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ConcursoEncerrado

Assistente Operacional · Auxiliar de ação educativa, Limpeza

Câmara Municipal de Oeiras · Oeiras

Encerrado a 12/01/2026878,41 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 12/01/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Câmara Municipal de Oeiras abriu um concurso para 2 lugares de Assistente Operacional, em Oeiras (Lisboa). Vínculo: contrato sem termo (efetivo). Habilitações: Habilitação Ignorada. Reservado a quem já tem vínculo de emprego público. O prazo terminou a 12/01/2026.

Documentos para a candidatura

Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):

O que estudar para a prova de conhecimentos

Legislação indicada no aviso para a prova escrita:

  • Lei n.º 35/2014, de 20 de junho
  • Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro
  • Decreto-Lei n.º 184/2004, de 29 de julho
  • Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril

Estude sempre a versão consolidada (com as alterações mais recentes), disponível gratuitamente no Diário da República.

Detalhes

TipoProcedimento Concursal Comum
EntidadeCâmara Municipal de Oeiras
Câmaras Municipais
Carreira / categoriaAssistente Operacional
Lugares2 lugares
LocalOeiras, Lisboa
VínculoContrato sem termo (efetivo) (CTFP por tempo indeterminado)
Remuneração878,41 € brutos/mês
HabilitaçõesHabilitação Ignorada
Quem pode concorrerSó quem já tem vínculo de emprego público (CTFP por tempo indeterminado)
Métodos de seleçãoProva de conhecimentos
Publicado19/12/2025
Prazo de candidatura12/01/2026 — encerrado
ReferênciaOE202512/0477
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

Exercer as atividades inerentes à carreira e categoria de Assistente Operacional nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, correspondente ao grau de complexidade 1, compreendendo as seguintes funções e competências: • Assegurar a vigilância e acompanhamento de crianças e jovens nos espaços escolares; • Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola; • Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens, com vista a assegurar um bom ambiente educativo; • Acompanhar, prestar apoio e auxílio na alimentação…

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Exercer as atividades inerentes à carreira e categoria de Assistente Operacional nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, correspondente ao grau de complexidade 1, compreendendo as seguintes funções e competências: • Assegurar a vigilância e acompanhamento de crianças e jovens nos espaços escolares; • Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola; • Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens, com vista a assegurar um bom ambiente educativo; • Acompanhar, prestar apoio e auxílio na alimentação das crianças e jovens, nos refeitórios escolares; • Apoiar nas atividades e promoção do bem-estar de crianças com necessidades educativas especiais; • Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde; • Realizar e assegurar a limpeza, higienização e arrumação dos espaços interiores e exteriores conducentes com a conservação e boa utilização das instalações; • Realizar e assegurar a limpeza e higienização dos espaços de jogo e recreio de todo o recinto escolar, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo; • Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio ao nível geral da organização e da manutenção, de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços; • Colaborar nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; • Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores dos estabelecimentos de ensino nas portarias, prestar informações aos visitantes, controlar as entradas e saídas do recinto escolar; • Prestar informações, utilizar equipamentos de comunicação, incluindo estabelecer ligações telefónicas, receber e transmitir mensagens; • Exercer atividades de apoio aos serviços de ação social escolar, laboratórios, refeitório, bar e bibliotecas escolares, de modo a permitir o seu normal funcionamento; • Assegurar as atividades inerentes ao normal funcionamento das papelarias/reprografias dos estabelecimentos escolares; • Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a sua manutenção e gestão de stocks e inventários necessários ao seu funcionamento; • Assegurar todas as ações necessárias ao bom funcionamento dos serviços que necessitem da sua colaboração e exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, pelo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, deliberações, despacho ou determinação superior. Referência A – Procedimento com vista à ocupação dos postos de trabalho previstos e vagos no mapa de pessoal, para a carreira e categoria de assistente operacional, na área de ação educativa – relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para afetação a agrupamento de escolas ou escola não agrupada, do concelho de Oeiras. Referência B – Procedimento com vista à ocupação dos postos de trabalho previstos e vagos no mapa de pessoal, para a carreira e categoria de assistente operacional, na área de ação educativa – relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para bolsa de mobilidade entre agrupamento de escolas e escola não agrupada, dentro do concelho de Oeiras, tendo alteração de horário de acordo com as necessidades da escola. Os horários atribuídos nesta referência serão os seguintes horários rígidos: – 08:30 – 16:30; – 09:00 – 17:00; – 09:00 – 17:30; – 10:00 – 18:00.

Requisitos e perfil

1.2. Requisitos específicos: De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (doravante designada por Portaria), não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço (Município de Oeiras) idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

Observações

A candidatura poderá ser apresentada diretamente no Portal Institucional através do link https://www.oeiras.pt/-/fs-procedimentos-concursais (menu/serviços/recrutamento/ procedimentos concursais) acompanhada, sob pena de exclusão, de: - Curriculum vitae (modelo europeu disponível em https://www.oeiras.pt/documentos-legislacao ); - Fotocópia do certificado de habilitações (os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável); -Certificado de registo…

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A candidatura poderá ser apresentada diretamente no Portal Institucional através do link https://www.oeiras.pt/-/fs-procedimentos-concursais (menu/serviços/recrutamento/ procedimentos concursais) acompanhada, sob pena de exclusão, de: - Curriculum vitae (modelo europeu disponível em https://www.oeiras.pt/documentos-legislacao ); - Fotocópia do certificado de habilitações (os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável); -Certificado de registo criminal (nos termos do referido no ponto 1.2. da presente Ata). Os candidatos nas condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP deverão ainda entregar comprovativo das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, assim como declaração emitida pelo serviço.

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