Chefe de divisão — Divisão de Gestão Financeira
Câmara Municipal de Oeiras · Oeiras
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 26/05/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Câmara Municipal de Oeiras está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão — Divisão de Gestão Financeira, em Oeiras (Lisboa). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (N/ Aplicável). O prazo terminou a 26/05/2026.
Documentos para a candidatura
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Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal de Oeiras Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Direcção Intermédia de 2ºgrau |
| Área | A Divisão de Gestão Financeira (DGF) encontra-se prevista no artigo 46.º do Regulamento Orgânico dos Serviços do Município de Oeiras (ROSMO), cuja missão consiste na “gestão financeira municipal”. |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Oeiras, Lisboa |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 2928,92 € brutos/mês |
| Suplemento | 218,26 EUR |
| Habilitações | Licenciatura — N/ Aplicável |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular · Entrevista |
| Publicado | 12/05/2026 |
| Prazo de candidatura | 26/05/2026 — encerrado |
| Referência | OE202605/0552 |
| Diário da República | DR - 2.º série de 12 de maio de 2026 - Aviso n.º10944/2026/2 e Jornal "Público" |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Nos termos do artigo 46.º do Regulamento Orgânico dos Serviços do Município de Oeiras, publicado no Diário da República, 2º Série, n.º 221 (Regulamento n. º 1304/2024, de 14 de novembro), a Divisão de Gestão Financeira, designada abreviadamente por DGF, tem por missão a gestão financeira municipal. 1 — Para a prossecução da sua missão compete à DGF as seguintes funções: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade autárquica, procedendo a todas as tarefas definidas na lei ou em regulamento, relativas aos registos de receitas e despesas que traduzam a execução orçamental das opções do plano e da contabilidade patrimonial e de gestão; b) Colaborar na…
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Nos termos do artigo 46.º do Regulamento Orgânico dos Serviços do Município de Oeiras, publicado no Diário da República, 2º Série, n.º 221 (Regulamento n. º 1304/2024, de 14 de novembro), a Divisão de Gestão Financeira, designada abreviadamente por DGF, tem por missão a gestão financeira municipal. 1 — Para a prossecução da sua missão compete à DGF as seguintes funções: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade autárquica, procedendo a todas as tarefas definidas na lei ou em regulamento, relativas aos registos de receitas e despesas que traduzam a execução orçamental das opções do plano e da contabilidade patrimonial e de gestão; b) Colaborar na elaboração das Grandes Opções do Plano e Orçamento, suas modificações e controlar a sua execução; c) Promover o cabimento de todas as requisições internas validades pela DPOC e proceder ao registo dos compromissos, quer para o ano económico em curso, quer para anos futuros; d) Conceber, implementar e manter um sistema de controlo de atribuição de subsídios, em valor e em espécie, assegurando o envio de informação nos termos legalmente previstos, solicitando para tal a colaboração dos diversos serviços municipais; e) Promover as ações necessárias à elaboração dos documentos de prestação de contas individuais e consolidadas, assegurando os movimentos contabilísticos inerentes ao encerramento do ano económico; f) O contabilista público a designar, deve assegurar a regularidade técnica na prestação de contas dos serviços e na execução da contabilidade pública; g) Assegurar o suporte informativo necessário ao conhecimento, por parte dos serviços municipais, das informações resultantes dos registos contabilísticos efetuados; h) Desenvolver as ações necessárias ao cumprimento das obrigações de natureza contributiva e fiscal, decorrentes da atividade desenvolvida pelo município; i) Assegurar a gestão adequada do relacionamento do município com terceiros, procedendo ao registo da dívida municipal, à análise sistemática das contas correntes dos fornecedores e ao desenvolvimento das ações necessárias à liquidação dos respetivos saldos; j) Acompanhar a evolução da receita proveniente do produto da cobrança de impostos a que o município tem direito, das taxas e preços fixados pelo município, dos encargos e mais-valias destinadas por lei, do rendimento de bens próprios dados em concessão ou cedidos a outro título e das multas e coimas fixadas por lei ou regulamento; k) Verificar o cumprimento, pelos serviços emissores de receita, das normas e disposições legais aplicáveis, a arrecadação de receitas municipais, assegurando a articulação entre os diferentes serviços emissores/postos de cobrança e a