Técnico Superior Especialista em Coordenação Transversal em Administração e Políticas Públicas · Jurista
Centro Jurídico do Estado · Lisboa
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 25/02/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Centro Jurídico do Estado procura um trabalhador para Técnico Superior Especialista em Coordenação Transversal em Administração e Políticas Públicas por mobilidade interna, em Lisboa. Só podem candidatar-se pessoas que já trabalham na Administração Pública. Habilitações: Licenciatura (Direito). O prazo terminou a 25/02/2026.
Documentos para a candidatura
Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.
Detalhes
| Tipo | Mobilidade interna (só para quem já trabalha na Administração Pública) |
|---|---|
| Entidade | Centro Jurídico do Estado Presidência do Conselho de Ministros |
| Carreira / categoria | Técnico Superior Especialista em Coordenação Transversal em Administração e Políticas Públicas |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Lisboa |
| Remuneração | Mantém a remuneração de origem No aviso: “A detida na carreira/categoria de origem, nos termos do art.º 153.º da LTFP.” |
| Habilitações | Licenciatura — Direito |
| Quem pode concorrer | Só trabalhadores com vínculo de emprego público |
| Publicado | 18/02/2026 |
| Prazo de candidatura | 25/02/2026 — encerrado |
| Referência | OE202602/0509 |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
O posto de trabalho de técnico/a superior especialista em coordenação transversal de administração e políticas públicas a ocupar, destina-se ao perfil profissional da área Jurídica, na área funcional de Gestão Processual cujas funções se inserem no grau de complexidade 3, nos termos do disposto nos artigos 84.º e 86.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o n.º 2 do artigo 1.º e artigo 6.º, ambos inclusos no anexo I do Decreto-Lei n.º 61/2025, de 02 de abril. Designadamente, a natureza das funções a exercer pelo/a candidato/a consiste em: a) Acompanhar, no plano instrutório e informativo, os processos de reconhecimento de fundações e concessão e cancelamento…
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O posto de trabalho de técnico/a superior especialista em coordenação transversal de administração e políticas públicas a ocupar, destina-se ao perfil profissional da área Jurídica, na área funcional de Gestão Processual cujas funções se inserem no grau de complexidade 3, nos termos do disposto nos artigos 84.º e 86.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o n.º 2 do artigo 1.º e artigo 6.º, ambos inclusos no anexo I do Decreto-Lei n.º 61/2025, de 02 de abril. Designadamente, a natureza das funções a exercer pelo/a candidato/a consiste em: a) Acompanhar, no plano instrutório e informativo, os processos de reconhecimento de fundações e concessão e cancelamento do estatuto de utilidade pública; b) Acompanhar outros processos na área das fundações e do estatuto de utilidade pública previstos na lei; c) Receber comunicações legais obrigatórias e registo de alterações dos representantes legais, bem como as comunicações de interesse na manutenção do estatuto de utilidade pública; d) Exercer funções de controlo sobre o cumprimento regular das respetivas obrigações legais.
Requisitos e perfil
Experiência profissional comprovada em funções associadas ao acompanhamento, no plano instrutório e informativo, dos procedimentos de reconhecimento de fundações, de atribuição e cancelamento do estatuto de utilidade pública, bem como de outros procedimentos na área das fundações e estatuto de utilidade pública que estejam previstos na lei. Outros requisitos: a) Domínio das ferramentas do Microsoft Office; b) Boa expressão escrita; c) Capacidade analítica, organização e método; d) Bom nível de relacionamento interpessoal e espírito de equipa; e) Resistência à pressão – vários prazos e tarefas simultâneas; f) Orientação para o cumprimento dos objetivos e prazos; g) Boa capacidade de resolução de problemas; h) Adaptabilidade; i) Aprendizagem contínua; j) Comunicação assertiva; k) Prudência.
Observações
A candidatura deve ser identificada com a menção “Mobilidade” e o código BEP a que se candidata e enviada por mensagem de correio eletrónico para o endereço cejure@cejure.gov.pt dentro do prazo fixado, com recibos de entrega e de leitura. A candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Diretor do CEJURE acompanhada dos seguintes documentos: a) Requerimento dirigido ao Diretor do CEJURE; b) Currículo Vitae devidamente atualizado e detalhado, no qual deve constar a experiência profissional, funções, atividades e responsabilidades exercidas e o tempo correspondente e, ainda, a respetiva formação académica, profissional ou complementar; c) Fotocópia simples e legível dos…
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A candidatura deve ser identificada com a menção “Mobilidade” e o código BEP a que se candidata e enviada por mensagem de correio eletrónico para o endereço cejure@cejure.gov.pt dentro do prazo fixado, com recibos de entrega e de leitura. A candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Diretor do CEJURE acompanhada dos seguintes documentos: a) Requerimento dirigido ao Diretor do CEJURE; b) Currículo Vitae devidamente atualizado e detalhado, no qual deve constar a experiência profissional, funções, atividades e responsabilidades exercidas e o tempo correspondente e, ainda, a respetiva formação académica, profissional ou complementar; c) Fotocópia simples e legível dos documentos comprovativos das ações de formação profissional frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração, obtidas nos últimos 5 anos. d) Fotocópia do certificado de habilitações; e) Declaração emitida pelo serviço onde conste a relação jurídica de emprego público e categoria que detém e posição e nível remuneratório; f) Quaisquer elementos que os candidatos entendam ser relevantes para a apreciação do seu mérito. São liminarmente excluídos do procedimento os candidatos que não apresentem os documentos supra identificados. Esta situação implica para estes candidatos o arquivamento da candidatura. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa: «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação». O CEJURE reserva-se o direito de não convocar todos os candidatos para a EAC, procedendo à pré-seleção com base na análise curricular e na adequação do perfil do/a candidato/a às exigências específicas do posto de trabalho, designadamente quanto à formação académica e experiência profissional relevantes. Esta opção justifica-se pela necessidade de assegurar uma gestão eficiente e proporcional dos recursos afetos ao processo, assegurando simultaneamente o respeito pelos princípios da igualdade, mérito e capacidade.
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