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Cargo de direçãoEncerrado

Dirigente intermédio de 3.º grau

Universidade de Coimbra · Coimbra

Encerrado a 19/10/20262301,29 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 19/10/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra está a recrutar para um cargo de direção: Dirigente intermédio de 3.º grau, em Coimbra. Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Licenciatura adequada). O prazo terminou a 19/10/2026.

Documentos para a candidatura

Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.

Detalhes

TipoProcedimento Concursal para Cargos de Direção
EntidadeUniversidade de Coimbra
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Carreira / categoriaDirecção Intermédia de 3ºgrau
ÁreaO/A Coordenador/a do Núcleo de Operação Alimentar exerce funções que visam a concretização das atribuições do Núcleo.
Lugares1 lugar
LocalServiços de Ação Social da Universidade de Coimbra, Coimbra
VínculoComissão de serviço
Remuneração2301,29 € brutos/mês
Suplemento130,77 EUR
HabilitaçõesLicenciatura — Licenciatura adequada
Métodos de seleçãoAnálise Curricular (AC) e Entrevista Pública (EP), sendo cada um dos métodos eliminatórios. A avaliação de cada método será efetuada numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com os critérios de valoração definidos no presente edital, não sendo admitidos à fase seguinte os/as candidatos/as que obtenham um nível classificativo final inferior a Bom. A escolha final terá por base a aplicação da seguinte ponderação apenas aos/às candidatos/ as admitidos/as e que realizem ambos os métodos de seleção: AC (40 %) + EP (60 %).
Publicado02/10/2026
Prazo de candidatura19/10/2026 — encerrado
ReferênciaOE202610/0117
Diário da RepúblicaAviso n.º 24362/2026/2, publicado em Diário da República, 2.ª Série, n.º 192, de 2 de outubro
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

Para além das competências descritas no artigo 7.º do Regulamento dos cargos dirigentes da Universidade de Coimbra, o/a Coordenador/a do Núcleo de Operação Alimentar exerce funções que visam a concretização das atribuições do Núcleo, designadamente: a) Assegurar o funcionamento de cantinas, restaurantes universitários, bares e cafetarias sob a gestão dos SASUC, bem como estabelecer as normas do seu funcionamento e utilização, garantindo a confeção e o serviço de refeições à comunidade universitária; b) Realizar os serviços de catering, assegurando o cumprimento das condições acordadas; c) Receber e conferir os produtos entregues nas unidades alimentares, de acordo com as orientações…

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Para além das competências descritas no artigo 7.º do Regulamento dos cargos dirigentes da Universidade de Coimbra, o/a Coordenador/a do Núcleo de Operação Alimentar exerce funções que visam a concretização das atribuições do Núcleo, designadamente: a) Assegurar o funcionamento de cantinas, restaurantes universitários, bares e cafetarias sob a gestão dos SASUC, bem como estabelecer as normas do seu funcionamento e utilização, garantindo a confeção e o serviço de refeições à comunidade universitária; b) Realizar os serviços de catering, assegurando o cumprimento das condições acordadas; c) Receber e conferir os produtos entregues nas unidades alimentares, de acordo com as orientações estabelecidas; d) Assegurar a higiene das instalações e equipamentos, tendo em conta o manual de procedimento do HACCP (Hazard Analysis and Critical Control Point), ou, em português, de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controlo (APPCC), e zelar pelo seu bom funcionamento e conservação; e) Executar outras atividades que, no domínio da alimentação, lhe sejam cometidas.

Requisitos e perfil

os constantes no n.º 1 do artigo 8.º Regulamento dos cargos dirigentes da Universidade de Coimbra, por força do disposto no n.º 2 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual: a) Ser detentor/a de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, dotado/a de competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções e possuir conhecimentos e experiência nos domínios das atribuições do serviço e área do concurso; b) Possuir licenciatura adequada; c) Possuir, no mínimo, 2 anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício, ou provimento, seja exigível uma…

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os constantes no n.º 1 do artigo 8.º Regulamento dos cargos dirigentes da Universidade de Coimbra, por força do disposto no n.º 2 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual: a) Ser detentor/a de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, dotado/a de competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções e possuir conhecimentos e experiência nos domínios das atribuições do serviço e área do concurso; b) Possuir licenciatura adequada; c) Possuir, no mínimo, 2 anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício, ou provimento, seja exigível uma licenciatura. Forte capacidade de liderança, de dinamização e de motivação de equipas; forte sentido crítico, análise rigorosa e resiliência; capacidade de iniciativa, de organização e de otimização do serviço, em alinhamento com os objetivos estratégicos da instituição; empatia e efetividade na interação e comunicação com os diferentes interlocutores; experiência profissional relevante e domínio técnico na área do cargo a prover, com forte orientação para os resultados.

