apoiar a elaboração de planos de pormenor de salvaguarda; c) Colaborar na definição de propostas de estratégia, monitorização e aplicação das metodologias mais adequadas para intervenção em património; d) Emitir pareceres sobre propostas para intervenção em património classificado e respetivas zonas de proteção, designadamente instruir e informar, em conformidade com as normas assumidas pelos organismos com intervenção nesta área; e) Realizar vistorias técnicas em colaboração com outras especialidades; f) Deter formação e ou conhecimento e experiência na área da reabilitação urbana / paisagística.

Requisitos e perfil

Ser titular de relação jurídica de emprego público previamente constituída, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Observações

Candidatura: A candidatura deverá fazer referência ao código da oferta a que se candidata. A candidatura deve ser remetida eletronicamente na plataforma de recrutamento, através do link https://recrutamento.patrimoniocultural.gov.pt/ que se encontra disponível na página do Património Cultural IP. Da candidatura devem constar os seguintes elementos/ documentos: • Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, as funções e atividades que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com…

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Candidatura: A candidatura deverá fazer referência ao código da oferta a que se candidata. A candidatura deve ser remetida eletronicamente na plataforma de recrutamento, através do link https://recrutamento.patrimoniocultural.gov.pt/ que se encontra disponível na página do Património Cultural IP. Da candidatura devem constar os seguintes elementos/ documentos: • Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, as funções e atividades que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração; • Cópia legível dos documentos comprovativos das habilitações literárias; • Cópia legível dos documentos comprovativos das ações de formação realizadas com relevância para o posto de trabalho (últimos 5 anos); • Declaração atualizada à data da presente oferta, emitida pelo serviço de origem, da qual conste inequivocamente: i. A identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular; ii. A carreira e categoria na qual se encontra integrado; iii. A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação da respetiva remuneração; iv. A antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública; v. As atividades que executa (conteúdo funcional); vi. A avaliação do desempenho relativa aos últimos dois ciclos avaliativos, com referência aos valores quantitativos e qualitativos, ou, sendo o caso, a indicação dos motivos de não avaliação em um ou mais períodos. • Documento comprovativo da remuneração auferida (último recibo de vencimento). • Os documentos de candidatura devem estar em formato PDF. A não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, quando devam ser os candidatos a apresentá-los determina, a exclusão do candidato do procedimento concursal, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão, nos termos da alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal, nos termos do disposto do n.º 3 do artigo 14.º da Portaria. Local de trabalho: Nas Instalações do Património Cultural, I.P. em Lisboa, sito no Palácio Nacional da Ajuda Contactos: recrutamento@patrimoniocultural.gov.pt

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