Chefe de divisão — Divisão, que compreende o Núcleo de Compras e o Núcleo de Logística, que coordena e dirige
Universidade de Coimbra · Coimbra
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 19/10/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão — Divisão, que compreende o Núcleo de Compras e o Núcleo de Logística, que coordena e dirige, em Coimbra. Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Licenciatura adequada). O prazo terminou a 19/10/2026.
Documentos para a candidatura
Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Universidade de Coimbra Ministério da Educação, Ciência e Inovação |
| Carreira / categoria | Direcção Intermédia de 2ºgrau |
| Área | O/A Chefe de Divisão de Compras e Logística exerce funções que visam a concretização das atribuições da Divisão, que compreende o Núcleo de Compras e o Núcleo de Logística, que coordena e dirige, nos termos do artigo 9.º do Regulamento Orgânico dos SASUC |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra, Coimbra |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 2928,92 € brutos/mês |
| Suplemento | 218,26 EUR |
| Habilitações | Licenciatura — Licenciatura adequada |
| Métodos de seleção | Análise Curricular (AC) e Entrevista Pública (EP), sendo cada um dos métodos eliminatórios. A avaliação de cada método será efetuada numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com os critérios de valoração definidos no presente edital, não sendo admitidos à fase seguinte os/as candidatos/as que obtenham um nível classificativo final inferior a Bom. A escolha final terá por base a aplicação da seguinte ponderação apenas aos/às candidatos/as admitidos/as e que realizem ambos os métodos de seleção: AC (40 %) + EP (60 %) |
| Publicado | 02/10/2026 |
| Prazo de candidatura | 19/10/2026 — encerrado |
| Referência | OE202610/0115 |
| Diário da República | Aviso n.º 24361/2026/2, publicado em Diário da República, 2.ª Série, n.º 192, de 2 de outubro |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Para além das descritas no n.º 2 do artigo 8.º e no Anexo II da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, o/a Chefe de Divisão de Compras e Logística exerce funções que visam a concretização das atribuições da Divisão, que compreende o Núcleo de Compras e o Núcleo de Logística, que coordena e dirige, nos termos do artigo 9.º do Regulamento Orgânico dos SASUC, competindo-lhe designadamente: a) Assegurar o levantamento e o planeamento das necessidades de aquisição dos bens e serviços necessários ao funcionamento dos diversos serviços, bem como a organização e submissão a decisão superior dos respetivos procedimentos de contratação relativos à aquisição desses bens e serviços, de…
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Para além das descritas no n.º 2 do artigo 8.º e no Anexo II da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, o/a Chefe de Divisão de Compras e Logística exerce funções que visam a concretização das atribuições da Divisão, que compreende o Núcleo de Compras e o Núcleo de Logística, que coordena e dirige, nos termos do artigo 9.º do Regulamento Orgânico dos SASUC, competindo-lhe designadamente: a) Assegurar o levantamento e o planeamento das necessidades de aquisição dos bens e serviços necessários ao funcionamento dos diversos serviços, bem como a organização e submissão a decisão superior dos respetivos procedimentos de contratação relativos à aquisição desses bens e serviços, de acordo com as normas em vigor; b) Proceder a diligências prévias, preparatórias e preliminares junto do mercado, visando a procura das melhores e mais adequadas opções de aquisição para os SASUC; c) Elaborar, registar e arquivar os contratos, mantendo organizado um sistema de monitorização dos prazos de vigência; d) Assegurar a gestão dos serviços de economato administrativo, tendo em vista a racionalização das aquisições e o controlo dos stocks; e) Elaborar e manter atualizado um ficheiro de fornecedores na sequência dos processos de pré- -qualificação e avaliação; f) Colaborar na definição da política de contratação e coordenar a elaboração dos planos de abastecimentos; g) Assegurar, em articulação com o Núcleo de Logística, os stocks mínimos que garantam o funcionamento dos serviços; h) Promover a elaboração periódica de inventários de existências; i) Assegurar o armazenamento, a conservação e a distribuição dos géneros alimentares e outros bens, de acordo com as boas práticas de higiene e segurança alimentar e princípios de eficiência; j) Assegurar, em articulação com o Núcleo de Compras, os stocks mínimos que garantam o funcionamento dos serviços; k) Registar entradas e saídas de géneros e outros bens, e respetiva conferência; l) Elaborar inventários de existências, efetuando apuramento das diferenças; m) Efetuar registos contabilísticos do armazém e conferir a respetiva documentação; n) Fornecer aos vários serviços, mediante guia de saída, os bens por eles requisitados; o) Assegurar a gestão da frota automóvel, incluindo, nomeadamente: i) Manter atualizado um registo de todas as viaturas, por forma a permitir o controlo dos custos de transporte; ii) Assegurar o transporte, devidamente autorizado, de pessoas e bens; iii) Zelar pela manutenção e conservação de todo o equipamento afeto, nomeadamente das viaturas adstritas; p) Executar outras atividades que, no domínio das Compras ou da Logística, respetivamente, lhes sejam cometidas.
