Técnico Superior · Jurista
Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho · Lisboa
Resumo
Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho abriu um concurso para 3 lugares de Técnico Superior, em Lisboa. Vínculo: contrato sem termo (efetivo). Habilitações: Licenciatura (Licenciatura em Direito, Sociologia, Ciências Políticas e Relações Internacionais). Reservado a quem já tem vínculo de emprego público. Candidaturas até 29/10/2026.
Documentos para a candidatura
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Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal Comum |
|---|---|
| Entidade | Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social |
| Carreira / categoria | Técnico Superior |
| Lugares | 3 lugares |
| Local | Lisboa |
| Vínculo | Contrato sem termo (efetivo) (CTFP por tempo indeterminado) |
| Remuneração | 1499,15 € brutos/mês |
| Habilitações | Licenciatura — Licenciatura em Direito, Sociologia, Ciências Políticas e Relações Internacionais |
| Quem pode concorrer | Só quem já tem vínculo de emprego público (CTFP por tempo indeterminado) |
| Métodos de seleção | Prova de conhecimentos · Avaliação curricular · Entrevista de avaliação de competências |
| Publicado | 15/10/2026 |
| Prazo de candidatura | 29/10/2026 (faltam 8 dias) |
| Referência | OE202610/0584 |
| Diário da República | Aviso (extrato) n.º 25468/2026/2, publicado no DR, 2.ª série, n.º 200, de 15 de outubro de 2026 |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Para além das funções descritas no conteúdo funcional da carreira/categoria, a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, cabe ao Técnico Superior desempenhar as seguintes atividades: - Efetuar a conciliação e a mediação de conflitos coletivos de trabalho; - Participar em processos de negociação no âmbito dos procedimentos de despedimento coletivo; - Promover a negociação de acordos sobre os serviços mínimos a prestar em greves em empresas ou estabelecimentos suscetíveis de afetar a satisfação de necessidades sociais impreteríveis e preparar despachos conjuntos sobre a definição dos serviços…
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Para além das funções descritas no conteúdo funcional da carreira/categoria, a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, cabe ao Técnico Superior desempenhar as seguintes atividades: - Efetuar a conciliação e a mediação de conflitos coletivos de trabalho; - Participar em processos de negociação no âmbito dos procedimentos de despedimento coletivo; - Promover a negociação de acordos sobre os serviços mínimos a prestar em greves em empresas ou estabelecimentos suscetíveis de afetar a satisfação de necessidades sociais impreteríveis e preparar despachos conjuntos sobre a definição dos serviços mínimos a prestar em situações de greve, bem como dos meios necessários para os assegurar; - Participar na negociação entre transmitente, adquirente e representantes dos trabalhadores no âmbito de situações de transmissão de empresa ou estabelecimento.
Requisitos e perfil
- Exercício efetivo de funções em área jurídica, preferencialmente com conhecimentos de direito do trabalho e/ou experiência profissional na área das relações laborais; - Espírito de iniciativa e capacidade de adaptação a novos desafios profissionais, motivação para trabalhar em equipa e bom relacionamento interpessoal; - Conhecimentos de informática na ótica do utilizador; - Disponibilidade para articular com as entidades envolvidas nos processos, quer através de comunicação telefónica, quer presencialmente, tendo em vista a recolha de dados/informações que possam ser pertinentes para o desempenho das tarefas de conciliador; - Capacidade de organização dos dossiês administrativos dos…
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- Exercício efetivo de funções em área jurídica, preferencialmente com conhecimentos de direito do trabalho e/ou experiência profissional na área das relações laborais; - Espírito de iniciativa e capacidade de adaptação a novos desafios profissionais, motivação para trabalhar em equipa e bom relacionamento interpessoal; - Conhecimentos de informática na ótica do utilizador; - Disponibilidade para articular com as entidades envolvidas nos processos, quer através de comunicação telefónica, quer presencialmente, tendo em vista a recolha de dados/informações que possam ser pertinentes para o desempenho das tarefas de conciliador; - Capacidade de organização dos dossiês administrativos dos processos em acompanhamento, nomeadamente elaboração de atas das reuniões, sínteses das mesmas para facilitar a partilha de informação a nível superior e preenchimento de fichas de encerramento dos processos para fins estatísticos e consulta rápida do processo.
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