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Chefe de divisão — Divisão de Epidemiologia e Estatística da Direção-Geral da Saúde com competências

Direção-Geral da Saúde · Lisboa

Até 26/10 · faltam 5 dias2928,92 €/mês

Resumo

Direção-Geral da Saúde está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão — Divisão de Epidemiologia e Estatística da Direção-Geral da Saúde com competências, em Lisboa. Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Licenciatura em pré-Bolonha ou mestrado integrado em Medicina ou habilitação legalmente equivalente.). Candidaturas até 26/10/2026.

Documentos para a candidatura

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Detalhes

TipoProcedimento Concursal para Cargos de Direção
EntidadeDireção-Geral da Saúde
Ministério da Saúde
Carreira / categoriaDirecção Intermédia de 2ºgrau
ÁreaChefe de Divisão de Epidemiologia e Estatística da Direção-Geral da Saúde com competências previstas no ponto 1.2 do Despacho nº 6885/2018, de 17 de julho, da Diretora-geral da Saúde.
Lugares1 lugar
LocalLisboa
VínculoComissão de serviço
Remuneração2928,92 € brutos/mês
HabilitaçõesLicenciatura — Licenciatura em pré-Bolonha ou mestrado integrado em Medicina ou habilitação legalmente equivalente.
Métodos de seleçãoAvaliação curricular · Entrevista
Publicado12/10/2026
Prazo de candidatura26/10/2026 (faltam 5 dias)
ReferênciaOE202610/0406
Diário da RepúblicaAviso (extrato) n.º 25031/2026/2, Diário da República, 2.ª Série, n.º 197, de 12 de outubro de 2026
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

Compete ao Chefe de Divisão de Epidemiologia e Estatística da Direção-Geral da Saúde garantir a prossecução das atribuições cometidas a esta Divisão e previstas no ponto 1.2. do Despacho n.º 6885/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 17 de julho de 2018, que a seguir se especificam: a) Desenvolver sistemas de informação para conhecer o estado de saúde da população e seus determinantes, contemplando a recolha e compilação dos dados e a avaliação da qualidade, validação, análise, síntese, disseminação e comunicação da informação; b) Monitorizar o estado de saúde da população e seus determinantes, produzindo informação para o planeamento da saúde; c) Desenvolver e…

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Compete ao Chefe de Divisão de Epidemiologia e Estatística da Direção-Geral da Saúde garantir a prossecução das atribuições cometidas a esta Divisão e previstas no ponto 1.2. do Despacho n.º 6885/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 17 de julho de 2018, que a seguir se especificam: a) Desenvolver sistemas de informação para conhecer o estado de saúde da população e seus determinantes, contemplando a recolha e compilação dos dados e a avaliação da qualidade, validação, análise, síntese, disseminação e comunicação da informação; b) Monitorizar o estado de saúde da população e seus determinantes, produzindo informação para o planeamento da saúde; c) Desenvolver e manter a vigilância epidemiológica de doenças abrangidas por sistemas de vigilância em saúde pública e de determinantes em saúde, garantindo a disseminação da informação e apoiando a coordenação da vigilância epidemiológica nacional; d) Uniformizar conceitos, nomenclaturas e metodologias conducentes à codificação de doenças, traumatismos ou lesões funcionais e à definição de indicadores e índices sobre o estado de saúde e seus determinantes; e) Definir metodologias de recolha, compilação, avaliação da qualidade e validação de dados/informação, nomeadamente garantindo a qualidade da certificação de óbitos; f) Assegurar as funções de codificação das causas de morte no âmbito do Sistema Estatístico Nacional; g) Orientar tecnicamente a realização de estudos epidemiológicos de âmbito nacional e internacional; h) Validar resultados de estudos realizados por entidades ou investigadores, de modo a serem oficialmente reconhecidos com representatividade nacional.

Requisitos e perfil

A- Os constantes do n.º 1 do art.º 20º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro. Requisitos formais de provimento: a) Ser trabalhador em funções públicas contratado ou designado por tempo indeterminado, titular de licenciatura e dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo; b) Possuir, pelo menos, quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública; c) Ser titular de…

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A- Os constantes do n.º 1 do art.º 20º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro. Requisitos formais de provimento: a) Ser trabalhador em funções públicas contratado ou designado por tempo indeterminado, titular de licenciatura e dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo; b) Possuir, pelo menos, quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública; c) Ser titular de licenciatura pré-Bolonha ou mestrado integrado em Medicina, ou habilitação legalmente equivalente. Perfil pretendido: a) Conhecimentos científicos e experiência profissional relevantes nos domínios da saúde pública, epidemiologia, vigilância epidemiológica, estatísticas da saúde ou sistemas de informação em saúde; b) Experiência no planeamento, coordenação, execução, monitorização ou avaliação de programas, sistemas ou projetos de saúde pública; c) Capacidade para dirigir e coordenar sistemas de vigilância epidemiológica e processos de recolha, tratamento, validação, análise, interpretação e disseminação de dados em saúde; d) Conhecimentos sobre metodologias de investigação epidemiológica, análise de dados, definição de indicadores, avaliação do estado de saúde da população e produção de informação para apoio à decisão; e) Conhecimentos sobre qualidade e governação de dados, interoperabilidade, proteção de dados, classificação de doenças, certificação de óbitos e estatísticas das causas de morte; f) Experiência na elaboração ou apreciação técnica de estudos epidemiológicos, relatórios, normas, orientações, pareceres ou outros instrumentos de apoio à decisão em saúde pública; g) Capacidade de transformar dados e evidência científica em informação rigorosa, clara e útil para a definição, planeamento, monitorização e avaliação de políticas de saúde; h) Experiência na coordenação de equipas multidisciplinares, unidades funcionais, grupos de trabalho ou projetos de complexidade relevante; i) Capacidade de liderança, organização, definição de prioridades, gestão de recursos e mobilização de equipas para a concretização de objetivos; j) Visão estratégica, orientação para resultados e capacidade de decisão em contextos de elevada exigência técnica e institucional; k) Capacidade de articulação com serviços e organismos do Ministério da Saúde, unidades locais de saúde, autoridades de saúde, instituições académicas, organismos do Sistema Estatístico Nacional e entidades nacionais e internacionais; l) Capacidade de representação institucional, comunicação, negociação e relacionamento interpessoal; m) Autonomia, sentido crítico, responsabilidade, rigor técnico e compromisso com o serviço público. Fatores especialmente valorizados: a) Especialidade médica ou formação pós-graduada, mestrado, doutoramento ou formação avançada em saúde pública, epidemiologia, bioestatística, investigação clínica ou epidemiológica, ciência de dados, informática médica, sistemas de informação em saúde ou áreas afins; b) Experiência na conceção, implementação, coordenação ou avaliação de sistemas nacionais ou internacionais de vigilância epidemiológica.

Observações

Os candidatos serão notificados, para o endereço eletrónico indicado no requerimento, para a realização da entrevista, bem como do resultado do procedimento concursal, não havendo lugar a audiência dos interessados, conforme o disposto no n.º 13, do artigo 21.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos serviços e organismos da Administração Pública.

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