Observações

Nos termos do disposto no artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, torna-se público que: 1 — Por Despacho Reitoral exarado na presente data, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal para seleção e provimento do cargo de Coordenador/a do Núcleo de Operação Alimentar dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra, cargo de direção intermédia de 3.º grau. 2 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, os Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra, enquanto entidade empregadora, promovem ativamente uma política de igualdade de…

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Nos termos do disposto no artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, torna-se público que: 1 — Por Despacho Reitoral exarado na presente data, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal para seleção e provimento do cargo de Coordenador/a do Núcleo de Operação Alimentar dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra, cargo de direção intermédia de 3.º grau. 2 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, os Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra, enquanto entidade empregadora, promovem ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, e incentivando as minorias sub-representadas em cada área a candidatar-se. Neste sentido, ninguém pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, género, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical. Os Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra promovem, ainda, medidas facilitadoras da conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal, reconhecendo o esforço dos/as trabalhadores/ as e promovendo a motivação. 3 — Local de trabalho: Núcleo de Operação Alimentar dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra. 4 — Conteúdo funcional: para além das competências descritas no artigo 7.º do Regulamento dos cargos dirigentes da Universidade de Coimbra, o/a Coordenador/a do Núcleo de Operação Alimentar exerce funções que visam a concretização das atribuições do Núcleo, designadamente: a) Assegurar o funcionamento de cantinas, restaurantes universitários, bares e cafetarias sob a gestão dos SASUC, bem como estabelecer as normas do seu funcionamento e utilização, garantindo a confeção e o serviço de refeições à comunidade universitária; b) Realizar os serviços de catering, assegurando o cumprimento das condições acordadas; c) Receber e conferir os produtos entregues nas unidades alimentares, de acordo com as orientações estabelecidas; d) Assegurar a higiene das instalações e equipamentos, tendo em conta o manual de procedimento do HACCP (Hazard Analysis and Critical Control Point), ou, em português, de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controlo (APPCC), e zelar pelo seu bom funcionamento e conservação; e) Executar outras atividades que, no domínio da alimentação, lhe sejam cometidas 5 — Requisitos formais de provimento — os constantes no n.º 1 do artigo 8.º Regulamento dos cargos dirigentes da Universidade de Coimbra, por força do disposto no n.º 2 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual: a) Ser detentor/a de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, dotado/a de competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções e possuir conhecimentos e experiência nos domínios das atribuições do serviço e área do concurso; b) Possuir licenciatura adequada; c) Possuir, no mínimo, 2 anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício, ou provimento, seja exigível uma licenciatura. 6 — Perfil pretendido: Forte capacidade de liderança, de dinamização e de motivação de equipas; forte sentido crítico, análise rigorosa e resiliência; capacidade de iniciativa, de organização e de otimização do serviço, em alinhamento com os objetivos estratégicos da instituição; empatia e efetividade na interação e comunicação com os diferentes interlocutores; experiência profissional relevante e domínio técnico na área do cargo a prover, com forte orientação para os resultados. Em conformidade com os artigos 6.º e 7.º do Regulamento dos cargos dirigentes da Universidade de Coimbra, ao/à Coordenador/a de Núcleo compete, designadamente: a) Coadjuvar o titular do cargo de direção superior ou intermédia de que dependam hierarquicamente; b) Coordenar, sendo caso disso, as atividades e gerir os recursos de uma unidade funcional, com uma missão concretamente definida para a prossecução da qual se demonstre indispensável a existência deste nível de direção; c) Exercer todas as competências específicas que lhes forem conferidas por lei e pelos estatutos ou regulamentos. 