Chefe de divisão — Divisão de Promoção Socioprofissional
Câmara Municipal de Oeiras · Oeiras
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 05/05/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Câmara Municipal de Oeiras está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão — Divisão de Promoção Socioprofissional, em Oeiras (Lisboa). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (N/ Aplicável). O prazo terminou a 05/05/2026.
Documentos para a candidatura
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Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal de Oeiras Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Direcção Intermédia de 2ºgrau |
| Área | A Divisão de Promoção Socioprofissional (DPS) encontra-se prevista no artigo 43.º do Regulamento Orgânico dos Serviços do Município de Oeiras (ROSMO), tendo por missão “promover a segurança e saúde no trabalho, o bem-estar físico, social e psicológico, bem como a qualificação e a valorização profissional dos recursos humanos, de forma integrada.” |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Oeiras, Lisboa |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 2928,92 € brutos/mês |
| Suplemento | 218,26 EUR |
| Habilitações | Licenciatura — N/ Aplicável |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular · Entrevista |
| Publicado | 20/04/2026 |
| Prazo de candidatura | 05/05/2026 — encerrado |
| Referência | OE202604/0714 |
| Diário da República | DR - 2.º série de 20 de abril de 2026 - Aviso n.º8914/2026/2 e Jornal "Correio da Manhã" |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Nos termos do artigo 43.º do Regulamento Orgânico dos Serviços do Município de Oeiras, publicado no Diário da República, 2º Série, n.º 221 (Regulamento n. º 1304/2024, de 14 de novembro), a Divisão de Promoção Socioprofissional, designada abreviadamente por DPS, tem por missão promover a segurança e saúde no trabalho, o bem-estar físico, social e psicológico, bem como a qualificação e a valorização profissional dos recursos humanos, de forma integrada. Para a prossecução da sua missão, compete à DPS, através dos seus Núcleos e Unidade, nomeadamente as seguintes funções: 1.1 — Núcleo de Desenvolvimento Socioprofissional (NDS): a) Estudar, propor e dar execução às políticas municipais…
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Nos termos do artigo 43.º do Regulamento Orgânico dos Serviços do Município de Oeiras, publicado no Diário da República, 2º Série, n.º 221 (Regulamento n. º 1304/2024, de 14 de novembro), a Divisão de Promoção Socioprofissional, designada abreviadamente por DPS, tem por missão promover a segurança e saúde no trabalho, o bem-estar físico, social e psicológico, bem como a qualificação e a valorização profissional dos recursos humanos, de forma integrada. Para a prossecução da sua missão, compete à DPS, através dos seus Núcleos e Unidade, nomeadamente as seguintes funções: 1.1 — Núcleo de Desenvolvimento Socioprofissional (NDS): a) Estudar, propor e dar execução às políticas municipais relativas ao desenvolvimento dos recursos humanos no quadro de um sistema integrado de gestão por competências; b) Elaborar estudos que visem classificar os postos de trabalho, construindo matrizes de análise de funções que permitam identificar as competências-chave dos trabalhadores; c) Organizar, dinamizar e assegurar a correta e efetiva aplicação das ferramentas de avaliação de desempenho dos trabalhadores; d) Diagnosticar necessidades, planear e organizar as ações de formação, prevista no plano anual de formação promovendo a respetiva avaliação e novas modalidades de formação profissional; e) Elaborar planos de desenvolvimento individual e de grupos profissionais, em colaboração com a DGP; f) Identificar Planos de Sucessão para funções-chave; g) Divulgar, promover e desenvolver programas de estágios profissionais e curriculares; h) Avaliar e propor a celebração de protocolos com entidades externas, nacionais e internacionais, no âmbito da formação e valorização profissional; i) Promover e acompanhar programas de integração socioprofissional dos trabalhadores; j) Contribuir para o desenvolvimento da capacidade de liderança e do nível de responsabilização, participação e motivação dos trabalhadores municipais; k) Garantir a gestão e a dinamização da bolsa de formadores internos; l) Organizar as ações de acolhimento e integração de novos trabalhadores fomentando a sua plena integração; m) Promover um plano específico para a gestão de talentos que promova o reforço de competências; n) Assegurar a gestão do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP) em conformidade com os objetivos estratégicos e operacionais do município, garantindo a correta aplicação dos respetivos instrumentos. 