Técnico Superior · Engenheiro
Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P. · Lisboa
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 15/05/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P. abriu um concurso para 1 lugar de Técnico Superior, em Lisboa. Vínculo: contrato a termo incerto. Habilitações: Licenciatura (Licenciatura em Ciências Agrárias). O prazo terminou a 15/05/2026.
Documentos para a candidatura
Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal PRR |
|---|---|
| Entidade | Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P. Ministério da Agricultura e Pescas |
| Carreira / categoria | Técnico Superior |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Lisboa |
| Vínculo | Contrato a termo incerto (CTFP a termo resolutivo incerto) |
| Remuneração | Cerca de 1499,15 € brutos/mês (nível 16 da TRU, tabela de 2026) No aviso: “1.ª posição nível remuneratório 16.” |
| Habilitações | Licenciatura — Licenciatura em Ciências Agrárias |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular |
| Publicado | 30/04/2026 |
| Prazo de candidatura | 15/05/2026 — encerrado |
| Referência | OE202604/1246 |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Caracterização sumária das funções: O procedimento concursal destina-se à ocupação de 1 posto de trabalho na carreira de técnico superior no Departamento de Apoios ao Investimento (DAI) e em conformidade com o mapa de pessoal aprovado para 2026) As funções a desempenhar correspondem ao grau 3 de complexidade funcional, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, e serão exercidas no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência designadamente: • Acompanhar o encerramento do Programa de Recuperação e Resiliência (PRR), promovendo a necessária articulação com outras unidades orgânicas, serviços internos e entidades externas competentes. • Assegurar o acompanhamento, análise e…
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Caracterização sumária das funções: O procedimento concursal destina-se à ocupação de 1 posto de trabalho na carreira de técnico superior no Departamento de Apoios ao Investimento (DAI) e em conformidade com o mapa de pessoal aprovado para 2026) As funções a desempenhar correspondem ao grau 3 de complexidade funcional, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, e serão exercidas no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência designadamente: • Acompanhar o encerramento do Programa de Recuperação e Resiliência (PRR), promovendo a necessária articulação com outras unidades orgânicas, serviços internos e entidades externas competentes. • Assegurar o acompanhamento, análise e tratamento de irregularidades detetadas no âmbito da execução física e financeira dos apoios concedidos no âmbito do PRR, de acordo com a legislação e regulamentação nacional e comunitária aplicáveis. • Proceder à análise técnica e administrativa dos processos de irregularidade apurados, incluindo a avaliação das consequências financeiras e a validação dos procedimentos a adotar. • Instruir, acompanhar e tramitar os processos associados a recuperações de verbas e regularização de situações irregulares, em articulação com as unidades orgânicas competentes. • Elaborar pareceres, informações técnicas e contributos técnicos especializados no âmbito das matérias da sua competência.
Requisitos e perfil
• Comprovada experiência nas áreas indicadas na caraterização do posto de trabalho • Competências de análise, discussão cítica e proposta de atuação; • Boa capacidade de redação e elaboração de documentação de diversa natureza; • Capacidade de organização, reflexão estratégica, curiosidade e sentido crítico; • Proatividade e espírito de iniciativa para propor novas abordagens e metodologias; • Boa capacidade de comunicação interpessoal, espírito de equipa, e vocação para resultados.
Observações
O IFAP: O IFAP, IP é um organismo público que faz parte da administração indireta do Estado, sob tutela do Ministério da Agricultura e Mar, em articulação com o Ministro de Estado e das Finanças e o Ministro da Economia e da Coesão Territorial. Este instituto é responsável pelo pagamento de apoios comunitários e nacionais nos setores da agricultura, desenvolvimento rural, pescas e áreas relacionadas. Para além disso, cabe-lhe a definição de políticas e estratégias de tecnologias de informação e comunicação, especificamente para os domínios da agricultura e das pescas. O IFAP, IP é amplamente reconhecido, tanto a nível nacional como internacional, como uma instituição de referência no seu…
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O IFAP: O IFAP, IP é um organismo público que faz parte da administração indireta do Estado, sob tutela do Ministério da Agricultura e Mar, em articulação com o Ministro de Estado e das Finanças e o Ministro da Economia e da Coesão Territorial. Este instituto é responsável pelo pagamento de apoios comunitários e nacionais nos setores da agricultura, desenvolvimento rural, pescas e áreas relacionadas. Para além disso, cabe-lhe a definição de políticas e estratégias de tecnologias de informação e comunicação, especificamente para os domínios da agricultura e das pescas. O IFAP, IP é amplamente reconhecido, tanto a nível nacional como internacional, como uma instituição de referência no seu setor. A sua missão assenta fortemente na promoção da qualidade e no dinamismo no que toca à atribuição de apoios e incentivos, garantindo que estes processos decorrem de forma eficaz e transparente. Um dos pilares fundamentais da atuação do IFAP, IP é a aposta contínua na simplificação administrativa, aliada à inovação constante dos seus processos internos. Paralelamente, investe no desenvolvimento profissional dos seus colaboradores, promovendo a aprendizagem contínua e valorizando o trabalho em equipa, que considera essencial para o sucesso coletivo e para o cumprimento do compromisso com o serviço público. Além disso, o IFAP, IP demonstra uma preocupação genuína com o bem-estar dos seus profissionais, dando especial relevo ao equilíbrio entre a vida profissional, pessoal e familiar. Neste sentido, implementa diversas medidas que facilitam essa conciliação de forma sustentável, numa clara aposta numa cultura organizacional saudável, motivadora e alinhada com as melhores práticas de gestão de pessoas. Formalização das candidaturas: Nos termos conjugados do n.º 2 da Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho e do artigo 13.º da Portaria, as candidaturas são formalizadas exclusivamente mediante o preenchimento de formulário próprio de candidatura disponível na BEP, em www.bep.gov.pt, através do menu Ofertas PRR. - A submissão eletrónica das candidaturas deverá ser acompanhada da seguinte documentação, exclusivamente em formato PDF, sob pena de exclusão: a) Curriculum Vitae atualizado, detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, designadamente, cursos, estágios, especializações e seminários com indicação das entidades promotoras, duração e datas de realização; b) Fotocópia simples e legível do(s) certificado(s) de habilitação literária. Os candidatos com certificados comprovativos da posse de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo da obtenção de reconhecimento dessas habilitações em território nacional, de acordo com o Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, e com a Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro; c) Fotocópias legíveis dos comprovativos das ações de formação e aperfeiçoamento profissional frequentadas, relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar, com alusão à sua duração (n.º de horas) e entidade que as promoveu, obtidas nos últimos cinco anos; d) Fotocópias legíveis do/s comprovativos da experiência profissional; e) Declaração atualizada, emitida e autenticada pelo serviço de origem do candidato, quando aplicável, a candidatos com vínculo de emprego público, da qual conste, inequivocamente: i) A identificação da carreira e da categoria em que o candidato se integra; ii) A identificação do vínculo de emprego público de que é titular; iii) A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com a indicação do respetivo valor; iv) O tempo de serviço na categoria, na carreira e na administração pública; v) As atividades que executa.
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