Chefe de divisão — Unidade de Auditoria e Melhor Regulação
Infarmed - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P. · Lisboa
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 12/03/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Infarmed - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P. está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão — Unidade de Auditoria e Melhor Regulação, em Lisboa. Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Direito, Economia, Auditoria, Gestão/Administração, Ciências Farmacêuticas.). O prazo terminou a 12/03/2026.
Documentos para a candidatura
Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Infarmed - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P. Ministério da Saúde |
| Carreira / categoria | Direcção Intermédia de 2ºgrau |
| Área | Unidade de Auditoria e Melhor Regulação (UAR) |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Lisboa |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 2928,92 € brutos/mês |
| Suplemento | 218,26 EUR |
| Habilitações | Licenciatura — Direito, Economia, Auditoria, Gestão/Administração, Ciências Farmacêuticas. |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular · Entrevista |
| Publicado | 26/02/2026 |
| Prazo de candidatura | 12/03/2026 — encerrado |
| Referência | OE202602/0780 |
| Diário da República | Aviso (extrato) n.º 4182/2026/2 / Jornal Expresso |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Para além das funções inerentes ao cargo, constantes do n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, compete ao(à) Diretor(a) da UAR as funções previstas no artigo 22.º do Regulamento Interno do INFARMED, I. P., aprovado em anexo à Deliberação n.º 395-A/2025, do Conselho Diretivo do INFARMED, I.P., de 6 de março, publicada em Suplemento da 2.ª Série do Diário da República, com o n.º 52, de 14 de março, designadamente: a) Garantir a conformidade legal, estatutária e regulamentar de procedimentos e decisões; b) Analisar e avaliar processos críticos, designadamente de gestão, de atividade e de apoio, e propor o desenvolvimento de soluções que contribuam para o…
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Para além das funções inerentes ao cargo, constantes do n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, compete ao(à) Diretor(a) da UAR as funções previstas no artigo 22.º do Regulamento Interno do INFARMED, I. P., aprovado em anexo à Deliberação n.º 395-A/2025, do Conselho Diretivo do INFARMED, I.P., de 6 de março, publicada em Suplemento da 2.ª Série do Diário da República, com o n.º 52, de 14 de março, designadamente: a) Garantir a conformidade legal, estatutária e regulamentar de procedimentos e decisões; b) Analisar e avaliar processos críticos, designadamente de gestão, de atividade e de apoio, e propor o desenvolvimento de soluções que contribuam para o incremento do rigor, da eficiência e da eficácia da gestão e que acrescentem valor para a organização; c) Promover o desenvolvimento e evolução das atividades de regulação em consonância com as melhores práticas internacionais, nomeadamente com os princípios estabelecidos pela Comissão Europeia; d) Programar, planear e realizar planos de auditoria interna e de seguimento foro administrativo e financeiro, técnico e operacional e elaborar os respetivos relatórios; e) Colaborar com outras entidades relevantes da Administração Pública em áreas afins ou complementares.
Requisitos e perfil
A- Os constantes do n.º 1 do art.º 20º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro. a) Experiência profissional comprovada na área funcional; b) Competência e aptidão técnica comprovada para o exercício de funções dirigentes; c) Capacidade de liderança e dinamização de equipas; d) Visão estratégica; e) Orientação para a mudança e para a inovação; f) Organização, planeamento e gestão de projetos; g) Orientação para resultados; h) Capacidade de decisão; i) Capacidade de comunicação. Critérios Preferenciais: Experiência em funções semelhantes; Experiência profissional em organismos internacionais.
Observações
Após a aplicação do método de seleção de Avaliação Curricular, com caráter eliminatório, os candidatos selecionados serão notificados pelo Júri para a realização da entrevista pública de seleção. Os candidatos serão notificados do despacho de nomeação no final do procedimento concursal, não havendo lugar a audiência de interessados, conforme previsto no n.º 13 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
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