Chefe de divisão — Direção de Avaliação das Tecnologias de Saúde
Infarmed - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P. · Lisboa
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 15/06/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Infarmed - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P. está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão — Direção de Avaliação das Tecnologias de Saúde, em Lisboa. Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Economia, Gestão, Medicina ou Ciências Farmacêuticas). O prazo terminou a 15/06/2026.
Documentos para a candidatura
Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Infarmed - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P. Ministério da Saúde |
| Carreira / categoria | Direcção Intermédia de 2ºgrau |
| Área | Unidade de Avaliação Farmacoterapêutica de Medicamentos, da Direção de Avaliação das Tecnologias de Saúde (DATS/UAF) |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Lisboa |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 2928,92 € brutos/mês |
| Suplemento | 218,26 EUR |
| Habilitações | Licenciatura — Economia, Gestão, Medicina ou Ciências Farmacêuticas |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular · Entrevista |
| Publicado | 28/05/2026 |
| Prazo de candidatura | 15/06/2026 — encerrado |
| Referência | OE202605/1785 |
| Diário da República | Diário da República e Jornal Expresso |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Para além das funções inerentes ao cargo, constantes do n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, compete ao(à) Diretor(a) da Unidade de Avaliação Farmacoterapêutica de Medicamentos, as funções previstas no n.º 2 artigo 1.º do Regulamento Interno do INFARMED, I. P., aprovado em anexo à Deliberação n.º 395-A/2025, do Conselho Diretivo do INFARMED, I.P., de 6 de março, publicada em Suplemento da 2.ª Série do Diário da República, com o n.º 52, de 14 de março, designadamente: a) Assegurar as atribuições do INFARMED, I. P., em matéria de financiamento público de medicamentos, designadamente através da análise e promoção de estudos de avaliação clínica para…
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Para além das funções inerentes ao cargo, constantes do n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, compete ao(à) Diretor(a) da Unidade de Avaliação Farmacoterapêutica de Medicamentos, as funções previstas no n.º 2 artigo 1.º do Regulamento Interno do INFARMED, I. P., aprovado em anexo à Deliberação n.º 395-A/2025, do Conselho Diretivo do INFARMED, I.P., de 6 de março, publicada em Suplemento da 2.ª Série do Diário da República, com o n.º 52, de 14 de março, designadamente: a) Assegurar as atribuições do INFARMED, I. P., em matéria de financiamento público de medicamentos, designadamente através da análise e promoção de estudos de avaliação clínica para apoio à decisão, em matéria de comparticipação e avaliação prévia de medicamentos; b) Assegurar as atividades necessárias à autorização de utilização excecional para cedência de medicamentos com autorização de introdução de introdução no mercado, sem decisão de avaliação prévia no Serviço Nacional de Saúde nos termos previstos na lei; c) Participar nas atividades de avaliação clínica conjunta e consulta científica conjunta de medicamentos previstas no Regulamento Europeu de Avaliação de Tecnologias de Saúde; d) Participar e apoiar as atividades de identificação, priorização e avaliação de tecnologias emergentes (horizon scanning) e de colaboração voluntária previstas no Regulamento Europeu de Avaliação de Tecnologias de Saúde; e) Apoio à negociação de contratos de financiamento de medicamentos pelo Serviço Nacional de Saúde, no âmbito do Sistema Nacional de Avaliação de Tecnologias de Saúde; f) Assegurar as atividades necessárias aos procedimentos de avaliação e autorização dos pedidos de autorização de utilização excecional de medicamentos sem decisão de financiamento; g) Assegurar a monitorização e gestão de contratos de financiamento público de medicamentos, dispositivos médicos e outras tecnologias; h) Apoiar a definição, implementação, gestão e monitorização de medidas e mecanismos de partilha de risco e de condições de colocação de mercado de medicamentos de alto custo. 5 - Sem prejuízo das competências atribuídas às diferentes unidades previstas nos n.os 1 a 4, estas devem funcionar de forma matricial e integrada, partilhando recursos e assegurando respostas em tempo, em função de necessidades, volumes de trabalho e de prioridades.
Requisitos e perfil
A- Os constantes do n.º 1 do art.º 20º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro. a) Experiência profissional comprovada na área funcional; b) Competência e aptidão técnica comprovada para o exercício de funções dirigentes; c) Capacidade de liderança e dinamização de equipas; d) Visão estratégica; e) Orientação para a mudança e para a inovação; f) Organização, planeamento e gestão de projetos; g) Orientação para resultados; h) Capacidade de decisão; i) Capacidade de comunicação.
Observações
Os constantes do n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, a saber: a) Ser detentor(a) de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e dotado(a) de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo; b) Possuir licenciatura adequada; c) Possuir, no mínimo, 4 anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício, ou provimento, seja exigível uma licenciatura. Após a aplicação do método de seleção de Avaliação Curricular, com caráter eliminatório, os candidatos selecionados serão notificados pelo Júri para a realização da entrevista pública de seleção. Os…
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Os constantes do n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, a saber: a) Ser detentor(a) de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e dotado(a) de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo; b) Possuir licenciatura adequada; c) Possuir, no mínimo, 4 anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício, ou provimento, seja exigível uma licenciatura. Após a aplicação do método de seleção de Avaliação Curricular, com caráter eliminatório, os candidatos selecionados serão notificados pelo Júri para a realização da entrevista pública de seleção. Os candidatos serão notificados do despacho de nomeação no final do procedimento concursal, não havendo lugar a audiência de interessados, conforme previsto no n.º 13 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
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