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Cargo de direçãoEncerrado

Direção superior de 1.º grau — Direção Municipal de Administração Geral

Câmara Municipal de Oeiras · Oeiras

Encerrado a 05/05/20264184,17 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 05/05/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Câmara Municipal de Oeiras está a recrutar para um cargo de direção: Direção superior de 1.º grau — Direção Municipal de Administração Geral, em Oeiras (Lisboa). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (N/ Aplicável). O prazo terminou a 05/05/2026.

Documentos para a candidatura

Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.

Detalhes

TipoProcedimento Concursal para Cargos de Direção
EntidadeCâmara Municipal de Oeiras
Câmaras Municipais
Carreira / categoriaCargo de Direção Superior de 1º Grau
ÁreaA Direção Municipal de Administração Geral (DMAG) encontra-se prevista no artigo 37.º do atual Regulamento de Organização dos Serviços Municipais (ROSMO), tendo por missão fundamental apoiar o executivo na conceção, implementação e controlo das políticas e estratégias prosseguidas pelo município.
Lugares1 lugar
LocalOeiras, Lisboa
VínculoComissão de serviço
Remuneração4184,17 € brutos/mês
Suplemento871,80 EUR
HabilitaçõesLicenciatura — N/ Aplicável
Métodos de seleçãoAvaliação curricular · Entrevista
Publicado20/04/2026
Prazo de candidatura05/05/2026 — encerrado
ReferênciaOE202604/0739
Diário da RepúblicaDR - 2.º série de 20 de abril de 2026 - Aviso n.º8916/2026/2 e Jornal "Público"
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

A Direção Municipal de Administração Geral, designada abreviadamente por DMAG, tem por missão fundamental apoiar o executivo na conceção, implementação e controlo das políticas e estratégias prosseguidas pelo município. 1 — Para a prossecução da sua missão compete à DMAG as seguintes funções: a) Coadjuvar o executivo municipal na definição das políticas municipais, no âmbito das áreas de atividade setoriais; b) Promover a operacionalização das decisões promovidas pelo executivo municipal e as unidades orgânicas, nos contextos das competências regulamentarmente cometidas; c) Acompanhar, coordenar e avaliar as unidades orgânicas, na sua esfera de atuação e a articulação integrada dos projetos…

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A Direção Municipal de Administração Geral, designada abreviadamente por DMAG, tem por missão fundamental apoiar o executivo na conceção, implementação e controlo das políticas e estratégias prosseguidas pelo município. 1 — Para a prossecução da sua missão compete à DMAG as seguintes funções: a) Coadjuvar o executivo municipal na definição das políticas municipais, no âmbito das áreas de atividade setoriais; b) Promover a operacionalização das decisões promovidas pelo executivo municipal e as unidades orgânicas, nos contextos das competências regulamentarmente cometidas; c) Acompanhar, coordenar e avaliar as unidades orgânicas, na sua esfera de atuação e a articulação integrada dos projetos de dimensão transversal; d) Assegurar a coerência e transversalidade dos processos de gestão do município; e) Promover reuniões periódicas de articulação, coordenação e monitorização da atividade desenvolvida pelos vários serviços municipais; f) Garantir e acompanhar a implementação, a monitorização e a avaliação do Plano de Desenvolvimento Estratégico do mandato, através do acompanhamento do planeamento e da orçamentação da atividade municipal de acordo com as orientações estratégicas do executivo, assegurando a sua derivação em programas, projetos e iniciativas, com identificação de prioridades, responsabilidades e cumprimento dos prazos estabelecidos; g) Diligenciar, junto dos departamentos que lhe são afetos, a produção de relatórios periódicos de avaliação da atividade municipal, a fim de apoiar o processo de tomada de decisão, bem como a realização de medidas, projetos e ações que envolvam todas as áreas da sua responsabilidade; h) Promover a existência e atualização de regulamentos e de planos estratégicos em todas as áreas de atuação municipal em articulação com o GCAJ e demais unidades orgânicas; i) Garantir a articulação com as empresas municipais e outras entidades em que o município detenha participação no respetivo capital social ou equiparado, assegurando a monitorização de contratos-programa ou outros instrumentos jurídicos, tendo em vista o cumprimento dos objetivos estabelecidos; j) Definir, desenvolver e uniformizar os procedimentos inerentes às funções que lhe estão cometidas, bem como às restantes unidades orgânicas; k) Promover a gestão eficaz e eficiente dos recursos, contribuindo para uma cultura organizacional orientada à ética e ao serviço público, assegurando transversalidade e racionalização, desenvolvimento do talento, participação e motivação dos trabalhadores, bem como a sua avaliação e diferenciação de desempenho. 2 — A DMAG compreende as seguintes unidades orgânicas nucleares, competindo-lhe a supervisão e coordenação das mesmas e das respetivas subunidades flexíveis: a) Departamento de Gestão Organizacional (DGO); b) Departamento de Gestão de Recursos Humanos (DGRH); c) Departamento de Finanças e Património (DFP).

Requisitos e perfil

A - Os constantes no artigo 11º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Trabalhador em funções públicas contratado ou designado por tempo indeterminado, com licenciatura concluída à data de abertura do concurso há pelo menos oito anos, que possuam competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções, nos termos do artigo 18.º e 19.º da Lei n.º 2/2004, 15 de janeiro, na sua redação atual, adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual.

Observações

As notificações serão feitas através de correio eletrónico. A Carta de Missão e a respetiva Declaração de Aceitação dos seus termos encontram-se disponíveis no site do Município: https://www.oeiras.pt/procedimentos-concursais-a-decorrer-candidatura-cargos-dirigentes Não haverá lugar a audiência dos interessados, conforme estabelece o n.º 18 do artigo 19.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação.

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