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Assistente Operacional

Câmara Municipal de Portimão · Portimão

Até 26/10 · faltam 5 dias934,99 €/mês

Resumo

Câmara Municipal de Portimão abriu um concurso para 5 lugares de Assistente Operacional, em Portimão (Faro). Vínculo: contrato sem termo (efetivo). Habilitações: 4 anos de escolaridade (1º ciclo ensino básico). Aberto também a quem ainda não trabalha na função pública. Candidaturas até 26/10/2026.

Documentos para a candidatura

Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.

Detalhes

TipoProcedimento Concursal Comum
EntidadeCâmara Municipal de Portimão
Câmaras Municipais
Carreira / categoriaAssistente Operacional
Lugares5 lugares
LocalPortimão, Faro
VínculoContrato sem termo (efetivo) (CTFP por tempo indeterminado)
Remuneração934,99 € brutos/mês
Habilitações4 anos de escolaridade (1º ciclo ensino básico)
Quem pode concorrerQualquer pessoa que cumpra os requisitos — também quem ainda não trabalha na função pública
Quota para pessoas com deficiência1 lugar
Métodos de seleçãoProva de conhecimentos · Avaliação curricular · Avaliação psicológica · Entrevista de avaliação de competências · Prova prática · Provas físicas · Entrevista
Publicado12/10/2026
Prazo de candidatura26/10/2026 (faltam 5 dias)
ReferênciaOE202610/0451
Diário da RepúblicaDiário da República, 2ª Série n.º 197 (Aviso n.º 25095/2026/2) de 12/10/2026
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

De acordo com o conteúdo funcional da categoria de Assistente Operacional da carreira geral de Assistente Operacional, constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e conforme caracterização estabelecida no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal: Exercício de funções operacionais de gestão florestal, designadamente, através de: Ações de Silvicultura; Gestão de Combustível; Acompanhamento na realização de fogo controlado; Apoio à realização de queimas e queimadas; Manutenção e beneficiação da rede divisional e de faixas e mosaicos de gestão de combustíveis; Manutenção e beneficiação de…

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De acordo com o conteúdo funcional da categoria de Assistente Operacional da carreira geral de Assistente Operacional, constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e conforme caracterização estabelecida no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal: Exercício de funções operacionais de gestão florestal, designadamente, através de: Ações de Silvicultura; Gestão de Combustível; Acompanhamento na realização de fogo controlado; Apoio à realização de queimas e queimadas; Manutenção e beneficiação da rede divisional e de faixas e mosaicos de gestão de combustíveis; Manutenção e beneficiação de outras infraestruturas; Ações de controlo e eliminação de agentes bióticos. Exerce ainda ações de: Sensibilização do público para as normas de conduta em matéria de natureza fitossanitária, de prevenção, do uso do fogo e da limpeza das florestas; Vigilância das áreas de perigo; 1ª intervenção em Incêndios Florestais, apoio ao ataque ampliado e subsequentes operações de rescaldo e vigilância pós-incêndio e proteção a pessoas e bens.

Requisitos e perfil

Os candidatos deverão ser detentores, no mínimo, da escolaridade obrigatória, aferida em função da data de nascimento de cada candidato: a) 4º ano para os nascidos até 31/12/1966; b) 6º ano para os nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980; c) 9º ano para os nascidos a partir de 01/01/1981; d) 12º ano para os matriculados no 1.º ou 2.º ciclo (do 1.º ao 6.º ano) ou 7.º ano do ensino básico no ano letivo de 2009/2010 e seguintes, para os candidatos abrangidos pelo âmbito da Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto. Não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e ou experiência profissional, conforme previsto no n.º 3 do artigo 34.º da LTFP. Os candidatos possuidores de…

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Os candidatos deverão ser detentores, no mínimo, da escolaridade obrigatória, aferida em função da data de nascimento de cada candidato: a) 4º ano para os nascidos até 31/12/1966; b) 6º ano para os nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980; c) 9º ano para os nascidos a partir de 01/01/1981; d) 12º ano para os matriculados no 1.º ou 2.º ciclo (do 1.º ao 6.º ano) ou 7.º ano do ensino básico no ano letivo de 2009/2010 e seguintes, para os candidatos abrangidos pelo âmbito da Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto. Não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e ou experiência profissional, conforme previsto no n.º 3 do artigo 34.º da LTFP. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, deverão, sob pena de exclusão, apresentar com a sua candidatura documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previsto pela legislação portuguesa aplicável.

Observações

As candidaturas deverão obrigatoriamente ser submetidas através da Plataforma Eletrónica de Recrutamento de Pessoal da Câmara Municipal de Portimão, em https://recrutamentopessoal.cm-portimao.pt/

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