Requisitos e perfil
A- Os constantes do n.º 1 do art.º 20º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro. Forte capacidade de liderança, de dinamização e de motivação de equipas; forte sentido crítico, análise rigorosa e resiliência; capacidade de iniciativa, de organização e de otimização do serviço, em alinhamento com os objetivos estratégicos da instituição; empatia e efetividade na interação e comunicação com os diferentes interlocutores; experiência profissional relevante e domínio técnico na área do cargo a prover, com forte orientação para os resultados.
Observações
Nos termos do disposto no artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, torna-se público que: 1 — Por Despacho Reitoral exarado na presente data, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal para seleção e provimento do cargo de Chefe de Divisão de Compras e Logística dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra, cargo de direção intermédia de 2.º grau. 2 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, os Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra, enquanto entidade empregadora, promovem ativamente uma política de igualdade de…
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Nos termos do disposto no artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, torna-se público que: 1 — Por Despacho Reitoral exarado na presente data, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal para seleção e provimento do cargo de Chefe de Divisão de Compras e Logística dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra, cargo de direção intermédia de 2.º grau. 2 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, os Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra, enquanto entidade empregadora, promovem ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, e incentivando as minorias sub-representadas em cada área a candidatar-se. Neste sentido, ninguém pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, género, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical. Os Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra promovem, ainda, medidas facilitadoras da conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal, reconhecendo o esforço dos/as trabalhadores/as e promovendo a motivação. 3 — Local de trabalho: Divisão de Compras e Logística dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra. 4 — Conteúdo funcional: Para além das descritas no n.º 2 do artigo 8.º e no Anexo II da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, o/a Chefe de Divisão de Compras e Logística exerce funções que visam a concretização das atribuições da Divisão, que compreende o Núcleo de Compras e o Núcleo de Logística, que coordena e dirige, nos termos do artigo 9.º do Regulamento Orgânico dos SASUC, competindo-lhe designadamente: a) Assegurar o levantamento e o planeamento das necessidades de aquisição dos bens e serviços necessários ao funcionamento dos diversos serviços, bem como a organização e submissão a decisão superior dos respetivos procedimentos de contratação relativos à aquisição desses bens e serviços, de acordo com as normas em vigor; b) Proceder a diligências prévias, preparatórias e preliminares junto do mercado, visando a procura das melhores e mais adequadas opções de aquisição para os SASUC; c) Elaborar, registar e arquivar os contratos, mantendo organizado um sistema de monitorização dos prazos de vigência; d) Assegurar a gestão dos serviços de economato administrativo, tendo em vista a racionalização das aquisições e o controlo dos stocks; e) Elaborar e manter atualizado um ficheiro de fornecedores na sequência dos processos de pré- -qualificação e avaliação; f) Colaborar na definição da política de contratação e coordenar a elaboração dos planos de abastecimentos; g) Assegurar, em articulação com o Núcleo de Logística, os stocks mínimos que garantam o funcionamento dos serviços; h) Promover a elaboração periódica de inventários de existências; i) Assegurar o armazenamento, a conservação e a distribuição dos géneros alimentares e outros bens, de acordo com as boas práticas de higiene e segurança alimentar e princípios de eficiência; j) Assegurar, em articulação com o Núcleo de Compras, os stocks mínimos que garantam o funcionamento dos serviços; k) Registar entradas e saídas de géneros e outros bens, e respetiva conferência; l) Elaborar inventários de existências, efetuando apuramento das diferenças; m) Efetuar registos contabilísticos do armazém e conferir a respetiva documentação; n) Fornecer aos vários serviços, mediante guia de saída, os bens por eles requisitados; o) Assegurar a gestão da frota automóvel, incluindo, nomeadamente: i) Manter atualizado um registo de todas as viaturas, por forma a permitir o controlo dos custos de transporte; ii) Assegurar o transporte, devidamente autorizado, de pessoas e bens; iii) Zelar pela manutenção e conservação de todo o equipamento afeto, nomeadamente das viaturas adstritas; p) Executar outras atividades que, no domínio das Compras ou da Logística, respetivamente, lhes sejam cometidas. 5 — Requisitos formais de provimento — os constantes no n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual: a) Ser detentor/a de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, dotado/a de competência técnica e de aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo; b) Possuir licenciatura adequada; c) Possuir, no mínimo, 4 anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício, ou provimento, seja exigível uma licenciatura. 