Diretor de serviços — DEPARTAMENTO DE DESPORTO Traduz-se nas competências definidas no artigo 26
Câmara Municipal do Seixal · Seixal
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 10/02/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Câmara Municipal do Seixal está a recrutar para um cargo de direção: Diretor de serviços — DEPARTAMENTO DE DESPORTO Traduz-se nas competências definidas no artigo 26, em Seixal (Setúbal). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Sem área definida). O prazo terminou a 10/02/2026.
Documentos para a candidatura
Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal do Seixal Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Direcção Intermédia de 1ºgrau |
| Área | 04/DIR/2023 – DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE DESPORTO Traduz-se nas competências definidas no artigo 26.º do Regulamento dos Serviços Municipais da Câmara Municipal do Seixal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 29 de agosto de 2019, conjugado com o disposto no artigo 15º da Lei nº 49/2012, de 29 de agosto, na redação atual, nomeadamente: 1 — Assegurar a realização da política e dos objetivos municipais na área do desporto, nas suas diversas vertentes, em articulação com as freguesias, as estruturas associativas, estabelecimentos de ensino e demais entidades e agentes desportivos, potenciando os recursos existentes e otimizando a gestão dos equipamentos municipais, enquadrando a ação das unidades orgânicas flexíveis que o integrem. 2 — Compete -lhe, designadamente, o seguinte: a) Executar a orientação definida pela Câmara Municipal para a área do desporto; b) Elaborar propostas para o plano anual de atividades da Câmara Municipal nas áreas da sua competência; c) Acompanhar o desempenho das atividades das várias unidades do Departamento; d) A realização da política e dos objetivos municipais na área do desporto, nas suas diversas vertentes, em articulação com as freguesias, as estruturas associativas, estabelecimentos de ensino e demais entidades e agentes desportivos, potenciando os recursos existentes e a gestão da rede dos equipamentos desportivos municipais; e) O apoio ao movimento associativo em diferentes aspetos, nomeadamente na organização e gestão económica e financeira, angariação de apoio a projetos específicos, gestão de projetos, apoio jurídico, preparação e acompanhamento de contratos-programa; f) Analisar boas práticas e tendências no âmbito Desportivo e propor estratégias de implementação das consideradas pertinentes; g) Organizar e dar apoio ao Conselho Desportivo Municipal; h) Solicitar pareceres acerca de alterações legislativas que impactem o Desporto e transmitir a informação às equipas na sua dependência; i) Gerir e acompanhar as Equipas na dependência do Departamento bem como prestar apoio aos Dirigente das unidades orgânicas que constituem o Departamento; j) Elaborar relatórios de atividade que espelhem o desempenho da unidade e suas dependentes. |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Seixal, Setúbal |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 3276,88 € brutos/mês |
| Suplemento | 341,38 EUR |
| Habilitações | Licenciatura — Sem área definida |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular · Entrevista |
| Publicado | 28/01/2026 |
| Prazo de candidatura | 10/02/2026 — encerrado |
| Referência | OE202601/0557 |
| Diário da República | Aviso (extrato) n.º 1593/2026/2 - Diário da República, 2ª série, n.º 18 de janeiro de 2026 |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Para além das competências definidas no artigo 15º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, compete aos titulares do cargo de direção intermédia 1.º grau: - Definir os objetivos de atuação da unidade orgânica que dirigem, tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos; - Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços dependentes, com vista à execução dos planos de atividades e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar; - Garantir a coordenação das atividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência; - Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à sua unidade orgânica, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos.
Requisitos e perfil
B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Para além das competências genéricas dos titulares de cargos dirigentes anteriormente referidas, no contexto das funções a desempenhar, o(a) candidato(a) deverá possuir as seguintes competências específicas: - Capacidade de liderança, dinamização, gestão e motivação de equipas; - Visão estratégica e capacidade de planeamento e organização; - Capacidade de orientação para a inovação e qualidade; - Capacidade de análise rigorosa da informação e sentido crítico; - Capacidade de iniciativa, de organização e otimização do serviço, em alinhamento com os objetivos estratégicos da CMSeixal; - Empatia e efetividade na interação e comunicação com os diferentes interlocutores; - Experiência comprovada no desempenho de funções dirigentes.
Observações
04/DIR/2023 – DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE DESPORTO A Ata n.º 1 do Júri e o aviso integral encontram-se publicitados na plataforma eletrónica de recrutamento do Município, acessível em https://recrutamento.cm-seixal.pt.
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