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Cargo de direçãoEncerrado

Chefe de divisão — Gabinete Municipal de Auditoria encontra-se

Câmara Municipal de Oeiras · Oeiras

Encerrado a 05/05/20262928,92 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 05/05/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Câmara Municipal de Oeiras está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão — Gabinete Municipal de Auditoria encontra-se, em Oeiras (Lisboa). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (N/ Aplicável). O prazo terminou a 05/05/2026.

Documentos para a candidatura

Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.

Detalhes

TipoProcedimento Concursal para Cargos de Direção
EntidadeCâmara Municipal de Oeiras
Câmaras Municipais
Carreira / categoriaDirecção Intermédia de 2ºgrau
ÁreaO Gabinete Municipal de Auditoria encontra-se previsto no artigo 29.º do Regulamento Orgânico dos Serviços do Município de Oeiras (ROSMO)1, tendo por missão “aferir a adequação e eficácia do sistema de controlo interno instituído, especialmente nas áreas com riscos relevantes, promovendo a sua melhoria e aperfeiçoamento, com vista a agregar valor à organização.”
Lugares1 lugar
LocalOeiras, Lisboa
VínculoComissão de serviço
Remuneração2928,92 € brutos/mês
Suplemento218,26 EUR
HabilitaçõesLicenciatura — N/ Aplicável
Métodos de seleçãoAvaliação curricular · Entrevista
Publicado20/04/2026
Prazo de candidatura05/05/2026 — encerrado
ReferênciaOE202604/0727
Diário da RepúblicaDR - 2.º série de 20 de abril de 2026 - Aviso n.º8915/2026/2 e Jornal "Correio da Manhã"
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

Nos termos do artigo 29.º do Regulamento Orgânico dos Serviços do Município de Oeiras, publicado no Diário da República, 2º Série, n.º 221 (Regulamento n. º 1304/2024, de 14 de novembro), o Gabinete Municipal de Auditoria, designada abreviadamente por GMA, tem por missão aferir a adequação e eficácia do sistema de controlo interno instituído, especialmente nas áreas com riscos relevantes, promovendo a sua melhoria e aperfeiçoamento, com vista a agregar valor à organização. Para a prossecução da sua missão compete ao GMA as seguintes funções: 1 — Para a prossecução da sua missão são atribuídas ao GMA, nomeadamente as seguintes funções: a) Elaborar e executar o Plano Anual de Ações, baseado…

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Nos termos do artigo 29.º do Regulamento Orgânico dos Serviços do Município de Oeiras, publicado no Diário da República, 2º Série, n.º 221 (Regulamento n. º 1304/2024, de 14 de novembro), o Gabinete Municipal de Auditoria, designada abreviadamente por GMA, tem por missão aferir a adequação e eficácia do sistema de controlo interno instituído, especialmente nas áreas com riscos relevantes, promovendo a sua melhoria e aperfeiçoamento, com vista a agregar valor à organização. Para a prossecução da sua missão compete ao GMA as seguintes funções: 1 — Para a prossecução da sua missão são atribuídas ao GMA, nomeadamente as seguintes funções: a) Elaborar e executar o Plano Anual de Ações, baseado na análise das áreas de risco e visando o cumprimento das disposições legais e regulamentares, e a melhoria do sistema de controlo interno, ajustando-o, sempre que necessário, em resposta a mudanças do contexto externo e interno; b) Recomendar a adoção de medidas tendentes a aperfeiçoar a estrutura, o funcionamento e o desempenho do sistema de controlo interno, não deixando de acompanhar a sua aplicação e evolução, em articulação com o DFP e o GCAJ; c) Realizar, participar ou acompanhar auditorias ou outras ações de controlo aos serviços municipais, às empresas locais ou a quaisquer outras entidades que integrem o perímetro da administração local, bem como aos contratos de delegação de competências, em cumprimento de determinação superior; d) Acompanhar a implementação das recomendações aprovadas superiormente no âmbito das ações de controlo efetuadas, através da concretização de auditorias de follow-up; e) Acompanhar o exercício do contraditório no âmbito de ações realizadas por entidades externas de controlo, em articulação com o GCAJ e o DFP, bem como a implementação das consequentes recomendações; f) Acompanhar o cumprimento das obrigações legais e estatutárias das empresas locais, intermunicipais e associações perante o município, ao nível dos instrumentos de gestão estratégica, previsional e de contas; g) Recolher e tratar dados económico-financeiros e de gestão sobre as empresas locais e entidades participadas com reflexo financeiro para o município, tendo em vista a monitorização da sua atividade e a disponibilização de informação relevante, nomeadamente através da criação e manutenção de um dashboard com indicadores de gestão; h) Desenvolver estudos, em cumprimento de determinação superior, que contribuam para a boa intervenção do município enquanto acionista, participante ou no exercício de poderes de tutela, bem como para fundamentar opções estratégicas quanto à estrutura do setor empresarial local; i) Coordenar a elaboração e revisão do Plano de Prevenção de Riscos de Gestão (PPRG), incluindo os riscos de corrupção e infrações conexas, acompanhar a sua implementação e elaborar os correspondentes relatórios de avaliação; j) Receber e tratar as denúncias efetuadas junto do município, no âmbito do Regime Geral de Proteção de Denunciantes; k) Prestar apoio técnico, nomeadamente através da elaboração de estudos e pareceres, de acordo com a sua área de intervenção e em cumprimento de determinação superior; l) Contribuir para a simplificação e uniformização dos procedimentos de trabalho, numa perspetiva de melhoria contínua, atendendo a conformidade legal e promovendo a transparência, modernização administrativa, eficácia e eficiência processual das atividades desenvolvidas, em estreita articulação com o DGO; m) Fomentar um modelo de gestão de excelência sustentada.

Requisitos e perfil

B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Trabalhador em funções públicas contratado ou designado por tempo indeterminado, licenciado , dotado de competências técnicas e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúna quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categoria para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, nos termos do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, 15 de janeiro, na sua redação atual, adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual.

Observações

As notificações serão feitas através de correio eletrónico. O procedimento concursal é urgente, não havendo lugar a audiência dos interessados nem efeitos suspensivos de recurso administrativo do despacho de designação, ou de outro ato praticado no decurso do procedimento, em conformidade com o n.º 12, n.º 13 e n.º 14 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

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