6 — Perfil pretendido: Forte capacidade de liderança, de dinamização e de motivação de equipas; forte sentido crítico, análise rigorosa e resiliência; capacidade de iniciativa, de organização e de otimização do serviço, em alinhamento com os objetivos estratégicos da instituição; empatia e efetividade na interação e comunicação com os diferentes interlocutores; experiência profissional relevante e domínio técnico na área do cargo a prover, com forte orientação para os resultados. Em conformidade com o artigo 8.º do Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, ao/à Chefe de Divisão compete, designadamente: a) Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na sua divisão e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários; b) Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os trabalhadores em funções públicas e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respetivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar; c) Divulgar junto dos trabalhadores em funções públicas os documentos internos e as normas de procedimento a adotar pelo serviço, bem como debater e esclarecer as ações a desenvolver para cumprimento dos objetivos do serviço, de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos trabalhadores em funções públicas; d) Proceder de forma objetiva à avaliação do mérito dos trabalhadores em funções públicas, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa; e) Identificar as necessidades de formação específica dos trabalhadores em funções públicas da sua divisão e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação; f) Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores em funções públicas da sua divisão; g) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na respetiva unidade orgânica, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados; h) Praticar os demais atos previstos na lei. 7 — Métodos de seleção, respetiva valoração e escolha final: 7.1 — Métodos de seleção: Análise Curricular (AC) e Entrevista Pública (EP), sendo cada um dos métodos eliminatórios. A avaliação de cada método será efetuada numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com os critérios de valoração definidos no presente edital, não sendo admitidos à fase seguinte os/as candidatos/as que obtenham um nível classificativo final inferior a Bom. 7.2 — Valoração dos métodos de seleção: em ambos os métodos de seleção, a avaliação será dada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, numa escala de 0 a 20 valores. 7.3 — A escolha final terá por base a aplicação da seguinte ponderação apenas aos/às candidatos/ as admitidos/as e que realizem ambos os métodos de seleção: AC (40 %) + EP (60 %) 8 — Em sede de AC serão tidos em conta os seguintes critérios de avaliação, com uma ponderação de 25 % cada: 8.1 — A qualidade do percurso académico, nomeadamente a formação conferente e não conferente de grau, sendo valorizada a evidência de evolução ao longo da vida; 8.2 — A formação específica para o exercício de funções dirigentes e nas áreas funcionais previstas no Regulamento Orgânico dos SASUC para o cargo a ocupar, concretizada nos últimos 8 anos; 8.3 — A experiência profissional no âmbito de funções diretamente relacionadas com as áreas de atividade do cargo a prover, que evidencie o domínio técnico geral, atualizado, abrangente e transversal, nos últimos 8 anos; 8.4 — A experiência de coordenação e orientação de equipas, no âmbito das áreas funcionais relacionadas com o cargo a prover, concretizada nos últimos 8 anos. 9 — Em sede de EP será discutido o “Plano de Desenvolvimento da Divisão”, entregue pelo/a candidato/a, no âmbito da qual serão tidos em conta os seguintes critérios, com uma ponderação de 25 % cada: 9.1 — Representação institucional (o/a candidato/a representa o Serviço, em grupos de trabalho, reuniões ou eventos, de âmbito nacional ou internacional, defendendo os interesses da Organização e demonstrando uma imagem institucional credível); 9.3 — Gestão e direção da Organização (o/a candidato/a define a estrutura da Organização, atende aos processos organizacionais, identifica oportunidades de melhoria, gere os recursos materiais de forma sustentada e os recursos humanos de forma equilibrada e favorável à criação de um ambiente de trabalho positivo); 9.4 — Liderança (o/a candidato/a lidera grupos e distribui o trabalho com base em capacidades e potencial, dá responsabilidade aos outros e motiva-os para um desempenho elevado, acompanhando os colaboradores para atingirem o seu máximo potencial, define expectativas e padrões claros para o desempenho, estabelece metas e prazos, e disponibiliza a informação e os recursos que assegurem a eficácia da equipa). 10 — Processo de seleção: 10.1 — Na primeira reunião, o júri analisa os currículos dos/as candidatos/as, procede à sua admissão e avalia os/as candidatos/as admitidos/as à luz dos critérios e das ponderações enunciadas nos subpontos do ponto 8 do presente aviso. Só serão selecionados/as para passar à fase da Entrevista Pública os/as candidatos/as que obtiverem o nível classificativo de Bom ou de Elevado na média ponderada dos critérios de avaliação, considerando-se todos os/as demais candidatos/as excluídos/as do procedimento. O júri abster-se-á de ordenar os/as candidatos/as, nos termos da lei, mas fundamenta o apuramento de cada candidato/a para a fase seguinte ou a sua exclusão através dos níveis classificativos atribuídos. Na segunda reunião, o júri procede à realização das entrevistas públicas aos/às candidatos/as aprovados/as no método anterior, com vista a aferir se são detentores/as do perfil exigido para o cargo a prover, à luz dos critérios e das ponderações enunciadas nos subpontos do ponto 9. Apenas se consideram aprovados/as os/as candidatos/as que obtiverem o nível classificativo de Bom ou de Elevado na média ponderada dos critérios de avaliação, considerando-se todos/as os/as demais candidatos/as excluídos/as do procedimento. 