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Cargo de direçãoCandidaturas abertas

Chefe de divisão

Instituto Nacional de Administração, I.P. · Oeiras

Até 30/10 · faltam 9 dias2928,92 €/mês

Resumo

Instituto Nacional de Administração, I.P. está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão, em Oeiras (Lisboa). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura. Candidaturas até 30/10/2026.

Documentos para a candidatura

Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):

Detalhes

TipoProcedimento Concursal para Cargos de Direção
EntidadeInstituto Nacional de Administração, I.P.
Presidência do Conselho de Ministros
Carreira / categoriaDirecção Intermédia de 2ºgrau
ÁreaA prevista no ponto 2.2 do Despacho 596/2024, de 19 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14.
Lugares1 lugar
LocalOeiras, Lisboa
VínculoComissão de serviço
Remuneração2928,92 € brutos/mês
Suplemento218,26 EUR
HabilitaçõesLicenciatura
Métodos de seleçãoAvaliação curricular · Entrevista
Publicado19/10/2026
Prazo de candidatura30/10/2026 (faltam 9 dias)
ReferênciaOE202610/0562
Diário da RepúblicaAviso n.º 25433/2026/2, e Jornal Público
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

Conteúdo Funcional: Para além das funções inerentes ao cargo, constantes da Lei nº 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, compete ao Chefe de Departamento de Documentação e Difusão do Conhecimento, integrado na Direção de Serviços de Conhecimento, Inovação e Desenvolvimento, exercer as funções de conteúdo específico previstas no ponto 2.2 do Despacho 596/2024, de 19 de janeiro.

Requisitos e perfil

A- Os constantes do n.º 1 do art.º 20º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro. Aptidões e competências técnicas para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo. Competências essenciais: liderança e gestão das pessoas; motivação para a área a provimento; orientação para resultados; orientação para o serviço público. Conhecimentos e experiência profissional comprovada na área de atuação acima referida.

Observações

Os candidatos serão notificados do resultado do concurso, não havendo lugar a audiência dos interessados, conforme estabelece o n.º 13 do artigo 21.º Lei nº 2/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atual. O concurso destina-se a trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, e que comprovem do requisito legal de provimento previsto no n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, relativo à detenção de, pelo menos, quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.

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