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Cargo de direçãoEncerrado

Chefe de divisão — Divisão de Gestão de Património Municipal

Câmara Municipal de Águeda · Águeda

Encerrado a 16/04/20262928,92 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 16/04/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Câmara Municipal de Águeda está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão — Divisão de Gestão de Património Municipal, em Águeda (Aveiro). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Engenharia Civil ou Arquitetura). O prazo terminou a 16/04/2026.

Documentos para a candidatura

Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.

Detalhes

TipoProcedimento Concursal para Cargos de Direção
EntidadeCâmara Municipal de Águeda
Câmaras Municipais
Carreira / categoriaDirecção Intermédia de 2ºgrau
ÁreaDivisão de Gestão de Património Municipal
Lugares1 lugar
LocalÁgueda, Aveiro
VínculoComissão de serviço
Remuneração2928,92 € brutos/mês
Suplemento218,26 EUR
HabilitaçõesLicenciatura — Engenharia Civil ou Arquitetura
Métodos de seleçãoAvaliação curricular · Entrevista
Publicado01/04/2026
Prazo de candidatura16/04/2026 — encerrado
ReferênciaOE202603/1274
Diário da RepúblicaDiário da Republica: Aviso n.º 7118/2026/2 de 30-03-2026, 2ª série, nº 62
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

À Divisão de Gestão do Património Municipal (DV-GPM) compete: a) Instrução e acompanhamento dos processos de declaração de utilidade pública e expropriação; b) Gestão, organização e atualização do inventário e do cadastro de todos dos bens de domínio público e privado municipal; c) Desenvolvimento de todos os processos de inventariação, transferência, permuta e alienação de bens móveis e imóveis da Autarquia, de acordo com as regras estabelecidas nos normativos contabilísticos em vigor e demais legislações aplicáveis; d) Registo dos imóveis, propriedade da autarquia; e) Colaboração e elaboração de normas no âmbito da gestão e controlo patrimonial e zelar pela sua posterior atualização e…

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À Divisão de Gestão do Património Municipal (DV-GPM) compete: a) Instrução e acompanhamento dos processos de declaração de utilidade pública e expropriação; b) Gestão, organização e atualização do inventário e do cadastro de todos dos bens de domínio público e privado municipal; c) Desenvolvimento de todos os processos de inventariação, transferência, permuta e alienação de bens móveis e imóveis da Autarquia, de acordo com as regras estabelecidas nos normativos contabilísticos em vigor e demais legislações aplicáveis; d) Registo dos imóveis, propriedade da autarquia; e) Colaboração e elaboração de normas no âmbito da gestão e controlo patrimonial e zelar pela sua posterior atualização e cumprimento; f) Instrução dos processos de afetação/desafetação de bens do domínio público municipal; g) Disponibilização de toda a informação necessária à concretização de escrituras públicas, em articulação com a Divisão Administrativa e Jurídica; h) Monitorização e fiscalização do cumprimento dos contratos, acordos e protocolos com incidência patrimonial celebrados pelo Município; Identificação e atualização do inventário de prédios devolutos existentes no Município; Promover a intervenção municipal sobre prédios devolutos, elaborando os procedimentos necessários - desde a instrução administrativa à reabilitação, recuperação ou reutilização dos imóveis; k) Garantir que todas as operações de gestão patrimonial — especialmente expropriações, alienações, permutas, afetações/desafetações, intervenções sobre imóveis devolutos — sejam integradas com os instrumentos de ordenamento e planeamento territorial, informação geográfica e quadro jurídico-administrativo, de modo a assegurar coerência, transparência e eficiência na gestão global do património municipal. l) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

Requisitos e perfil

B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Trabalhador em funções públicas contratado ou designado por tempo indeterminado, licenciado, dotado de competências técnicas e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúna quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, nos termos do art.º 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na atual redação. Preferência com experiência comprovada no desempenho de funções na área de atuação em apreço.…

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B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Trabalhador em funções públicas contratado ou designado por tempo indeterminado, licenciado, dotado de competências técnicas e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúna quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, nos termos do art.º 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na atual redação. Preferência com experiência comprovada no desempenho de funções na área de atuação em apreço. Competências: Orientação para o serviço público; Planeamento e organização; Liderança e gestão de pessoas; Decisão e Otimização de recursos; Conhecimentos especializados e experiência; Responsabilidade e compromisso com o serviço; Análise da informação e sentido crítico;

Observações

O procedimento concursal é urgente e de interesse público, pelo que não haverá lugar a audiência de interessados, nos termos do artigo 21.º, n.º 13 da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, aplicável por força da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.

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