Chefe de divisão — Unidade de Transformação Digital
Infarmed - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P. · Lisboa
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 12/03/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Infarmed - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P. está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão — Unidade de Transformação Digital, em Lisboa. Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Gestão/ administração, Ciências empresariais, Informática, Ciências informáticas, Eletrónica.). O prazo terminou a 12/03/2026.
Documentos para a candidatura
Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Infarmed - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P. Ministério da Saúde |
| Carreira / categoria | Direcção Intermédia de 2ºgrau |
| Área | Unidade de Transformação Digital (UTD) |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Lisboa |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 2928,92 € brutos/mês |
| Suplemento | 218,26 EUR |
| Habilitações | Licenciatura — Gestão/ administração, Ciências empresariais, Informática, Ciências informáticas, Eletrónica. |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular · Entrevista |
| Publicado | 26/02/2026 |
| Prazo de candidatura | 12/03/2026 — encerrado |
| Referência | OE202602/0778 |
| Diário da República | Aviso (extrato) n.º 4181/2026/2, Jornal Expresso |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Para além das funções inerentes ao cargo, constantes do n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, compete ao(à) Diretor(a) da UTD as funções previstas no artigo 21.º do Regulamento Interno do INFARMED, I. P., aprovado em anexo à Deliberação n.º 395-A/2025, do Conselho Diretivo do INFARMED, I.P., de 6 de março, publicada em Suplemento da 2.ª Série do Diário da República, com o n.º 52, de 14 de março, designadamente: a) Adaptar e concretizar a transformação digital mediante a evolução do ecossistema do medicamento, dispositivos médicos e produtos de saúde reforçando o sistema regulamentar; b) Articular e alinhar o contínuo desenvolvimento da estratégia…
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Para além das funções inerentes ao cargo, constantes do n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, compete ao(à) Diretor(a) da UTD as funções previstas no artigo 21.º do Regulamento Interno do INFARMED, I. P., aprovado em anexo à Deliberação n.º 395-A/2025, do Conselho Diretivo do INFARMED, I.P., de 6 de março, publicada em Suplemento da 2.ª Série do Diário da República, com o n.º 52, de 14 de março, designadamente: a) Adaptar e concretizar a transformação digital mediante a evolução do ecossistema do medicamento, dispositivos médicos e produtos de saúde reforçando o sistema regulamentar; b) Articular e alinhar o contínuo desenvolvimento da estratégia digital com as necessidades de resultados nacionais, europeus e internacionais, focado no desenvolvimento de pessoas, processos e tecnologia; c) Acompanhar e coordenar o desenvolvimento e a adoção de soluções inovadoras, que promovam a otimização, a simplificação e a eficiência de processos e procedimentos; d) Acompanhar e desenvolver estratégias e políticas para a inovação no INFARMED, I. P.; e) Colaborar com outras entidades relevantes da Administração Pública em áreas afins ou complementares.
Requisitos e perfil
A- Os constantes do n.º 1 do art.º 20º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro. a) Experiência profissional comprovada na área funcional; b) Competência e aptidão técnica comprovada para o exercício de funções dirigentes; c) Capacidade de liderança e dinamização de equipas; d) Visão estratégica; e) Orientação para a mudança e para a inovação; f) Organização, planeamento e gestão de projetos; g) Orientação para resultados; h) Capacidade de decisão; i) Capacidade de comunicação.
Observações
Após a aplicação do método de seleção de Avaliação Curricular, com caráter eliminatório, os candidatos selecionados serão notificados pelo Júri para a realização da entrevista pública de seleção. Os candidatos serão notificados do despacho de nomeação no final do procedimento concursal, não havendo lugar a audiência de interessados, conforme previsto no n.º 13 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
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