7 — Métodos de seleção, respetiva valoração e escolha final: 7.1 — Métodos de seleção: Análise Curricular (AC) e Entrevista Pública (EP), sendo cada um dos métodos eliminatórios. A avaliação de cada método será efetuada numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com os critérios de valoração definidos no presente edital, não sendo admitidos à fase seguinte os/as candidatos/as que obtenham um nível classificativo final inferior a Bom. 7.2 — Valoração dos métodos de seleção: em ambos os métodos de seleção, a avaliação será dada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, numa escala de 0 a 20 valores. 7.3 — A escolha final terá por base a aplicação da seguinte ponderação apenas aos/às candidatos/ as admitidos/as e que realizem ambos os métodos de seleção: AC (40 %) + EP (60 %). 8 — Em sede de AC serão tidos em conta os seguintes critérios de avaliação, com uma ponderação de 25 % cada: 8.1 — A qualidade do percurso académico, nomeadamente a formação conferente e não conferente de grau, sendo valorizada a evidência de evolução ao longo da vida; 8.2 — A formação específica para o exercício de funções dirigentes e nas áreas funcionais previstas no Regulamento Orgânico dos SASUC para o cargo a ocupar, concretizada nos últimos 8 anos; 8.3 — A experiência profissional no âmbito de funções diretamente relacionadas com as áreas de atividade do cargo a prover, que evidencie o domínio técnico geral, atualizado, abrangente e transversal, nos últimos 8 anos; 8.4 — A experiência de coordenação e orientação de equipas, no âmbito das áreas funcionais relacionadas com o cargo a prover, concretizada nos últimos 8 anos. 9 — Em sede de EP será discutido o “Plano de Desenvolvimento do Núcleo”, entregue pelo/a candidato/ a, no âmbito da qual serão tidos em conta os seguintes critérios de avaliação, com uma ponderação de 25 % cada: 9.1 — Representação institucional (o/a candidato/a representa o Serviço, em grupos de trabalho, reuniões ou eventos, de âmbito nacional ou internacional, defendendo os interesses da Organização e demonstrando uma imagem institucional credível); 9.2 — Visão estratégica (o/a candidato/a pensa de forma abrangente e antecipa questões relevantes com impacto no sucesso atual e na sustentabilidade futura da Organização, desenvolve estratégias para atingir objetivos críticos e maximizar os resultados, transmite a visão, os objetivos e as estratégias da Organização, e promove ativamente o alinhamento da Organização com as estratégias); 9.3 — Gestão e direção da Organização (o/a candidato/a define a estrutura da Organização, atende aos processos organizacionais, identifica oportunidades de melhoria, gere os recursos materiais de forma sustentada e os recursos humanos de forma equilibrada e favorável à criação de um ambiente de trabalho positivo); 9.4 — Liderança (o/a candidato/a lidera grupos e distribui o trabalho com base em capacidades e potencial, dá responsabilidade aos outros e motiva-os para um desempenho elevado, acompanhando os colaboradores para atingirem o seu máximo potencial, define expectativas e padrões claros para o desempenho, estabelece metas e prazos, e disponibiliza a informação e os recursos que assegurem a eficácia da equipa). 10 — Processo de seleção: 10.1 — Na primeira reunião, o júri analisa os currículos dos/as candidatos/as, procede à sua admissão e avalia os/as candidatos/as admitidos/as à luz dos critérios e das ponderações enunciadas nos subpontos do ponto 8 do presente aviso. Só serão selecionados/as para passar à fase da Entrevista Pública os/as candidatos/as que obtiverem o nível classificativo de Bom ou de Elevado na média ponderada dos critérios de avaliação, considerando-se todos os/as demais candidatos/as excluídos/as do procedimento. O júri abster-se-á de ordenar os/as candidatos/as, nos termos da lei, mas fundamenta o apuramento de cada candidato/a para a fase seguinte ou a sua exclusão através dos níveis classificativos atribuídos. Na segunda reunião, o júri procede à realização das entrevistas públicas aos/às candidatos/as aprovados/as no método anterior, com vista a aferir se são detentores/as do perfil exigido para o cargo a prover, à luz dos critérios e das ponderações enunciadas nos subpontos do ponto 9. Apenas se consideram aprovados/as os/as candidatos/as que obtiverem o nível classificativo de Bom ou de Elevado na média ponderada dos critérios de avaliação, considerando-se todos/as os/as demais candidatos/as excluídos/as do procedimento. 10.2 — Por fim, o júri escolhe o/a candidato/a que, no seu entendimento, demonstre ser detentor/ a do perfil mais adequado para o desempenho do cargo nos termos definidos no ponto 6, fundamentando a sua escolha no mérito do/a candidato/a, tendo por base os critérios que presidem ao concurso e que constam nos pontos 8 e 9 do presente aviso, abstendo-se de ordenar os/as demais candidatos/as, nos termos do n.