10.2 — Por fim, o júri escolhe o/a candidato/a que, no seu entendimento, demonstre ser detentor/a do perfil mais adequado para o desempenho do cargo nos termos definidos no ponto 6, fundamentando a sua escolha no mérito do/a candidato/a, tendo por base os critérios que presidem ao concurso e que constam nos pontos 8 e 9 do presente aviso, abstendo-se de ordenar os/as demais candidatos/as, nos termos do n.º 6 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual. 10.3 — O concurso ficará deserto, caso o júri entenda que nenhum/a dos/as candidatos/as é detentor/a do perfil exigido para o cargo a prover, nos termos do n.º 7 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual. 10.4 — Os/As candidatos/as serão notificados/as do resultado do procedimento concursal, não havendo lugar a audiência dos/as interessados/as, conforme estabelece o n.º 13 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual. 11 — Formalização das candidaturas: 11.1 — No prazo de dez dias úteis a contar da publicação do presente aviso na BEP, os/as interessados/as deverão enviar requerimento dirigido ao Reitor da Universidade de Coimbra para o endereço de correio eletrónico procedimentos.concursais@sas.uc.pt, indicando no assunto, obrigatoriamente, a referência do presente procedimento (SAS_P023-26-03). Do requerimento devem constar os seguintes elementos: a) Identificação do procedimento concursal a que se candidata, bem como a referência ao Diário da República em que foi publicado o respetivo aviso; b) Identificação completa do/a candidato/a (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data de validade do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão, residência, código postal, contacto telefónico e endereço de correio eletrónico); c) Declaração inequívoca da posse dos requisitos legais de provimento a que se refere o ponto 5 do presente aviso. 11.2 — Cada candidato/a deverá anexar ao requerimento os seguintes documentos: a) Curriculum Vitae datado e assinado, onde constem as habilitações académicas e a situação profissional, nomeadamente, as funções que tem exercido e os respetivos períodos de exercício, bem como a formação profissional detida, com indicação das ações de formação finalizadas, entidades que as promoveram, duração e datas de realização, bem como qualquer outro elemento que considere relevante para a apreciação curricular; O/A candidato/a deve organizar o seu Curriculum Vitae de forma a responder, separadamente, a cada um dos critérios de avaliação enunciados nos subpontos do ponto 8 do presente aviso, tendo por base o perfil exigido no ponto 6, também do presente aviso; b) Documentos comprovativos das habilitações académicas; c) Declaração atualizada, emitida pelo serviço ou organismo a que o/a candidato/a se encontra vinculado, da qual constem a natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na categoria e na carreira; d) Certificados das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do cargo a que se candidata. e) Plano de Desenvolvimento da Divisão, que consiste num documento, elaborado pelo/a candidato/a, onde o/a mesmo/a apresenta a sua visão para o serviço e propõe um conjunto de medidas para a melhoria da eficiência, da eficácia e da sustentabilidade do serviço. O documento deverá ter por base informação que seja de domínio público, bem como informação que seja acessível pelos particulares, nos termos da Lei. 11.3 — É motivo de exclusão do procedimento a não entrega dos documentos indicados nas alíneas a), b), c) e e) do ponto 11.2, uma vez que os mesmos são essenciais à aplicação dos métodos de seleção. 11.4 — Os/As candidatos/as que exercem funções nos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra estão dispensados da entrega dos documentos indicados nas alíneas b), c) e d) do ponto 11.2, desde que se encontrem no respetivo processo individual. 11.5 — Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 12 — Os/As candidatos/as podem evidenciar no currículo os períodos de suspensão da atividade profissional por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença parental, doença grave prolongada e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas, anexando sempre documento comprovativo, devendo o júri garantir que o seu juízo avaliativo não é influenciado por estas interrupções. 13 — As falsas declarações são punidas nos termos da legislação aplicável. 14 — Composição do Júri: Presidente: Administrador dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra, Leonardo dos Santos Vicente; Vogais: Diretora de Serviços dos Serviços de Ação Social da Universidade de Évora, Maria José Grilo Rosado da Graça; Diretor do Serviço de Gestão Financeira da Universidade de Coimbra, Carlos Alberto Pais de Azevedo Aguiar. 27 de setembro de 2026. — O Reitor, Amílcar Falcão.
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