Chefe de divisão — Divisão de Literacia, Saúde e Bem-Estar da Direção-Geral da Saúde com competências
Direção-Geral da Saúde · Lisboa
Resumo
Direção-Geral da Saúde está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão — Divisão de Literacia, Saúde e Bem-Estar da Direção-Geral da Saúde com competências, em Lisboa. Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Licenciatura nas áreas das ciências da saúde, ciências da vida, ou outra.). Candidaturas até 26/10/2026.
Documentos para a candidatura
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Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Direção-Geral da Saúde Ministério da Saúde |
| Carreira / categoria | Direcção Intermédia de 2ºgrau |
| Área | Chefe de Divisão de Literacia, Saúde e Bem-Estar da Direção-Geral da Saúde com competências previstas no ponto 1.3 do Despacho nº 3028/2018, de 23 março, da Diretora-Geral da Saúde. |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Lisboa |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 2928,92 € brutos/mês |
| Habilitações | Licenciatura — Licenciatura nas áreas das ciências da saúde, ciências da vida, ou outra. |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular · Entrevista |
| Publicado | 12/10/2026 |
| Prazo de candidatura | 26/10/2026 (faltam 5 dias) |
| Referência | OE202610/0404 |
| Diário da República | Aviso (extrato) n.º 25032/2026/2, Diário da República, 2.ª Série, n.º 197, de 12 de outubro de 2026 |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Compete ao Divisão de Literacia, Saúde e Bem-Estar da Direção-Geral da Saúde garantir a prossecução das atribuições cometidas a esta Divisão e previstas no ponto 1.3 do Despacho nº 3028/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 23 de março de 2018, que a seguir se especificam: a) Incrementar a literacia e a autodeterminação, através de processos informativos e pedagógicos, tendo em vista promover estilos de vida conducentes à saúde e ao bem-estar; b) Promover a aplicação de boas práticas em educação, literacia, autocuidado, e determinantes da saúde dos portugueses no âmbito do sistema de saúde; c) Propor estratégias e coordenar programas e atividades de promoção da saúde ao longo do percurso de vida e nos diferentes contextos; d) Desenvolver processos e instrumentos colaborativos de gestão dos percursos da pessoa em cuidados de saúde.
Requisitos e perfil
A- Os constantes do n.º 1 do art.º 20º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro. Requisitos formais de provimento: a) Ser trabalhador com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, titular do grau de licenciado e detentor de, pelo menos, quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública; b) Ser detentor de licenciatura nas áreas das ciências da saúde, saúde pública, ciências sociais, ciências da comunicação,…
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A- Os constantes do n.º 1 do art.º 20º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro. Requisitos formais de provimento: a) Ser trabalhador com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, titular do grau de licenciado e detentor de, pelo menos, quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública; b) Ser detentor de licenciatura nas áreas das ciências da saúde, saúde pública, ciências sociais, ciências da comunicação, educação ou noutra área adequada e compatível com o conteúdo funcional do cargo; c) Possuir competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo. Perfil pretendido: a) Experiência profissional relevante em literacia em saúde, promoção da saúde, saúde pública, educação para a saúde, comunicação em saúde ou áreas afins; d) Capacidade de liderança, mobilização e desenvolvimento de equipas, promovendo uma cultura de colaboração, responsabilização e orientação para resultados; e) Capacidade de pensamento estratégico, definição de prioridades, gestão de recursos e concretização de objetivos mensuráveis; f) Capacidade para utilizar evidência científica e dados na conceção, implementação e avaliação de intervenções; g) Conhecimentos em comunicação clara e inclusiva, comunicação de risco, ciências comportamentais, marketing social, autocuidado, capacitação dos cidadãos e navegação no sistema de saúde; h) Capacidade de articulação com serviços de saúde, organismos públicos, autarquias, instituições de ensino, academia, organizações da sociedade civil, associações de cidadãos e outros parceiros relevantes; i) Capacidade de representação institucional, negociação, comunicação e relacionamento interpessoal; j) Autonomia, sentido crítico, capacidade de decisão, responsabilidade e compromisso com o serviço público.
Observações
Os candidatos serão notificados, para o endereço eletrónico indicado no requerimento, para a realização da entrevista, bem como do resultado do procedimento concursal, não havendo lugar a audiência dos interessados, conforme o disposto no n.º 13, do artigo 21.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos serviços e organismos da Administração Pública.
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