Chefe de divisão — Divisão de Reabilitação Urbana encontra-se
Câmara Municipal de Oeiras · Oeiras
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 21/05/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Câmara Municipal de Oeiras está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão — Divisão de Reabilitação Urbana encontra-se, em Oeiras (Lisboa). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (N/ Aplicável). O prazo terminou a 21/05/2026.
Documentos para a candidatura
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Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal de Oeiras Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Direcção Intermédia de 2ºgrau |
| Área | A Divisão de Reabilitação Urbana encontra-se prevista no artigo 64.º do Regulamento Orgânico dos Serviços do Município de Oeiras (ROSMO) , tendo por missão “desenvolver projetos no âmbito da recuperação das áreas consolidadas a regenerar e a requalificar.” |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Oeiras, Lisboa |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 2928,92 € brutos/mês |
| Suplemento | 218,26 EUR |
| Habilitações | Licenciatura — N/ Aplicável |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular · Entrevista |
| Publicado | 07/05/2026 |
| Prazo de candidatura | 21/05/2026 — encerrado |
| Referência | OE202605/0215 |
| Diário da República | DR - DR - 2.º Série, n.º 88, de 7 de maio - Aviso n.º 10502/2026/2 e Jornal "Público" |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Nos termos do artigo 64.º do Regulamento Orgânico dos Serviços do Município de Oeiras, publicado no Diário da República, 2º Série, n.º 221 (Regulamento n. º 1304/2024, de 14 de novembro), a Divisão de Reabilitação Urbana, designada abreviadamente por DRU, tem por missão desenvolver projetos no âmbito da recuperação das áreas consolidadas a regenerar e a requalificar. Para a prossecução da sua missão compete à DRU as seguintes funções: a) Elaborar o programa estratégico municipal para a reabilitação urbana e proceder ao levantamento do estado de conservação do edificado do concelho, em articulação com o DGU no âmbito da majoração do IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) para os imóveis…
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Nos termos do artigo 64.º do Regulamento Orgânico dos Serviços do Município de Oeiras, publicado no Diário da República, 2º Série, n.º 221 (Regulamento n. º 1304/2024, de 14 de novembro), a Divisão de Reabilitação Urbana, designada abreviadamente por DRU, tem por missão desenvolver projetos no âmbito da recuperação das áreas consolidadas a regenerar e a requalificar. Para a prossecução da sua missão compete à DRU as seguintes funções: a) Elaborar o programa estratégico municipal para a reabilitação urbana e proceder ao levantamento do estado de conservação do edificado do concelho, em articulação com o DGU no âmbito da majoração do IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) para os imóveis degradados; b) Promover o planeamento das operações de reabilitação urbana e a avaliação da execução das respetivas operações, em articulação com a DOT; c) Promover a requalificação e revitalização urbana, assegurar a proteção do meio ambiente, a salvaguarda e requalificação do património paisagístico e cultural dentro das respetivas áreas de intervenção e promover projetos tendentes à defesa e recuperação do património histórico, cultural e museológico, nas áreas consolidadas a regenerar e a requalificar; d) Colaborar na elaboração de Planos Municipais de Ordenamento do Território de grau inferior ao Plano Diretor Municipal no âmbito de medidas preventivas ou normas provisórias e proceder à sua alteração ou revisão, sempre que necessário e determinado superiormente, em estreita articulação com o DOTPU; e) Promover a elaboração de estudos técnicos necessários ao desenvolvimento das operações de preservação, recuperação ou reabilitação do património construído e elaborar as propostas de planos de ordenamento e intervenção nos núcleos de formação histórica do município, visando a manutenção das suas identidades e memórias; f) Zelar pelo respeito do Plano de Salvaguarda do Património Construído e Ambiental do Concelho de Oeiras — PSPCACO, emitir pareceres ou colaborar na apreciação de projetos que tenham por objeto a alteração ou demolição de imóveis classificados ou nos quais se reconheça a existência de elementos com interesse histórico-cultural, conjuntos ou sítios de valor patrimonial ou histórico; g) Propor medidas que estimulem os particulares à conservação do património concelhio, designadamente nos domínios da informação e do apoio técnico ou financeiro; h) Promover a gestão integrada de estratégias e ações, nomeadamente através de gabinetes técnicos locais, que funcionam como interlocutores privilegiados entre os cidadãos e o município; i) Elaborar o levantamento da situação relativamente às áreas consolidadas a regenerar e a requalificar e promover a elaboração de estudos técnicos visando o estabelecimento sustentado da estratégia de intervenção nesta área; j) Propor, promover e gerir a execução de projetos, ações e candidaturas a programas de financiamento que tenham por finalidade a reabilitação do espaço público e de edifícios degradados, em conjugação com outras unidades orgânicas; k) Instruir os processos de apoio técnico e financeiro à reabilitação de habitações cuja decisão caiba ao município, designadamente, no quadro legal dos programas estatais de apoio disponíveis para esse efeito; l) Promover a execução, em regime de empreitada, das ações de requalificação do espaço público, da execução de infraestruturas, da construção, da reabilitação e manutenção de equipamentos (culturais, desportivos e pré-escolares) dentro das áreas consolidadas a regenerar e a requalificar, incluindo o lançamento dos procedimentos concursais e o acompanhamento e gestão das respetivas obras; m) Implementar o programa de habitação jovem nos centros históricos, promovendo a aquisição dos imóveis, a elaboração dos projetos, o desenvolvimento dos procedimentos concursais e a gestão das respetivas obras de construção, reabilitação e manutenção; n) Proceder à gestão dos arrendamentos no âmbito dos Programas de Habitação Jovem, gestão de candidaturas, organização de sorteios públicos e atribuição de fogos disponíveis; o) Desenvolver um processo de reabilitação integrado, que preconize ações de intervenção destinadas a potenciar os valores patrimoniais, culturais, socioeconómicos e ambientais das áreas de intervenção da DRU, promovendo a sua dinamização sociocultural e a coesão das suas populações em articulação com a DMEDSC; p) Colaborar com a DP e a UTCP na criação e atualização de informação de suporte ao inventário, cadastro e valorização, produzida no âmbito das suas funções.
Requisitos e perfil
B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Trabalhador em funções públicas contratado ou designado por tempo indeterminado, licenciado , dotado de competências técnicas e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúna quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categoria para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, nos termos do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, 15 de janeiro, na sua redação atual, adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual.
Observações
As notificações serão feitas através de correio eletrónico. O procedimento concursal é urgente, não havendo lugar a audiência dos interessados nem efeitos suspensivos de recurso administrativo do despacho de designação, ou de outro ato praticado no decurso do procedimento, em conformidade com o n.º 12, n.º 13 e n.º 14 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
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