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Cargo de direçãoEncerrado

Diretor de serviços — DEPARTAMENTO DE CULTURA Traduz-se nas competências definidas no artigo 27

Câmara Municipal do Seixal · Seixal

Encerrado a 03/02/20263276,88 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 03/02/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Câmara Municipal do Seixal está a recrutar para um cargo de direção: Diretor de serviços — DEPARTAMENTO DE CULTURA Traduz-se nas competências definidas no artigo 27, em Seixal (Setúbal). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Sem área definida). O prazo terminou a 03/02/2026.

Documentos para a candidatura

Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.

Detalhes

TipoProcedimento Concursal para Cargos de Direção
EntidadeCâmara Municipal do Seixal
Câmaras Municipais
Carreira / categoriaDirecção Intermédia de 1ºgrau
Área10/DIR/2025 – DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE CULTURA Traduz-se nas competências definidas no artigo 27.º do Regulamento dos Serviços Municipais da Câmara Municipal do Seixal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 29 de agosto de 2019, conjugado com o disposto no artigo 15º da Lei nº 49/2012, de 29 de agosto, na redação atual, nomeadamente: 1 - Apoiar as unidades orgânicas na sua dependência nas suas competências de promover e incentivar a criação e difusão da cultura e património municipais nas suas variadas manifestações e colaborando com estruturas representativas da comunidade municipal. 2 - Compete-lhe, designadamente, o seguinte: a) Executar as políticas municipais para as áreas da cultura, património, museus, bibliotecas municipais e leitura pública; b) Desenvolver a pesquisa e estudo nas várias vertentes da história local, bem como as atividades museológicas e de preservação e divulgação do património histórico; c) Assegurar a gestão da rede de bibliotecas municipais e serviços de leitura pública; d) Promover a cooperação e a articulação com as atividades dos agentes sociais e culturais do Município, incentivando o desenvolvimento do associativismo cultural, através de programas e ações que apoiem a produção e fruição culturais; e) Apoiar o movimento associativo em diferentes aspetos, nomeadamente na organização e gestão económica e financeira, angariação de apoio a projetos específicos, gestão de projetos, apoio jurídico, preparação e acompanhamento de contratos-programa; f) Promover a defesa e conservação do património arquitetónico, histórico e cultural do Município e integrá-lo coerentemente no processo de desenvolvimento sociocultural; g) Promover o planeamento, organização e gestão da rede de equipamentos culturais do Município; h) Organizar e dar apoio ao Conselho Municipal de Cultura; i) Estudar boas práticas e tendências no âmbito da cultura e património e propor estratégias de implementação das consideradas pertinentes; j) Solicitar pareceres de alterações legislativas no âmbito das suas competências e transmitir a informação às equipas na sua dependência; k) Desenvolver uma estratégia de rede assente na cooperação, partilha de recursos e numa intervenção social ativa e participada; l) Acompanhar o desempenho das atividades das unidades orgânicas do Departamento; m) Gerir e acompanhar as equipas na dependência do Departamento bem como prestar apoio aos dirigentes das unidades orgânicas que o constituem; n) Elaborar relatórios de atividade que espelhem o desempenho da unidade e suas dependentes.
Lugares1 lugar
LocalSeixal, Setúbal
VínculoComissão de serviço
Remuneração3276,88 € brutos/mês
Suplemento341,38 EUR
HabilitaçõesLicenciatura — Sem área definida
Métodos de seleçãoAvaliação curricular · Entrevista
Publicado21/01/2026
Prazo de candidatura03/02/2026 — encerrado
ReferênciaOE202601/0449
Diário da RepúblicaAviso (extrato) n.º 1064/2026/2 - Diário da República, 2ª série, n.º 13 de 20 de janeiro
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

Para além das competências definidas no artigo 15º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, compete aos titulares do cargo de direção intermédia 1.º grau: • Definir os objetivos de atuação da unidade orgânica que dirigem, tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos; • Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços dependentes, com vista à execução dos planos de atividades e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar; • Garantir a coordenação das atividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência; • Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à sua unidade orgânica, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos.

Requisitos e perfil

B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Para além das competências genéricas dos titulares de cargos dirigentes anteriormente referidas, no contexto das funções a desempenhar, o(a) candidato(a) deverá possuir as seguintes competências específicas: • Capacidade de liderança, dinamização, gestão e motivação de equipas; • Visão estratégica e capacidade de planeamento e organização; • Capacidade de orientação para a inovação e qualidade; • Capacidade de análise rigorosa da informação e sentido crítico; • Capacidade de iniciativa, de organização e otimização do serviço, em alinhamento com os objetivos estratégicos da CMSeixal; • Empatia e efetividade na interação e comunicação com os diferentes interlocutores; • Experiência comprovada no desempenho de funções dirigentes.

Observações

10/DIR/2025 – DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE CULTURA A Ata n.º 1 do Júri e o aviso integral encontram-se publicitados na plataforma eletrónica de recrutamento do Município, acessível em https://recrutamento.cm-seixal.pt.

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