º 6 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual. 10.3 — O concurso ficará deserto, caso o júri entenda que nenhum/a dos/as candidatos/as é detentor/ a do perfil exigido para o cargo a prover, nos termos do n.º 7 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual. 10.4 — Os/As candidatos/as serão notificados/as do resultado do procedimento concursal, não havendo lugar a audiência dos/as interessados/as, conforme estabelece o n.º 13 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual. 11 — Formalização das candidaturas: 11.1 — No prazo de dez dias úteis a contar da publicação do presente aviso na BEP, os/as interessados/ as deverão enviar requerimento dirigido ao Reitor da Universidade de Coimbra para o endereço de correio eletrónico procedimentos.concursais@sas.uc.pt, indicando no assunto, obrigatoriamente, a referência do presente procedimento (SAS_P023-26-05). Do requerimento devem constar os seguintes elementos: a) Identificação do procedimento concursal a que se candidata, bem como a referência ao Diário da República em que foi publicado o respetivo aviso; b) Identificação completa do/a candidato/a (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data de validade do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão, residência, código postal, contacto telefónico e endereço de correio eletrónico); c) Declaração inequívoca da posse dos requisitos legais de provimento a que se refere o ponto 5 do presente aviso. 11.2 — Cada candidato/a deverá anexar ao requerimento os seguintes documentos: a) Curriculum Vitae datado e assinado, onde constem as habilitações académicas e a situação profissional, nomeadamente, as funções que tem exercido e os respetivos períodos de exercício, bem como a formação profissional detida, com indicação das ações de formação finalizadas, entidades que as promoveram, duração e datas de realização, bem como qualquer outro elemento que considere relevante para a apreciação curricular; O/A candidato/a deve organizar o seu Curriculum Vitae de forma a responder, separadamente, a cada um dos critérios de avaliação enunciados nos subpontos do ponto 8 do presente aviso, tendo por base o perfil exigido no ponto 6, também do presente aviso; b) Documentos comprovativos das habilitações académicas; c) Declaração atualizada, emitida pelo serviço ou organismo a que o/a candidato/a se encontra vinculado, da qual constem a natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na categoria e na carreira; d) Certificados das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do cargo a que se candidata. e) Plano de Desenvolvimento do Núcleo, que consiste num documento, elaborado pelo/a candidato/ a, onde o/a mesmo/a apresenta a sua visão para o serviço e propõe um conjunto de medidas para a melhoria da eficiência, da eficácia e da sustentabilidade do serviço. O documento deverá ter por base informação que seja de domínio público, bem como informação que seja acessível pelos particulares, nos termos da Lei. 11.3 — É motivo de exclusão do procedimento a não entrega dos documentos indicados nas alíneas a), b), c) e e) do ponto 11.2, uma vez que os mesmos são essenciais à aplicação dos métodos de seleção. 11.4 — Os/As candidatos/as que exercem funções nos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra estão dispensados da entrega dos documentos indicados nas alíneas b), c) e d) do ponto 11.2, desde que se encontrem no respetivo processo individual. 11.5 — Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 12 — Os/As candidatos/as podem evidenciar no currículo os períodos de suspensão da atividade profissional por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença parental, doença grave prolongada e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas, anexando sempre documento comprovativo, devendo o júri garantir que o seu juízo avaliativo não é influenciado por estas interrupções. 13 — As falsas declarações são punidas nos termos da legislação aplicável. 14 — Composição do Júri: Presidente: Administrador dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra, Leonardo dos Santos Vicente. Vogais: Chefe de Divisão do Gabinete de Apoio à Administração dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra, Rita Cristina Andrade Seabra Almeida; Diretor de Serviços do Departamento Alimentar dos Serviços de Ação Social da Universidade do Minho, José Alexandre Saavedra Ribeiro. 27 de setembro de 2026. — O Reitor, Amílcar Falcão.

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