Diretor de serviços — Departamento de Ambiente, Mobilidade e Urbanismo
Câmara Municipal de Aveiro · Aveiro
Resumo
Câmara Municipal de Aveiro está a recrutar para um cargo de direção: Diretor de serviços — Departamento de Ambiente, Mobilidade e Urbanismo, em Aveiro. Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Licenciatura adequada). Candidaturas até 23/10/2026.
Documentos para a candidatura
Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal de Aveiro Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Direcção Intermédia de 1ºgrau |
| Área | - Diretor do Departamento de Ambiente, Mobilidade e Urbanismo (DAMU) |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Aveiro |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 3347,34 € brutos/mês |
| Suplemento | 348,72 EUR |
| Habilitações | Licenciatura — Licenciatura adequada |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular · Entrevista |
| Publicado | 09/10/2026 |
| Prazo de candidatura | 23/10/2026 (faltam 2 dias) |
| Referência | OE202610/0358 |
| Diário da República | Aviso n.º 24477/2026/2 DR n.º 193 de 05/10/2026 e Jornal de Expansão Nacional |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Em conjugação com os princípios de atuação do pessoal dirigente, consagrados nos artigos 3.º a 5.º da Lei nº 2/2004, de 15 de janeiro, as competências previstas no art.º 15.º da Lei nº 49/2012, de 29 de agosto, ambas na sua atual redação, e o definido no art.º 12.º da Estrutura Nuclear da Organização dos Serviços Municipais do Município de Aveiro, compete aos diretores de departamento, em função dos níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada: a) Dirigir os serviços compreendidos no respetivo departamento, definindo objetivos de atuação do mesmo, tendo em conta os planos gerais estabelecidos, a competência do departamento e a regulamentação interna; b) Assegurar a…
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Em conjugação com os princípios de atuação do pessoal dirigente, consagrados nos artigos 3.º a 5.º da Lei nº 2/2004, de 15 de janeiro, as competências previstas no art.º 15.º da Lei nº 49/2012, de 29 de agosto, ambas na sua atual redação, e o definido no art.º 12.º da Estrutura Nuclear da Organização dos Serviços Municipais do Município de Aveiro, compete aos diretores de departamento, em função dos níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada: a) Dirigir os serviços compreendidos no respetivo departamento, definindo objetivos de atuação do mesmo, tendo em conta os planos gerais estabelecidos, a competência do departamento e a regulamentação interna; b) Assegurar a administração do pessoal do departamento, em conformidade com as deliberações da Câmara Municipal e ordens do Presidente da Câmara ou Vereador com responsabilidade política na direção do departamento, distribuindo o serviço do modo mais conveniente e zelando pela assiduidade do pessoal; c) Organizar e promover o controlo da execução das atividades a cargo do departamento; d) Coordenar a elaboração da proposta das grandes opções do plano e orçamento no âmbito do departamento; e) Promover o controlo da execução do plano de atividades e orçamento no âmbito do departamento; f) Coordenar a elaboração dos relatórios de atividades do departamento; g) Elaborar propostas de instruções, circulares normativas, posturas e regulamentos necessários ao exercício das suas atividades; h) Assegurar a eficiência nos métodos e processos de trabalho, a maior economia no emprego de todos os recursos e a boa produtividade do pessoal em serviço no departamento; i) Zelar pelas instalações a seu cargo e respetivo recheio; j) Preparar o expediente e as informações necessárias para a deliberação dos órgãos municipais competentes, decisão do Presidente da Câmara ou Vereador com delegação de competências; k) Prestar os esclarecimentos e as informações relativos à atividade do departamento, quando solicitados por algum membro da Câmara Municipal; l) Preparar as minutas dos assuntos que careçam de deliberações da Câmara Municipal e hajam sido despachados, nesse sentido, pelo Presidente da Câmara ou Vereador responsável, e remetê-las à Chefia da DAPAEL; m) Assistir, sempre que tal for determinado, às reuniões dos órgãos autárquicos e participar nas reuniões de trabalho para que for convocado; n) Assegurar a execução das deliberações de Câmara Municipal e Assembleia Municipal e despachos do Presidente da Câmara ou Vereador responsável, na área dos respetivos serviços; o) Remeter ao arquivo municipal, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento dos serviços; p) Assegurar a informação necessária entre serviços com vista ao funcionamento do departamento; q) Autorizar pedidos ao aprovisionamento, até aos limites que lhe sejam conferidos por despacho do Presidente da Câmara ou deliberação da Câmara Municipal; r) Promover a recolha, tratamento e divulgação dos elementos informativos relativos às atribuições do departamento; s) Certificar os factos e atos que constem dos arquivos municipais, no âmbito da competência do departamento e que não sejam de carácter confidencial ou reservado; t) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares relativas às atribuições do departamento; u) Havendo delegação para o efeito, assinar a correspondência relativa a assuntos da sua competência e dirigida a organismos públicos ou entidades particulares; v) Tratar de assuntos a cargo do departamento, com as instituições públicas ou privadas sempre que tal competência lhe seja delegada; w) Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência do departamento; x) Executar as tarefas que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente solicitadas.
Requisitos e perfil
art.º 20.º da Lei n.º 2/2004, de 22 de dezembro Nos termos do nº 1 do art.º 20.º da Lei nº 2/2004, de 22 de dezembro, aplicável ao pessoal dirigente das câmaras municipais, por força do disposto no art.º 2.º da Lei nº 49/2012, de 29 de agosto, ambas com as alterações em vigor, o recrutamento para o cargo de diretor de departamento é feito de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo.
Observações
O procedimento concursal é urgente, não havendo lugar a audiência dos interessados, nem efeitos suspensivos de recurso administrativo do despacho de designação ou de outro ato praticado no decurso do procedimento.
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