1.2 — Núcleo de Felicidade Laboral (NFL): a) Implementar projetos de responsabilidade social interna e o respeito pela diversidade e equidade; b) Analisar periodicamente o nível de envolvimento e motivação dos colaboradores e implementar medidas corretivas sempre que necessário; c) Gerir o Fundo de Emergência Social destinado aos trabalhadores que se encontram em situação de maior vulnerabilidade social; d) Promover medidas de conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal, bem como as medidas que promovam a igualdade de géneros e a não discriminação; e) Promover medidas de socialização laboral que reforcem a coesão e o espírito de grupo e de comunidade profissional, em colaboração com outras unidades orgânicas; f) Reforçar uma rede de parcerias com serviços e entidades externas, tendo em vista proporcionar aos trabalhadores benefícios no acesso a bens e serviços; g) Promover e implementar iniciativas no âmbito da responsabilidade social do município, em parceria com entidades externas, designadamente no que respeita à integração, em contexto laboral, de populações especialmente vulneráveis; h) Promover entre trabalhadores espaços de debate e reflexão que tenham como objetivo o desenvolvimento organizacional; i) Dinamizar projetos de interconhecimento entre serviços reforçando a integração profissional dos trabalhadores; j) Desenvolver projetos que visem explorar os talentos criativos dos trabalhadores; k) Proceder à gestão dos apoios financeiros a conceder ao Centro de Cultura e Desporto (CCD); l) Assegurar o apoio social e familiar aos trabalhadores e respetivo agregado familiar, bem como aos aposentados. 2 — Na direta dependência da DPS, funciona a Unidade de Segurança e Saúde no Trabalho (USST) a qual compete as seguintes funções: a) Assegurar a política de promoção da saúde no local de trabalho, cumprindo o Plano Anual de Medicina do Trabalho; b) Assegurar os exames de saúde no âmbito da medicina no trabalho, de acordo com os fatores de risco profissional a que o trabalhador se encontra exposto e ao seu estado de saúde, bem como à organização e manutenção dos registos clínicos de cada trabalhador, garantindo o preenchimento das fichas de aptidão para o trabalho; c) Assegurar o acompanhamento dos trabalhadores com problemas de adição através, designadamente, de consultas de toxicologia e de alcoolemia e do cumprimento do regulamento; d) Gerir os processos e procedimentos relacionados com os acidentes de trabalho e doenças profissionais, investigando e analisando as causas e as medidas corretivas adequadas, elaborando os respetivos relatórios; e) Promover a redução do absentismo por doença, através da realização das verificações domiciliárias, do acompanhamento regular das baixas médicas e da submissão a juntas médicas dos trabalhadores; f) Assegurar a realização de consultas de medicina geral e familiar e de apoio psicológico, social e familiar aos trabalhadores e respetivo agregado familiar, bem como aos aposentados; g) Elaborar programas de promoção da saúde, prevenção e vigilância específica dos riscos profissionais e de doença associada e agravada pelo trabalho, de reabilitação e integração profissional; h) Promover a formação e definir procedimentos em primeiros socorros para resposta a emergência médica dos trabalhadores; i) Assegurar a promoção da saúde e do bem-estar, e ao mesmo tempo incutir boas práticas, através de parcerias no âmbito da saúde, bem-estar e lazer; j) Assegurar o cumprimento das obrigações legais, das políticas e do regulamento interno de segurança e saúde no trabalho, avaliando os riscos, criando programas e projetos de prevenção e desenvolvendo ações de sensibilização e de fiscalização em articulação com os serviços e com os representantes dos trabalhadores; k) Proceder ao estudo das condições de trabalho adequadas para trabalhadores com necessidades especiais e cooperar na conceção e implementação de instalações e de processos de trabalho, assim como na seleção de equipamentos, substâncias e produtos de forma a criar condições de trabalho adequadas à fisiologia e ao bem-estar físico, mental e social dos trabalhadores; l) Assegurar nos locais de trabalho que as exposições aos agentes químicos, físicos e biológicos e aos fatores de risco psicossociais e operacionais não constituam riscos para a saúde dos trabalhadores; m) Acompanhar e apoiar a implementação das Medidas de Autoproteção (MAP), sob a responsabilidade do SMPC; n) Assegurar a disponibilização de equipamentos de proteção individual e fardamentos adequados às características da função e dos postos de trabalho; o) Elaborar regulamentos, planos de atividade, balanços na área da Segurança e Saúde Ocupacional e estatística diversa sobre sinistralidade e outros indicadores de Segurança e Saúde no Trabalho (SST); p) Promover ações de sensibilização, congressos, seminários e workshops na área da SST; q) Assegurar a implementação do Sistema de Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho, de acordo com as normas internacionais em vigor e em estreita articulação com o Núcleo de Gestão da Qualidade e Modernização Administrativa e demais unidades orgânicas.
Requisitos e perfil
B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Trabalhador em funções públicas contratado ou designado por tempo indeterminado, licenciado , dotadode competências técnicas e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo quereúna quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categoria para cujoexercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, nos termos do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, 15 dejaneiro, na sua redação atual, adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, nasua redação atual.
Observações
As notificações serão feitas através de correio eletrónico. O procedimento concursal é urgente, não havendo lugar a audiência dos interessados nem efeitos suspensivos de recurso administrativo do despacho de designação, ou de outro ato praticado no decurso do procedimento, em conformidade com o n.º 12, n.º 13 e n.º 14 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
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