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Técnico Superior · Jurista

Câmara Municipal da Amadora · Amadora

Encerrado a 08/06/20261499,15 € – 1762,31 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 08/06/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Câmara Municipal da Amadora abriu um concurso para 2 lugares de Técnico Superior, em Amadora (Lisboa). Vínculo: contrato sem termo (efetivo). Habilitações: Licenciatura (Licenciatura em Direito). Aberto também a quem ainda não trabalha na função pública. O prazo terminou a 08/06/2026.

Documentos para a candidatura

Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.

Detalhes

TipoProcedimento Concursal Comum
EntidadeCâmara Municipal da Amadora
Câmaras Municipais
Carreira / categoriaTécnico Superior
Lugares2 lugares
LocalAmadora, Lisboa
VínculoContrato sem termo (efetivo) (CTFP por tempo indeterminado)
Remuneração1499,15 € a 1762,31 € brutos/mês
HabilitaçõesLicenciatura — Licenciatura em Direito
Quem pode concorrerQualquer pessoa que cumpra os requisitos — também quem ainda não trabalha na função pública
Métodos de seleçãoProva de conhecimentos · Avaliação curricular · Avaliação psicológica · Entrevista de avaliação de competências
Publicado22/05/2026
Prazo de candidatura08/06/2026 — encerrado
ReferênciaOE202605/1289
Diário da RepúblicaDiário da República n.º 98/2026, Série II de 2026-05-21
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

4 - Conteúdo funcional no âmbito categoria/carreira de Técnico Superior (área de apoio jurídico): Funções genéricas de Técnico Superior, na área de apoio jurídico: funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços, elaboração de pareceres e informações sobre a interpretação e aplicação da legislação, assim como normas e…

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4 - Conteúdo funcional no âmbito categoria/carreira de Técnico Superior (área de apoio jurídico): Funções genéricas de Técnico Superior, na área de apoio jurídico: funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços, elaboração de pareceres e informações sobre a interpretação e aplicação da legislação, assim como normas e regulamentos internos; elaborar contratos e documentos de cariz técnico-jurídico; exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por despacho superior. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. Colabora com as diferentes unidades ou subunidades orgânicas, para assegurar uma comunicação interna eficiente e o cumprimento dos objetivos organizacionais; Funções com grau de complexidade funcional 3 (constante do anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas - LTFP – aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho). A prossecução das funções que lhe são atribuídas é realizada, designadamente, através do recurso às ferramentas digitais, sistemas operativos, plataformas e aplicações de software usadas em cada unidade orgânica. 4.2 – A descrição das funções não prejudica, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP, a atribuição aos trabalhadores de funções que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

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