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Cargo de direçãoEncerrado

Chefe de divisão — Divisão Jurídica, Fiscalização e Ambiente

Câmara Municipal de Sines · Sines

Encerrado a 14/04/20262928,92 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 14/04/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Câmara Municipal de Sines está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão — Divisão Jurídica, Fiscalização e Ambiente, em Sines (Setúbal). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Preferencialmente relacionada com a área funcional a prover). O prazo terminou a 14/04/2026.

Documentos para a candidatura

Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.

Detalhes

TipoProcedimento Concursal para Cargos de Direção
EntidadeCâmara Municipal de Sines
Câmaras Municipais
Carreira / categoriaDirecção Intermédia de 2ºgrau
ÁreaRef.ª A - Divisão Jurídica, Fiscalização e Ambiente (DJFA); Ref.ª B - Divisão de Ordenamento do Território (DOT); Ref.ª C - Divisão de Obras Municipais (DOM)
Lugares1 lugar
LocalSines, Setúbal
VínculoComissão de serviço
Remuneração2928,92 € brutos/mês
Suplemento218,26 EUR
HabilitaçõesLicenciatura — Preferencialmente relacionada com a área funcional a prover
Métodos de seleçãoAvaliação curricular · Entrevista
Publicado30/03/2026
Prazo de candidatura14/04/2026 — encerrado
ReferênciaOE202603/1154
Diário da RepúblicaAviso (extrato) n.º 7183/2026/2, n.º 62, 2.º série, parte H, de 30 de março de 2026, e Correio da Ma
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

Constante no artigo 15º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, e nos artigos 6º e 7º do Regulamento dos Serviços Municipais, publicado na 2.ª serie do Diário da República, n.º 210 de 31 de outubro de 2018

Requisitos e perfil

B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Requisitos legais de provimento e perfil: Trabalhador/a em funções públicas contratado/a ou designado/a por tempo indeterminado, licenciado/a, dotado/a de competências técnicas e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúna quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, nos termos do art.º 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na atual redação. Preferência com licenciatura e experiência…

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B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Requisitos legais de provimento e perfil: Trabalhador/a em funções públicas contratado/a ou designado/a por tempo indeterminado, licenciado/a, dotado/a de competências técnicas e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúna quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, nos termos do art.º 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na atual redação. Preferência com licenciatura e experiência comprovada no desempenho de funções na área de atuação em apreço. Competências: orientação para o serviço público; orientação para a colaboração; orientação para a mudança e inovação; orientação para resultados; inteligência emocional; gestão e direção da organização; liderança; visão estratégica.

Observações

Nos termos da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, o procedimento concursal é urgente, não havendo lugar a audiência dos interessados nem efeitos suspensivos de recurso administrativo do despacho de designação, ou de outro ato praticado no decurso do procedimento.

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