Concursos AbertosConcursos públicos, todos os dias
Cargo de direçãoEncerrado

Chefe de divisão — Divisão de Planeamento, Orçamento e Controlo

Câmara Municipal de Oeiras · Oeiras

Encerrado a 26/05/20262928,92 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 26/05/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Câmara Municipal de Oeiras está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão — Divisão de Planeamento, Orçamento e Controlo, em Oeiras (Lisboa). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (N/ Aplicável). O prazo terminou a 26/05/2026.

Documentos para a candidatura

Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.

Detalhes

TipoProcedimento Concursal para Cargos de Direção
EntidadeCâmara Municipal de Oeiras
Câmaras Municipais
Carreira / categoriaDirecção Intermédia de 2ºgrau
ÁreaA Divisão de Planeamento, Orçamento e Controlo (DPOC) encontra-se prevista no artigo 45.º do Regulamento Orgânico dos Serviços do Município de Oeiras (ROSMO), cuja missão consiste no “planeamento, a gestão e o controlo estratégico económico-financeiro”.
Lugares1 lugar
LocalOeiras, Lisboa
VínculoComissão de serviço
Remuneração2928,92 € brutos/mês
Suplemento218,26 EUR
HabilitaçõesLicenciatura — N/ Aplicável
Métodos de seleçãoAvaliação curricular · Entrevista
Publicado12/05/2026
Prazo de candidatura26/05/2026 — encerrado
ReferênciaOE202605/0562
Diário da RepúblicaDR - 2.º série de 12 de maio de 2026 - Aviso n.º10945/2026/2 e Jornal "Público"
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

Nos termos do artigo 45.º do Regulamento Orgânico dos Serviços do Município de Oeiras, publicado no Diário da República, 2º Série, n.º 221 (Regulamento n. º 1304/2024, de 14 de novembro), a Divisão de Planeamento, Orçamento e Controlo, designada abreviadamente por DPOC, tem por missão o planeamento, a gestão e o controlo estratégico económico-financeiro. 1 — Para a prossecução da sua missão compete à DPOC as seguintes funções: a) Assegurar a elaboração, aplicação e consolidação do Plano de Desenvolvimento Estratégico (PDE) nas suas vertentes de execução material e financeira, mediante o estabelecimento de boas práticas de gestão, em estreita articulação com as demais unidades orgânicas; b)…

Ler tudo

Nos termos do artigo 45.º do Regulamento Orgânico dos Serviços do Município de Oeiras, publicado no Diário da República, 2º Série, n.º 221 (Regulamento n. º 1304/2024, de 14 de novembro), a Divisão de Planeamento, Orçamento e Controlo, designada abreviadamente por DPOC, tem por missão o planeamento, a gestão e o controlo estratégico económico-financeiro. 1 — Para a prossecução da sua missão compete à DPOC as seguintes funções: a) Assegurar a elaboração, aplicação e consolidação do Plano de Desenvolvimento Estratégico (PDE) nas suas vertentes de execução material e financeira, mediante o estabelecimento de boas práticas de gestão, em estreita articulação com as demais unidades orgânicas; b) Elaborar os instrumentos municipais de planeamento financeiro nomeadamente as Grandes Opções do Plano e do Orçamento, com base em estudos de avaliação das receitas e despesas municipais e em conformidade com os objetivos definidos; c) Acompanhar, controlar e avaliar a execução das Grandes Opções do Plano e do Orçamento (GOP), bem como elaborar os relatórios periódicos de avaliação, propondo, se for caso disso, a adoção de medidas de reajustamento; d) Proceder à avaliação mensal da execução orçamental da despesa de acordo com as dotações corrigidas das GOP, em estreita articulação com as demais unidades orgânicas; e) Elaborar as alterações nos instrumentos de gestão do município de carácter permutativo ou modificativo, a apresentar para a devida aprovação aos órgãos executivo e deliberativo; f) Analisar e validar a coerência das classificações orçamentais utilizadas nas requisições internas e confirmar a sua correta utilização de acordo com o disposto na legislação, e verificar dos impactos contabilísticos dessas requisições no registo dos compromissos do ano e anos futuros; g) Assegurar a elaboração do Relatório da Conta de Gerência e colaborar na preparação dos documentos de prestação de contas; h) Conceber, instituir e manter um sistema de indicadores de gestão, que permita conhecer e avaliar os resultados da atividade desenvolvida pelos serviços e os resultados da aplicação dos recursos financeiros; i) Analisar, propor e manter atualizado a Tabela de Taxas, Preços e Outras Receitas, bem como propor as taxas anuais dos impostos municipais a submeter a decisão dos órgãos executivo e deliberativo; j) Colaborar nos estudos e propostas para aprovação e atualização anual da tabela de taxas, e efetuar a fundamentação económico-financeira subjacente, sempre que necessário; k) Proceder à análise técnica de projetos de investimento municipal e assegurar a racionalidade e sustentabilidade da aplicação dos recursos do ponto de vista económico e financeiro; l) Conceber, implementar e manter um sistema de contabilidade de gestão que permita conhecer e avaliar os resultados das atividades desenvolvidas e os recursos humanos e materiais utilizados; m) Garantir em estreita ligação com os serviços a criação e desenvolvimento de um sistema analítico de custeio, através de centros de custo adequados à atividade do município; n) Assegurar o fornecimento de toda a informação adequada por parte dos diversos departamentos no que diz respeito à contabilidade de gestão; o) Promover a análise periódica dos custos resultantes da atividade municipal; p) Assegurar a verificação sistemática das operações contabilísticas, garantindo as ações necessárias à regularização tempestiva das inconformidades; q) Assegurar o envio efetivo e atempado de informação económica e financeira à DGAL (Direção Geral das Autarquias Locais), ERSAR (Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos) e às restantes entidades externas de acompanhamento e controlo solicitando para isso informação aos demais serviços municipais, bem como às entidades participadas e do setor empresarial local; r) Apoiar a instrução dos processos de candidatura que venham a ser apresentados, e acompanhar a execução dos programas de financiamento, junto das entidades financiadoras, e com os serviços municipais respetivos; s) Proceder ao registo, no portal da Autoridade Tributária, dos benefícios fiscais, bem como instruir em articulação com a DGALU os pedidos referentes ao IMI.

Requisitos e perfil

B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Trabalhador em funções públicas contratado ou designado por tempo indeterminado, licenciado , dotado de competências técnicas e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúna quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categoria para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, nos termos do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, 15 de janeiro, na sua redação atual, adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual.

Observações

As notificações serão feitas através de correio eletrónico. O procedimento concursal é urgente, não havendo lugar a audiência dos interessados nem efeitos suspensivos de recurso administrativo do despacho de designação, ou de outro ato praticado no decurso do procedimento, em conformidade com o n.º 12, n.º 13 e n.º 14 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

Outros concursos abertos — Câmara Municipal de Oeiras

Concursos semelhantes em Lisboa

Todos os concursos de Cargos de direção em Lisboa →

Outros concursos encerrados — Câmara Municipal de Oeiras →

Concursos Abertos é um site independente e não oficial. Não estamos ligados à DGAEP, à Bolsa de Emprego Público nem a qualquer entidade pública. Reunimos todos os dias os avisos publicados nas fontes oficiais; a informação pode ter erros ou estar desatualizada — confirme sempre no aviso oficial antes de se candidatar. Não publicamos listas de candidatos nem resultados.