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Cargo de direçãoEncerrado

Dirigente intermédio de 3.º grau — Unidade de Serviços Gerais, encontra-se

Câmara Municipal de Oeiras · Oeiras

Encerrado a 21/05/20262679,17 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 21/05/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Câmara Municipal de Oeiras está a recrutar para um cargo de direção: Dirigente intermédio de 3.º grau — Unidade de Serviços Gerais, encontra-se, em Oeiras (Lisboa). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (N/ Aplicável). O prazo terminou a 21/05/2026.

Documentos para a candidatura

Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.

Detalhes

TipoProcedimento Concursal para Cargos de Direção
EntidadeCâmara Municipal de Oeiras
Câmaras Municipais
Carreira / categoriaDirecção Intermédia de 3ºgrau
ÁreaA Unidade de Serviços Gerais, encontra-se prevista no ponto 2.1 artigo 38.º do Regulamento Orgânico dos Serviços do Município de Oeiras (ROSMO), e está integrada no Departamento de Gestão Organizacional, com as competências discriminadas nesta mesma disposição.
Lugares1 lugar
LocalOeiras, Lisboa
VínculoComissão de serviço
Remuneração2679,17 € brutos/mês
HabilitaçõesLicenciatura — N/ Aplicável
Métodos de seleçãoAvaliação curricular · Entrevista
Publicado07/05/2026
Prazo de candidatura21/05/2026 — encerrado
ReferênciaOE202605/0226
Diário da RepúblicaDR - 2.º Série, n.º 88, de 7 de maio - Aviso (extrato) n.º10501/2026/2 e jornal "Público"
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

Nos termos do ponto 2.1 do artigo 38.º do Regulamento Orgânico dos Serviços do Município de Oeiras, publicado no Diário da República, 2º Série, n.º 221 (Regulamento n. º 1304/2024, de 14 de novembro), a Unidade de Serviços Gerais, designada abreviadamente por USG, encontra-se integrada no Departamento de Gestão Organizacional (DGO), e compete-lhe as seguintes funções: a) Garantir a gestão das instalações municipais no que se refere às condições de funcionamento, conservação e manutenção e reportar as necessárias intervenções junto das unidades orgânicas responsáveis; b) Assegurar o controlo e reserva de salas de reuniões e demais espaços municipais que não estejam sob a gestão direta das…

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Nos termos do ponto 2.1 do artigo 38.º do Regulamento Orgânico dos Serviços do Município de Oeiras, publicado no Diário da República, 2º Série, n.º 221 (Regulamento n. º 1304/2024, de 14 de novembro), a Unidade de Serviços Gerais, designada abreviadamente por USG, encontra-se integrada no Departamento de Gestão Organizacional (DGO), e compete-lhe as seguintes funções: a) Garantir a gestão das instalações municipais no que se refere às condições de funcionamento, conservação e manutenção e reportar as necessárias intervenções junto das unidades orgânicas responsáveis; b) Assegurar o controlo e reserva de salas de reuniões e demais espaços municipais que não estejam sob a gestão direta das unidades orgânicas; c) Garantir a gestão administrativa das portarias/receções dos edifícios e instalações municipais, nomeadamente no que concerne à gestão de recursos humanos e escalas de trabalho, à gestão de chaveiros, registo de entrega e receção de chaves de viaturas, bem como registos de acessos de pessoas e viaturas; d) Garantir a limpeza dos edifícios municipais nos quais funcionam serviços administrativos, nomeadamente no que concerne à gestão dos contratos de prestação de serviços de limpeza, gestão das vertentes operacional, logística e recursos afetos; e) Assegurar o funcionamento da reprografia em todos os aspetos funcionais, nomeadamente na gestão de recursos humanos e gestão dos contratos de manutenção dos equipamentos de reprodução/multifunções, assim como dos restantes equipamentos de suporte à atividade; f) Garantir o adequado funcionamento dos refeitórios e bares municipais e demais serviços de restauração, assegurando a gestão dos contratos de prestação de serviços de restauração, a gestão das vertentes operacional, logística, bem como dos recursos afetos; g) Executar as demais tarefas operacionais que não estejam atribuídas a outras unidades orgânicas, mas que se enquadrem nas funções da USG.

Requisitos e perfil

B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Trabalhador em funções públicas contratado ou designado por tempo indeterminado, licenciado , dotado de competências técnicas e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúna quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categoria para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, nos termos do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, 15 de janeiro, na sua redação atual, adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual.

Observações

As notificações serão feitas através de correio eletrónico. O procedimento concursal é urgente, não havendo lugar a audiência dos interessados nem efeitos suspensivos de recurso administrativo do despacho de designação, ou de outro ato praticado no decurso do procedimento, em conformidade com o n.º 12, n.º 13 e n.º 14 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

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