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Cargo de direçãoEncerrado

Dirigente intermédio de 3.º grau — Unidade de Topografia e Cadastro Predial, encontra-se

Câmara Municipal de Oeiras · Oeiras

Encerrado a 21/05/20262679,17 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 21/05/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Câmara Municipal de Oeiras está a recrutar para um cargo de direção: Dirigente intermédio de 3.º grau — Unidade de Topografia e Cadastro Predial, encontra-se, em Oeiras (Lisboa). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (N/ Aplicável). O prazo terminou a 21/05/2026.

Documentos para a candidatura

Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.

Detalhes

TipoProcedimento Concursal para Cargos de Direção
EntidadeCâmara Municipal de Oeiras
Câmaras Municipais
Carreira / categoriaDirecção Intermédia de 3ºgrau
ÁreaA Unidade de Topografia e Cadastro Predial, encontra-se prevista no ponto 1 do artigo 59.º do Regulamento Orgânico dos Serviços do Município de Oeiras (ROSMO), e está integrada no Departamento de Gestão Urbanística, com as competências discriminadas nesta mesma disposição.
Lugares1 lugar
LocalOeiras, Lisboa
VínculoComissão de serviço
Remuneração2679,17 € brutos/mês
HabilitaçõesLicenciatura — N/ Aplicável
Métodos de seleçãoAvaliação curricular · Entrevista
Publicado07/05/2026
Prazo de candidatura21/05/2026 — encerrado
ReferênciaOE202605/0223
Diário da RepúblicaDR - 2.º Série, n.º 88, de 7 de maio - Aviso (extrato) n.º10503/2026/2 e jornal "Público"
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

Nos termos do ponto 1 do artigo 59.º do Regulamento Orgânico dos Serviços do Município de Oeiras, publicado no Diário da República, 2º Série, n.º 221 (Regulamento n. º 1304/2024, de 14 de novembro), a Unidade de Topografia e Cadastro Predial, designada abreviadamente por UTCP, encontra-se integrada no Departamento de Gestão Urbanística (DGU), e compete-lhe as seguintes funções: a) Realizar levantamentos topográficos, indispensáveis para a realização de estudos e projetos camarários, como a requalificação do espaço público, construção de equipamentos, melhoria da mobilidade e acessibilidades, reabilitação urbana, implantação/verificação de limites de terrenos e obras camarárias e…

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Nos termos do ponto 1 do artigo 59.º do Regulamento Orgânico dos Serviços do Município de Oeiras, publicado no Diário da República, 2º Série, n.º 221 (Regulamento n. º 1304/2024, de 14 de novembro), a Unidade de Topografia e Cadastro Predial, designada abreviadamente por UTCP, encontra-se integrada no Departamento de Gestão Urbanística (DGU), e compete-lhe as seguintes funções: a) Realizar levantamentos topográficos, indispensáveis para a realização de estudos e projetos camarários, como a requalificação do espaço público, construção de equipamentos, melhoria da mobilidade e acessibilidades, reabilitação urbana, implantação/verificação de limites de terrenos e obras camarárias e fiscalização de obras particulares; b) Adquirir dados georreferenciados; c) Realizar estudos de planeamento e ordenamento de território, de sistemas de informação geográfica e estudo e análise de Cadastro Predial; d) Promover a evolução tecnológica da UTCP em estreita articulação com o DMIID; e) Colaborar com o DOTPU e o GIT na realização de estudos de planeamento e ordenamento de território, estudos cadastrais e de sistemas de informação geográfica; f) Colaborar na realização de Estudos Urbanísticos, Instrumentos de Gestão Territorial e Loteamentos Urbanos; g) Propor os requisitos formais e técnicos a que deverão obedecer os projetos particulares de loteamento de forma a poderem ser incorporados no SIGM, promovendo a respetiva vulgarização junto dos promotores, em direta articulação com o GIT; h) Gerir e tratar os arquivos de desenho produzidos ou existentes definindo normas gerais; i) Elaborar os documentos técnicos relativos a prédios cadastrados que impliquem alteração do posicionamento das respetivas estremas, quer em relação a esses prédios, quer aos que resultem daquela alteração; j) Efetuar a representação gráfica georreferenciada e praticar os inerentes atos no âmbito do sistema de informação cadastral simplificada; k) Promover o estudo, a implementação e a atualização do cadastro predial do município em articulação com o GIT; l) Controlar geometricamente as deformações de património edificado; m) Elaborar a rede geodésica municipal, coordenando diversos pontos de apoio geodésico, com o recurso a GPS; n) Colaborar com o GIT na validação e atualização da cartografia; o) Integrar no SIGM os trabalhos efetuados pelo Núcleo, em articulação com o GIT; p) Extração de informação planimétrica e altimétrica georreferenciada, criação de triangulação e curvas de nível, perfis longitudinais e seções transversais, elaboração de modelos digitais, execução de cálculos de volumes e produção de plantas cadastrais, cartográficas e arquitetónicas dos dados geoespaciais obtidos através dos diferentes equipamentos: Estação Total, Laser Scan, Drone e outros; q) Georreferenciação e ortorretificação das imagens obtidas por drone, tratamento do MDS (Modelo Digital de Superfície); obtenção de MDT (Modelo Digital do Terreno) e demais produtos resultantes dos voos; r) Colaborar na execução de projetos elaborando os elementos gráficos e analíticos necessários à implementação e/ou verificação da obra e calculando, diretrizes, rasantes, perfis, rumos, distâncias, áreas e volumes; s) Acompanhar a fiscalização em situações que se prendam com a verificação e/ou implantação de construções; t) Verificar alinhamentos e cotas de soleira; u) Verificar e/ou fiscalizar obras no âmbito de qualquer processo camarário; v) Efetuar a representação gráfica georreferenciada e praticar os inerentes atos no âmbito do sistema de informação cadastral simplificada, com a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e o Instituto dos Registos e Notariado, I. P. (IRN), em articulação com o GIT; w) Participar na atualização do Cadastro Geométrico da Propriedade Rústica e Cadastro Predial, com a Direção Geral do Território (DGT), em articulação com o GIT.

Requisitos e perfil

B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Trabalhador em funções públicas contratado ou designado por tempo indeterminado, licenciado , dotado de competências técnicas e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúna quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categoria para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, nos termos do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, 15 de janeiro, na sua redação atual, adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual.

Observações

As notificações serão feitas através de correio eletrónico. O procedimento concursal é urgente, não havendo lugar a audiência dos interessados nem efeitos suspensivos de recurso administrativo do despacho de designação, ou de outro ato praticado no decurso do procedimento, em conformidade com o n.º 12, n.º 13 e n.º 14 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

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