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Cargo de direçãoEncerrado

Chefe de divisão — Unidade de Publicidade e Supervisão de Mercado

Infarmed - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P. · Lisboa

Encerrado a 17/03/20262928,92 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 17/03/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Infarmed - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P. está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão — Unidade de Publicidade e Supervisão de Mercado, em Lisboa. Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Ciências Farmacêuticas, Direito, Economia). O prazo terminou a 17/03/2026.

Documentos para a candidatura

Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):

Detalhes

TipoProcedimento Concursal para Cargos de Direção
EntidadeInfarmed - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.
Ministério da Saúde
Carreira / categoriaDirecção Intermédia de 2ºgrau
ÁreaUnidade de Publicidade e Supervisão de Mercado (UPS)
Lugares1 lugar
LocalLisboa
VínculoComissão de serviço
Remuneração2928,92 € brutos/mês
Suplemento218,26 EUR
HabilitaçõesLicenciatura — Ciências Farmacêuticas, Direito, Economia
Métodos de seleçãoAvaliação curricular · Entrevista
Publicado03/03/2026
Prazo de candidatura17/03/2026 — encerrado
ReferênciaOE202603/0085
Diário da RepúblicaAviso (extrato) n.º 4571/2026/2 / Jornal Expresso
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

Para além das funções inerentes ao cargo, constantes do n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, compete ao(à) Diretor(a) da UPS as funções previstas no artigo 11.º do Regulamento Interno do INFARMED, I. P., aprovado em anexo à Deliberação n.º 395-A/2025, do Conselho Diretivo do INFARMED, I.P., de 6 de março, publicada em Suplemento da 2.ª Série do Diário da República, com o n.º 52, de 14 de março, designadamente: a) Assegurar a fiscalização a todas as entidades abrangidas dos setores farmacêutico, de dispositivos médicos e de cosméticos, cuja verificação se afigure necessária de forma complementar às competências das unidades específicas de inspeção;…

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Para além das funções inerentes ao cargo, constantes do n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, compete ao(à) Diretor(a) da UPS as funções previstas no artigo 11.º do Regulamento Interno do INFARMED, I. P., aprovado em anexo à Deliberação n.º 395-A/2025, do Conselho Diretivo do INFARMED, I.P., de 6 de março, publicada em Suplemento da 2.ª Série do Diário da República, com o n.º 52, de 14 de março, designadamente: a) Assegurar a fiscalização a todas as entidades abrangidas dos setores farmacêutico, de dispositivos médicos e de cosméticos, cuja verificação se afigure necessária de forma complementar às competências das unidades específicas de inspeção; b) Assegurar a aplicação das regras e normas que disciplinam a publicidade de medicamentos, dispositivos médicos e dos produtos de saúde, incluindo a gestão da Plataforma de Comunicações - Transparência e Publicidade; c) Acompanhar e assegurar as atividades de supervisão e fiscalização em matérias e áreas emergentes, nomeadamente o comércio eletrónico de medicamentos e dispositivos médicos; d) Assegurar o desenvolvimento de ações de supervisão e fiscalização do mercado em matérias que decorram da obrigação do cumprimento de normativos diversos e que possam suscitar práticas suscetíveis de intervenção conjunta ou setorial por parte das áreas económica, fiscal, de justiça, da concorrência, ou outras; e) Participar em ações conjuntas de fiscalização de atividades de saúde ou outras conexas com as áreas dos produtos regulados, no âmbito das atribuições do INFARMED, I. P., potenciando a atuação eficaz na defesa dos direitos e segurança dos cidadãos e no combate a práticas ilegais, designadamente na prevenção de fraudes.

Requisitos e perfil

A- Os constantes do n.º 1 do art.º 20º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro. a) Experiência profissional comprovada na área funcional; b) Competência e aptidão técnica comprovada para o exercício de funções dirigentes; c) Capacidade de liderança e dinamização de equipas; d) Visão estratégica; e) Orientação para a mudança e para a inovação; f) Organização, planeamento e gestão de projetos; g) Orientação para resultados; h) Capacidade de decisão; i) Capacidade de comunicação. Critérios Preferenciais: Experiência em funções semelhantes; Experiência profissional em organismos internacionais.

Observações

Após a aplicação do método de seleção de Avaliação Curricular, com caráter eliminatório, os candidatos selecionados serão notificados pelo Júri para a realização da entrevista pública de seleção. Os candidatos serão notificados do despacho de nomeação no final do procedimento concursal, não havendo lugar a audiência de interessados, conforme previsto no n.º 13 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

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