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MobilidadeEncerrado

Técnico Superior · Jurista

Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P. · Lisboa

Encerrado a 30/04/2026

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 30/04/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P. procura 3 trabalhadores para Técnico Superior por mobilidade interna, em Lisboa. Só podem candidatar-se pessoas que já trabalham na Administração Pública. Habilitações: Licenciatura (Direito). O prazo terminou a 30/04/2026.

Documentos para a candidatura

Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.

Detalhes

TipoMobilidade interna (só para quem já trabalha na Administração Pública)
EntidadeAgência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P.
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Carreira / categoriaTécnico Superior
Lugares3 lugares
LocalLisboa
RemuneraçãoMantém a remuneração de origem
No aviso: “A detida na origem, com a possibilidade de negociar posição remuneratória seguinte”
HabilitaçõesLicenciatura — Direito
Quem pode concorrerSó trabalhadores com vínculo de emprego público
Publicado16/04/2026
Prazo de candidatura30/04/2026 — encerrado
ReferênciaOE202604/0558
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

Os postos de trabalho serão para o Departamento de Regimes Especiais, departamento que integra a orgânica da Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I.P., cujas competências se encontram descritas no artigo 12.º da Portaria n.º 296-A/2025/1, de 5 de setembro, traduzindo-se, designadamente, em: a) Assegurar apoio técnico e especializado ao membro do Governo da tutela, bem como aos órgãos, serviço e organismo no âmbito de regimes jurídicos específicos, garantindo uma visão de conjunto da atividade setorial, e contribuir para fixar a interpretação dos regimes jurídicos de emprego público e das relações de trabalho no âmbito do MECI, nomeadamente os específicos da respetiva área de atuação;…

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Os postos de trabalho serão para o Departamento de Regimes Especiais, departamento que integra a orgânica da Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I.P., cujas competências se encontram descritas no artigo 12.º da Portaria n.º 296-A/2025/1, de 5 de setembro, traduzindo-se, designadamente, em: a) Assegurar apoio técnico e especializado ao membro do Governo da tutela, bem como aos órgãos, serviço e organismo no âmbito de regimes jurídicos específicos, garantindo uma visão de conjunto da atividade setorial, e contribuir para fixar a interpretação dos regimes jurídicos de emprego público e das relações de trabalho no âmbito do MECI, nomeadamente os específicos da respetiva área de atuação; b) Elaborar estudos, informações e orientações, no que concerne aos regimes laborais específicos da área da educação, nomeadamente ao estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário, bem como avaliar o desenvolvimento das suas aplicações, identificando necessidades de intervenção corretiva; c) Elaborar informações e orientações, no que concerne ao desenvolvimento da situação jurídico-laboral de pessoal docente e técnico dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas; d) Formular orientações no âmbito das condições de trabalho do pessoal docente e técnico dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas; e) Conceber os perfis de desempenho profissional e funcionais do pessoal docente e técnico, as condições habilitacionais e as qualificações profissionais; f) Reconhecer o tempo de serviço docente prestado, nos Estados membros da União Europeia e nos Estados membros do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, bem como o tempo de serviço prestado em regime de voluntariado, por professores/formadores recrutados por organizações não-governamentais ou outras entidades privadas de utilidade pública apoiadas pelo Estado Português; g) Assegurar a certificação do tempo de serviço prestado em estabelecimentos do ensino particular e cooperativo, em escolas profissionais privadas e instituições particulares de solidariedade social; h) Emitir parecer, em articulação com as orientações emitidas pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, designadamente, sobre acordo de cedência de interesse público, mobilidade intercarreiras, licença sabática e equiparação a bolseiro, estatuto de trabalhador-estudante, dispensa de serviço para a atividade sindical, meia jornada, jornada contínua, trabalho a tempo parcial do pessoal docente, continuidade de funções docentes para além do limite de idade; i) Prestar apoio técnico à implementação do modelo e respetivo referencial de avaliação de desempenho docente; j) Assegurar outras atividades que lhe sejam cometidas por determinação superior.

Requisitos e perfil

• Conhecimentos sólidos em direito administrativo, no âmbito dos regimes jurídicos de emprego público e das relações de trabalho, designadamente, Estatuto da Carreira Docente e regulamentação específica, Lei geral do trabalho em funções públicas, Código do Procedimento Administrativo e Código do Trabalho. • Experiência comprovada na prestação de consultadoria e emissão de pareceres, informações e estudos em atos e procedimentos no âmbito dos regimes jurídicos de emprego público e das relações de trabalho, bem como análise sistemática de regimes legais aplicáveis; • Bons conhecimentos de informática na ótica do utilizador; • Elevada capacidade de expressão escrita e comunicação, adequadas à…

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• Conhecimentos sólidos em direito administrativo, no âmbito dos regimes jurídicos de emprego público e das relações de trabalho, designadamente, Estatuto da Carreira Docente e regulamentação específica, Lei geral do trabalho em funções públicas, Código do Procedimento Administrativo e Código do Trabalho. • Experiência comprovada na prestação de consultadoria e emissão de pareceres, informações e estudos em atos e procedimentos no âmbito dos regimes jurídicos de emprego público e das relações de trabalho, bem como análise sistemática de regimes legais aplicáveis; • Bons conhecimentos de informática na ótica do utilizador; • Elevada capacidade de expressão escrita e comunicação, adequadas à elaboração de informações e pareceres jurídicos; • Capacidade para trabalhar em equipa e articular com diferentes interlocutores internos e externos; • Sentido de responsabilidade, compromisso com o serviço público e boas competências de relacionamento interpessoal. Deverão possuir conhecimentos sólidos em direito administrativo, dando-se preferência a candidatos com grau de mestre ou doutor e com experiência profissional superior a 10 anos.

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