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Técnico Superior · Engenheiro civil

Câmara Municipal de Alenquer · Alenquer

Encerrado a 19/03/20261499,15 € – 2028,62 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 19/03/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Câmara Municipal de Alenquer abriu um concurso para 1 lugar de Técnico Superior, em Alenquer (Lisboa). Vínculo: contrato sem termo (efetivo). Habilitações: Licenciatura (Licenciatura em Engenharia Civil). Aberto também a quem ainda não trabalha na função pública. O prazo terminou a 19/03/2026.

Documentos para a candidatura

Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):

Detalhes

TipoProcedimento Concursal Comum
EntidadeCâmara Municipal de Alenquer
Câmaras Municipais
Carreira / categoriaTécnico Superior
Lugares1 lugar
LocalAlenquer, Lisboa
VínculoContrato sem termo (efetivo) (CTFP por tempo indeterminado)
Remuneração1499,15 € a 2028,62 € brutos/mês
HabilitaçõesLicenciatura — Licenciatura em Engenharia Civil
Quem pode concorrerQualquer pessoa que cumpra os requisitos — também quem ainda não trabalha na função pública
Métodos de seleçãoProva de conhecimentos
Publicado05/03/2026
Prazo de candidatura19/03/2026 — encerrado
ReferênciaOE202603/0187
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

Funções correspondentes à caracterização funcional da categoria de técnico superior, correspondente ao grau de complexidade 3, constantes do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, competindo-lhes desempenhar nomeadamente as seguintes funções: • Elaborar informações e pareceres de caráter técnico sobre processos que incidam sobre trabalhos no domínio público municipal; • Elaborar projetos de especialidade cuja qualificação adequada seja Engenharia Civil de acordo com a Lei aplicável, nomeadamente, Estruturas, Águas, Esgotos Domésticos, Esgotos Pluviais, Acústica, Térmico, cujos deveres estão consagrados no…

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Funções correspondentes à caracterização funcional da categoria de técnico superior, correspondente ao grau de complexidade 3, constantes do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, competindo-lhes desempenhar nomeadamente as seguintes funções: • Elaborar informações e pareceres de caráter técnico sobre processos que incidam sobre trabalhos no domínio público municipal; • Elaborar projetos de especialidade cuja qualificação adequada seja Engenharia Civil de acordo com a Lei aplicável, nomeadamente, Estruturas, Águas, Esgotos Domésticos, Esgotos Pluviais, Acústica, Térmico, cujos deveres estão consagrados no Artigo 10.º da Lei n.º 40/2015, na sua redação atual; • Elaborar Mapas de Quantidades de Trabalhos, Orçamento, Condições Técnicas, Memórias Descritivas e Peças Desenhadas no âmbito da preparação de processos para contratação de empreitadas, de acordo com as exigências do CCP; • Elaborar PSS’s e PPGRCD’s no âmbito dos processos de empreitadas de obras públicas; • Efetuar a gestão de empreitadas através dos programas informáticos AIRC; • Integrar equipas de Fiscalização cujos deveres estão consagrados na Lei n.º 40/2015 de 1 de junho, no Artigo 19.º, exercendo, ou não, a função de Direção; • Desempenhar a função de Coordenador de Segurança em Obra (e/ou em Projeto) cujos deveres estão consagrados no Artigo 19.º do DL 273/2003 de 29 de outubro; • Desempenhar a função de gestor de contratos relacionados com a atividade da Divisão, nomeadamente, empreitadas e prestações de serviços conexas; • Preparação de processos no âmbito de candidaturas a eixos de financiamento; • Preparar documentos com Condições Técnicas para propor a aquisição de serviços de acordo, com as especificações do CCP; • Acompanhar a execução de determinadas prestações de serviços e fiscalizar o estrito cumprimento das Condições Técnicas em que se fundamentou a sua contratação; Elaborar Programas Preliminares ou Programas Base que definam os requisitos que o Dono de Obra pretende ver cumpridos na elaboração de Projetos, quando contratados a projetistas externos; • Efetuar a Gestão/Revisão de Projetos, que consiste em verificar se os aspetos definidos em Programa Preliminar/Programa Base estão a ser devidamente assegurados nas várias fases de entrega do Projeto, no âmbito da Portaria n.º 255/2023; • Colaborar com outros serviços da CMA, dar cumprimento a tarefas provenientes de deliberação, despacho ou determinação superior, em atividades que o trabalhador tenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional nos termos do n.º 1 do Artigo 81.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho, na sua redação atual; • Atuar em respeito das exigências específicas atribuídas por legislação específica ou por Regulamentos Municipais (ex: Regulamento de Organização dos Serviços Municipais); • Representar a Divisão em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores, sempre que solicitado; • Efetuar informações de caráter técnico no âmbito do conteúdo funcional supra referido no programa informático de Gestão Documental; • Executar outras tarefas desde que lhe sejam solicitadas superiormente, desde que relacionadas com a sua atividade, e de acordo com as necessidades da entidade empregadora pública.

Requisitos e perfil

Inscrição na Ordem dos Engenheiros ou Ordem dos Engenheiros Técnicos.

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