tesouraria; l) Garantir que os registos contabilísticos se façam atempadamente; m) Assegurar e controlar a classificação e o processamento de documentos contabilísticos nos respetivos centros de custo; n) Reconciliar periodicamente os saldos das contas da patrimonial com a orçamental e as contas das classes das existências, custos e imobilizado com o valor das existências e os registos patrimoniais; o) Assegurar a gestão das contas correntes, de fundo de maneio e de fornecedores, suportada por reconciliações; p) Garantir o registo adequado das garantias bancárias prestadas, quer pelo município, quer por terceiros a favor do município, em conformidade com os contratos estabelecidos, em estreita colaboração com a DPOC. 2 — Para a prossecução da sua missão compete à DGF, através dos seus Núcleos, nomeadamente as seguintes funções: 2.1 — Núcleo de Receita (NR): a) Assegurar a liquidação e controlo da cobrança das taxas e outras receitas municipais, nos termos das normas legais e regulamentares em vigor; b) Promover e reforçar o processo de cobrança voluntária, reforçando e modernizando as formas de cobrança, em articulação com o SEF; c) Assegurar a uniformização dos processos e procedimentos na área da receita; d) Proceder à classificação de documentos e ao respetivo registo tempestivo; e) Emitir os documentos de receita, bem como os demais documentos que suportam os registos contabilísticos; f) Proceder diariamente à receção e conferência dos documentos de receita; g) Proceder à conferência da folha de caixa e do resumo diário da tesouraria com o diário da receita; h) Assegurar, findo o prazo voluntário de pagamento, a emissão dos respetivos títulos executivos e/ou comunicação ao GCAJ; i) Analisar os pedidos de isenção ou redução de taxas, de reembolsos e de pagamentos em prestações, nos termos da lei e assegurar a identificação das situações de incumprimento, nomeadamente ao nível dos não pagamentos; j) Controlar e preparar os registos e apuramentos referentes aos valores arrecadados e que deverão ser entregues a outras entidades, bem como proceder às demais formalidades e comunicações obrigatórias; k) Acompanhar a elaboração de regulamentos e suas alterações com implicação ao nível da liquidação e cobrança de receita; l) Assegurar a gestão adequada do relacionamento do município com terceiros, através da análise sistemática das respetivas conta-correntes, suportadas em reconciliações, e promover as ações necessárias à cobrança dos respetivos saldos. 2.2 — Núcleo de Despesa (ND): a) Proceder à classificação de documentos e ao respetivo registo tempestivo; b) Emitir os documentos de despesa, bem como os demais documentos que suportam os registos contabilísticos; c) Registar e controlar o processamento de despesa a nível de cabimentação, compromisso e pagamento; d) Organizar o processo administrativo de despesa; e) Receber e conferir as propostas de deliberação procedendo à respetiva cabimentação e compromisso inerente; f) Proceder à conferência de faturas nas respetivas guias de remessa, requisição externa ou contrato, bem como o seu registo contabilístico; g) Emitir ordens de pagamento após observância das normas legais em vigor; h) Submeter a autorização superior os pagamentos; i) Proceder à conferência da folha de caixa e do resumo diário da tesouraria com o diário da despesa; j) Conferir e promover a regularização dos fundos de maneio nos prazos legais; k) Difundir tempestivamente pelos serviços interessados a informação contabilística relevante; l) Cumprir as obrigações de natureza contributiva e fiscal decorrente da atividade desenvolvida pelo município; m) Assegurar a gestão adequada do relacionamento do município com terceiros, através da análise sistemática das respetivas conta-correntes, suportadas em reconciliações, e promover as ações necessárias à liquidação dos respetivos saldos.
Requisitos e perfil
B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Trabalhador em funções públicas contratado ou designado por tempo indeterminado, licenciado , dotado de competências técnicas e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúna quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categoria para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, nos termos do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, 15 de janeiro, na sua redação atual, adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual.
Observações
As notificações serão feitas através de correio eletrónico. O procedimento concursal é urgente, não havendo lugar a audiência dos interessados nem efeitos suspensivos de recurso administrativo do despacho de designação, ou de outro ato praticado no decurso do procedimento, em conformidade com o n.º 12, n.º 13 e n.º 14 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
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