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Cargo de direçãoEncerrado

Chefe de divisão — Divisão de Planeamento Urbano

Câmara Municipal de Oeiras · Oeiras

Encerrado a 26/05/20262928,92 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 26/05/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Câmara Municipal de Oeiras está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão — Divisão de Planeamento Urbano, em Oeiras (Lisboa). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (N/ Aplicável). O prazo terminou a 26/05/2026.

Documentos para a candidatura

Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.

Detalhes

TipoProcedimento Concursal para Cargos de Direção
EntidadeCâmara Municipal de Oeiras
Câmaras Municipais
Carreira / categoriaDirecção Intermédia de 2ºgrau
ÁreaA Divisão de Planeamento Urbano (DPU) encontra-se prevista no artigo 57.º do Regulamento Orgânico dos Serviços do Município de Oeiras (ROSMO), tendo por missão “desenvolver os estudos urbanísticos necessários à integração de soluções de desenho urbano para qualificação das áreas urbanas consolidadas. Compete-lhe ainda analisar e emitir parecer em pedidos de informação prévia e licenciamento de operações de loteamento ou de edificações de impacto relevante, nas áreas urbanas consolidadas estabelecidas no PDM, com enquadramento nos Instrumentos de Gestão Territorial em vigor nessas áreas e colaborar na elaboração de propostas de delimitação de Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) e Operações de Reabilitação Urbana (ORU), em articulação com o DPERU”.
Lugares1 lugar
LocalOeiras, Lisboa
VínculoComissão de serviço
Remuneração2928,92 € brutos/mês
Suplemento218,26 EUR
HabilitaçõesLicenciatura — N/ Aplicável
Métodos de seleçãoAvaliação curricular · Entrevista
Publicado12/05/2026
Prazo de candidatura26/05/2026 — encerrado
ReferênciaOE202605/0565
Diário da RepúblicaDR - 2.º série de 12 de maio de 2026 - Aviso n.º 10947/2026/2 e Jornal "Público"
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

Nos termos do artigo 57.º do Regulamento Orgânico dos Serviços do Município de Oeiras, publicado no Diário da República, 2º Série, n.º 221 (Regulamento n. º 1304/2024, de 14 de novembro), a Divisão de Planeamento Urbano, designada abreviadamente por DPU, tem por missão desenvolver os estudos urbanísticos necessários à integração de soluções de desenho urbano para qualificação das áreas urbanas consolidadas. Compete-lhe ainda analisar e emitir parecer em pedidos de informação prévia e licenciamento de operações de loteamento ou de edificações de impacto relevante, nas áreas urbanas consolidadas estabelecidas no PDM, com enquadramento nos Instrumentos de Gestão Territorial em vigor nessas…

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Nos termos do artigo 57.º do Regulamento Orgânico dos Serviços do Município de Oeiras, publicado no Diário da República, 2º Série, n.º 221 (Regulamento n. º 1304/2024, de 14 de novembro), a Divisão de Planeamento Urbano, designada abreviadamente por DPU, tem por missão desenvolver os estudos urbanísticos necessários à integração de soluções de desenho urbano para qualificação das áreas urbanas consolidadas. Compete-lhe ainda analisar e emitir parecer em pedidos de informação prévia e licenciamento de operações de loteamento ou de edificações de impacto relevante, nas áreas urbanas consolidadas estabelecidas no PDM, com enquadramento nos Instrumentos de Gestão Territorial em vigor nessas áreas e colaborar na elaboração de propostas de delimitação de Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) e Operações de Reabilitação Urbana (ORU), em articulação com o DPERU. 1 — Para a prossecução da sua missão compete à DPU as seguintes funções: a) Prestar informação aos interessados sobre a edificabilidade e os usos admitidos em função da localização e em conformidade com enquadramento nas disposições regulamentares dos Instrumentos de Gestão Territorial em vigor; b) Apreciar, emitir parecer e apresentar proposta de decisão para os pedidos de informação prévia e licenciamento de operações de loteamento ou de licenciamento de edificações de impacto relevante, localizadas em todas as áreas urbanas consolidadas estabelecidas no PDM e emitir parecer complementar em operações localizadas em Áreas de Reabilitação Urbana ou em Áreas Urbanas a Regenerar; c) Articular, com a unidade orgânica respetiva, a apreciação dos projetos das especialidades para as obras de infraestruturas e/ou de urbanização inerentes às operações urbanísticas analisadas na Divisão; d) Promover a elaboração de estudos urbanísticos necessários à estruturação urbana em áreas urbanas consolidadas definidas no PDM, onde os instrumentos de gestão territorial em vigor não detalhem as soluções urbanísticas e seja necessário concertar diversos interesses privados e os objetivos de interesse público; e) Promover e acompanhar a elaboração de estudos sectoriais de suporte aos estudos urbanísticos elaborados no âmbito das funções da Divisão e de enquadramento das propostas urbanísticas apresentadas pela iniciativa privada; f) Colaborar na elaboração de propostas de delimitação das ARU e na elaboração das ORU, em articulação com a DOT e o DPERU; g) Colaborar na elaboração ou alteração de regulamentos municipais na área urbanística; h) Informar sobre o cálculo das respetivas taxas de licenciamento; i) Acompanhar os processos de expropriação em articulação com o GCAJ; j) Colaborar com a DOT no apoio à elaboração dos Instrumentos de Gestão Territorial e Estudos Urbanísticos.

Requisitos e perfil

B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Trabalhador em funções públicas contratado ou designado por tempo indeterminado, licenciado , dotado de competências técnicas e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúna quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categoria para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, nos termos do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, 15 de janeiro, na sua redação atual, adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual.

Observações

As notificações serão feitas através de correio eletrónico. O procedimento concursal é urgente, não havendo lugar a audiência dos interessados nem efeitos suspensivos de recurso administrativo do despacho de designação, ou de outro ato praticado no decurso do procedimento, em conformidade com o n.º 12, n.º 13 e n.º 14 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

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