Dirigente intermédio de 5.º grau — Gabinete de Transparência e Cooperação Institucional
Câmara Municipal de Águeda · Águeda
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 16/04/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Câmara Municipal de Águeda está a recrutar para um cargo de direção: Dirigente intermédio de 5.º grau — Gabinete de Transparência e Cooperação Institucional, em Águeda (Aveiro). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Direito). O prazo terminou a 16/04/2026.
Documentos para a candidatura
Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal de Águeda Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Direcção Intermédia de 5ºgrau |
| Área | Gabinete de Transparência e Cooperação Institucional |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Águeda, Aveiro |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 2245,48 € brutos/mês |
| Habilitações | Licenciatura — Direito |
| Métodos de seleção | 1. Avaliação curricular (AC): Visa analisar as qualificações do candidato, designadamente a habilitação académica, o percurso profissional, a experiência adquirida e a formação obtida, as funções exercidas, e outros elementos apresentados pelo candidato que possam ser relevantes para aferir a sua capacidade para o exercício do cargo. O resultado da avaliação curricular tem uma ponderação de 30% na avaliação final do candidato. 2. Entrevista profissional de seleção (EPS): Visa avaliar a experiência profissional, traços de personalidade e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação entre o candidato e os jurados, nomeadamente os relacionados com a motivação, comunicação oral e ou escrita, empatia, liderança, visão estratégica, iniciativa, autonomia, melhoria contínua, tolerância à pressão, adaptação à mudança, e outros que o júri considere adequados ao exercício do cargo e áreas de atuação. A entrevista é realizada pelo júri, na presença de todos os seus membros efetivos ou substituto. A entrevista profissional de seleção é pública, sendo que, nos casos em que o candidato exerça o direito de assistência a entrevistas que precedam a própria, esse facto é suscetível de ser considerado pelo júri na avaliação da estrutura e desenvolvimento de respostas a questões idênticas, ou sobre os mesmos temas, durante a entrevista deste. A informação sobre a data, hora e local da realização das entrevistas é enviada aos Candidatos, e disponibilizada na página eletrónica do Município de Águeda, em https://www.cm- agueda.pt/municipio/recursos-humanos/procedimentos-concursais. O resultado da entrevista tem uma ponderação de 70% na avaliação final do candidato. A falta de comparência do candidato à hora marcada para a entrevista, independentemente do motivo, ou a conduta imprópria durante a realização, quer na qualidade de entrevistado, quer na de assistente, pode implicar, por decisão do júri, a sua exclusão do procedimento. 3. Finda a aplicação dos métodos de seleção e ponderações, o júri limita-se a elaborar uma proposta de designação do candidato que entender possuir o perfil mais adequado para ocupação do cargo, fundamentada, escusando-se de ordenar os demais. |
| Publicado | 01/04/2026 |
| Prazo de candidatura | 16/04/2026 — encerrado |
| Referência | OE202603/1275 |
| Diário da República | Diário da Republica: Aviso n.º 7118/2026/2 de 30-03-2026, 2ª série, nº 62 |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
O Gabinete de Transparência e Cooperação Institucional (GTCI) detém as seguintes atribuições: a) Promover a transparência administrativa do Município, assegurando a disponibilização clara, atualizada e acessível da informação pública, nos termos da lei; b) Garantir o cumprimento das obrigações legais de publicação de informação nos termos da legislação aplicável; c) Gerir e assegurar o processamento dos pedidos de acesso a documentos administrativos; d) Garantir a disponibilização regular e atualizada da informação no Portal da Transparência municipal; e) Propor medidas de melhoria contínua ao executivo municipal; f) Promover e acompanhar projetos de cooperação intermunicipal e…
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O Gabinete de Transparência e Cooperação Institucional (GTCI) detém as seguintes atribuições: a) Promover a transparência administrativa do Município, assegurando a disponibilização clara, atualizada e acessível da informação pública, nos termos da lei; b) Garantir o cumprimento das obrigações legais de publicação de informação nos termos da legislação aplicável; c) Gerir e assegurar o processamento dos pedidos de acesso a documentos administrativos; d) Garantir a disponibilização regular e atualizada da informação no Portal da Transparência municipal; e) Propor medidas de melhoria contínua ao executivo municipal; f) Promover e acompanhar projetos de cooperação intermunicipal e supramunicipal; g) Assegurar a comunicação institucional específica relacionada com transparência e acesso à informação; h) Proceder à recolha, organização e divulgação de informação relativa às deliberações, despachos, regulamentos, procedimentos e demais atos administrativos relevantes; i) Assegurar a articulação institucional entre os órgãos autárquicos e as diferentes unidades orgânicas, promovendo a circulação eficiente de informação e o cumprimento de formalidades; j) Acompanhar a execução das deliberações e decisões municipais, garantindo o seu registo, tramitação e comunicação aos serviços competentes; k) Apoiar a verificação jurídico-procedimental dos documentos submetidos aos órgãos autárquicos; l) Garantir a conformidade legal da publicitação e divulgação dos atos administrativos municipais; m) Elaborar notas e sínteses jurídico-administrativas de apoio à Presidência e ao Executivo; n) Participar na elaboração e revisão de regulamentos internos e normas procedimentais, assegurando o respetivo enquadramento legal, articulação com a Divisão Administrativa e Jurídica sempre que envolva matérias de natureza jurídica substantiva ou formal; o) Monitorizar alterações legislativas relevantes e produzir sínteses interpretativas para os órgãos autárquicos; p) Assegurar todas as demais funções jurídico-administrativas determinadas pelo(a) Presidente da Câmara Municipal; q) Coordenar, em articulação com as unidades orgânicas competentes, a preparação, revisão e atualização estratégica da regulamentação municipal, incluindo regulamentos, posturas, códigos e demais instrumentos normativos, propondo simplificações e adequações sempre que necessário; r) Promover a uniformização de entendimentos jurídicos transversais, elaborando orientações internas, notas interpretativas e documentos de harmonização destinados a reforçar a coerência e consistência da atuação municipal; s) Apoiar técnica e juridicamente o(a) Presidente em reuniões externas, processos negociais e contactos institucionais, assegurando a preparação prévia de elementos relevantes e o acompanhamento de pastas sensíveis; t) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
Requisitos e perfil
B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. a) Trabalhador em funções públicas vinculado por tempo indeterminado; b) Competências técnicas e aptidão para o exercício de funções de direção e chefia intermédia, coordenação e controlo; c) Um ou mais anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício seja exigível o grau académico de licenciatura; d) Competências de liderança, gestão de serviços, comunicação, escuta ativa e visão estratégica; e) Domínio de ferramentas informáticas do Microsoft Office, na ótica do utilizador
Observações
O procedimento concursal é urgente e de interesse público, pelo que não haverá lugar a audiência de interessados, nos termos do artigo 21.º, n.º 13 da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, aplicável por força da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
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