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Cargo de direçãoEncerrado

Diretor de serviços — Departamento de Coesão Territorial, Habitação e Desenvolvimento Local

Câmara Municipal de Águeda · Águeda

Encerrado a 16/04/20263347,34 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 16/04/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Câmara Municipal de Águeda está a recrutar para um cargo de direção: Diretor de serviços — Departamento de Coesão Territorial, Habitação e Desenvolvimento Local, em Águeda (Aveiro). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Planeamento Regional e Urbano). O prazo terminou a 16/04/2026.

Documentos para a candidatura

Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.

Detalhes

TipoProcedimento Concursal para Cargos de Direção
EntidadeCâmara Municipal de Águeda
Câmaras Municipais
Carreira / categoriaDirecção Intermédia de 1ºgrau
ÁreaDepartamento de Coesão Territorial, Habitação e Desenvolvimento Local
Lugares1 lugar
LocalÁgueda, Aveiro
VínculoComissão de serviço
Remuneração3347,34 € brutos/mês
Suplemento348,72 EUR
HabilitaçõesLicenciatura — Planeamento Regional e Urbano
Métodos de seleçãoAvaliação curricular · Entrevista
Publicado01/04/2026
Prazo de candidatura16/04/2026 — encerrado
ReferênciaOE202603/1273
Diário da RepúblicaDiário da Republica: Aviso n.º 7118/2026/2 de 30-03-2026, 2ª série, nº 62
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

O Departamento de Coesão Territorial, Habitação e Desenvolvimento Local (DP-CTHDL) tem como missão planear e executar as políticas municipais nos domínios do planeamento e gestão urbanística, entre outras, promovendo a coesão e competitividade do território, a identidade e o desenvolvimento local. Compete ainda ao Departamento de Coesão Territorial, Habitação e Desenvolvimento Local assegurar a implementação da Estratégia Local de Habitação do Município, promover e apoiar o desenvolvimento do empreendedorismo, da inovação e da iniciativa empresarial, bem como fomentar o estabelecimento de parcerias nacionais, internacionais e a captação de investimento. Ao nível do planeamento e do…

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O Departamento de Coesão Territorial, Habitação e Desenvolvimento Local (DP-CTHDL) tem como missão planear e executar as políticas municipais nos domínios do planeamento e gestão urbanística, entre outras, promovendo a coesão e competitividade do território, a identidade e o desenvolvimento local. Compete ainda ao Departamento de Coesão Territorial, Habitação e Desenvolvimento Local assegurar a implementação da Estratégia Local de Habitação do Município, promover e apoiar o desenvolvimento do empreendedorismo, da inovação e da iniciativa empresarial, bem como fomentar o estabelecimento de parcerias nacionais, internacionais e a captação de investimento. Ao nível do planeamento e do desenvolvimento territorial do município, compete também a este Departamento promover a gestão e planeamento integrados do Município, bem como elaborar, alterar e rever os instrumentos de gestão territorial e de reabilitação urbana, gerir os sistemas de informação geográfica, garantindo a sua permanente atualização e acessibilidade, assim como assegurar o desenvolvimento das atividades de gestão urbanística do território do município, nomeadamente, a análise e licenciamento das operações urbanísticas. Cabe ainda ao Departamento de Coesão Territorial, Habitação e Desenvolvimento Local supervisionar toda a atividade desenvolvida pelos serviços sob a sua alçada e praticar todos os atos não explicitamente referidos, mas necessários e inerentes ao rigoroso e proficiente desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem fixados. No âmbito da gestão urbanística, compete a este Departamento, designadamente, proceder ao licenciamento das operações urbanísticas, articular com as diversas entidades externas competentes, a emissão de pareceres, coordenar os procedimentos inerentes à base de dados da plataforma digital E - Paper e demais plataformas digitais, e prestar informações sobre a instrução de processos de operações urbanísticas no âmbito dos regimes respetivos. Compete também a este Departamento coordenar a atividade do Gabinete de Auditoria, Qualidade e Desenvolvimento Organizacional, designadamente fomentar um modelo de gestão de excelência sustentada, no âmbito da gestão da qualidade, que vise a melhoria contínua dos procedimentos internos, coordenar a monitorização, revisão e certificação do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ), de acordo com as normas em vigor e promover o alargamento do âmbito dos serviços certificados, cumprir a Política da Qualidade, garantir e acompanhar a auditoria às contas da Autarquia e avaliar o grau de eficiência e economicidade das despesas municipais, acompanhar o cumprimento da Norma de Controlo Interno, garantir a realização de auditorias internas a serviços e a processos, incluindo auditorias a aplicações informáticas, de acordo com o programa anual de auditorias aprovado pela Administração, proceder a inspeções, inquéritos ou a processos de mera averiguação, por deliberação da Câmara Municipal ou despacho do(a) Presidente da Câmara, verificar a implementação das ações corretivas decorrentes dos relatórios das auditorias realizadas, através da realização de auditorias de follow-up, avaliar a adequabilidade do Sistema de Controlo Interno à realidade do Município, acompanhar as auditorias externas e colaborar na elaboração dos contraditórios aos relatórios subsequentes e monitorizar a aplicação das recomendações resultantes, garantir o integral cumprimento da legislação, dos requisitos regulamentares aplicáveis e dos requisitos das normas de referência (NP EN ISO 9001, NP 4397, OHSAS 18001 e ISO/IEC 27001), assegurar que todos os procedimentos existentes estão em conformidade com as “Políticas detalhadas/específicas de Segurança da Informação”, no âmbito definido em matéria de Segurança da Informação, assegurar o cumprimento do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), através da atualização da Política de Privacidade e Tratamento de Dados, e garantir o cumprimento do Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas.

Requisitos e perfil

B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Trabalhador em funções públicas contratado ou designado por tempo indeterminado, licenciado, dotado de competências técnicas e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúna seis anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, nos termos do art.º 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na atual redação. Preferência com experiência comprovada no desempenho de funções na área de atuação em apreço.…

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B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Trabalhador em funções públicas contratado ou designado por tempo indeterminado, licenciado, dotado de competências técnicas e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúna seis anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, nos termos do art.º 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na atual redação. Preferência com experiência comprovada no desempenho de funções na área de atuação em apreço. Competências: Orientação para o serviço público; Planeamento e organização; Liderança e gestão de pessoas; Decisão e Otimização de recursos; Conhecimentos especializados e experiência; Responsabilidade e compromisso com o serviço; Análise da informação e sentido crítico;

Observações

O procedimento concursal é urgente e de interesse público, pelo que não haverá lugar a audiência de interessados, nos termos do artigo 21.º, n.º 13 da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, aplicável por força da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.

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