Chefe de divisão
Universidade de Coimbra · Coimbra
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 09/10/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Universidade de Coimbra está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão, em Coimbra. Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Licenciatura Adequada). O prazo terminou a 09/10/2026.
Documentos para a candidatura
Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Universidade de Coimbra Ministério da Educação, Ciência e Inovação |
| Carreira / categoria | Direcção Intermédia de 2ºgrau |
| Área | De acordo com o artigo 32.º do Regulamento da Reitoria da Universidade de Coimbra, a Divisão de Empreitadas e Projetos exerce as suas competências nos domínios da gestão de obras e empreitadas, do acompanhamento e fiscalização da execução dos respetivos contratos, da gestão dos processos de contratação relacionados com a aquisição de empreitadas, bens e serviços, bem como da gestão da ocupação dos espaços físicos da UC. |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Coimbra |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 2928,92 € brutos/mês |
| Suplemento | 218,26 EUR |
| Habilitações | Licenciatura — Licenciatura Adequada |
| Métodos de seleção | Entrevista |
| Publicado | 24/09/2026 |
| Prazo de candidatura | 09/10/2026 — encerrado |
| Referência | OE202609/0814 |
| Diário da República | Aviso (extrato) n.º 23616/2026/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 186, de 24-09-202 |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
a) Acompanhar os processos de intervenção ao nível do património histórico e arquitetónico, seja de obra, seja em trabalhos de outra natureza; b) Apoiar a gestão de espaços e de imóveis, potenciando uma adequada e eficiente utilização, em especial nos espaços de utilização comum; c) Organizar tecnicamente os processos de empreitada e os processos de aquisição de bens ou de aquisição de serviços com eles relacionados; d) Gerir e acompanhar os processos de aquisição de bens e serviços a que alude a alínea anterior; e) Gerir os serviços externos associados a estudos e projetos; f) Gerir e fiscalizar processos de empreitada; g) Assegurar a construção de instalações adequadas para as diversas…
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a) Acompanhar os processos de intervenção ao nível do património histórico e arquitetónico, seja de obra, seja em trabalhos de outra natureza; b) Apoiar a gestão de espaços e de imóveis, potenciando uma adequada e eficiente utilização, em especial nos espaços de utilização comum; c) Organizar tecnicamente os processos de empreitada e os processos de aquisição de bens ou de aquisição de serviços com eles relacionados; d) Gerir e acompanhar os processos de aquisição de bens e serviços a que alude a alínea anterior; e) Gerir os serviços externos associados a estudos e projetos; f) Gerir e fiscalizar processos de empreitada; g) Assegurar a construção de instalações adequadas para as diversas unidades e serviços, procurando suprir as necessidades decorrentes das atividades desenvolvidas no âmbito das missões da UC; h) Desenvolver outras atividades que lhe sejam cometidas pela Direção de Serviço.
Requisitos e perfil
A- Os constantes do n.º 1 do art.º 20º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro. C- Os constantes do n.º 4 do art.º 20º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro. D- Os constantes do n.º 5 do art.º 20º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro. Forte capacidade de liderança, de dinamização e motivação de equipas; forte sentido crítico, análise rigorosa e resiliência; capacidade de iniciativa, de organização e otimização do serviço, em alinhamento com os objetivos estratégicos da instituição; empatia e efetividade na interação e…
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A- Os constantes do n.º 1 do art.º 20º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro. C- Os constantes do n.º 4 do art.º 20º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro. D- Os constantes do n.º 5 do art.º 20º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro. Forte capacidade de liderança, de dinamização e motivação de equipas; forte sentido crítico, análise rigorosa e resiliência; capacidade de iniciativa, de organização e otimização do serviço, em alinhamento com os objetivos estratégicos da instituição; empatia e efetividade na interação e comunicação com os diferentes interlocutores; experiência profissional relevante e domínio técnico na área do cargo a prover, com forte orientação para os resultados, cabendo-lhe: a) Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na sua unidade orgânica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários; b) Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os trabalhadores em funções públicas e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respetivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar; c) Divulgar junto dos trabalhadores em funções públicas os documentos internos e as normas de procedimento a adotar pelo serviço, bem como debater e esclarecer as ações a desenvolver para cumprimento dos objetivos do serviço, de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos trabalhadores em funções públicas; d) Proceder de forma objetiva à avaliação do mérito dos trabalhadores em funções públicas, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa; e) Identificar as necessidades de formação específica dos trabalhadores em funções públicas da sua unidade orgânica e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação; f) Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores em funções públicas da sua unidade orgânica; g) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na respetiva unidade orgânica, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados; h) Praticar os demais atos previstos na lei.
Observações
AVISO Nos termos do disposto no artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, torna-se público que: 1. Por Despacho Reitoral exarado na presente data, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal para seleção e provimento do cargo de Chefe de Divisão de Empreitadas e Projetos da Universidade de Coimbra da Universidade de Coimbra, cargo de direção intermédia de segundo grau. 2. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Universidade de Coimbra, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre…
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AVISO Nos termos do disposto no artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, torna-se público que: 1. Por Despacho Reitoral exarado na presente data, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal para seleção e provimento do cargo de Chefe de Divisão de Empreitadas e Projetos da Universidade de Coimbra da Universidade de Coimbra, cargo de direção intermédia de segundo grau. 2. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Universidade de Coimbra, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, e incentivando as minorias sub-representadas em cada área a candidatar-se. Neste sentido, ninguém pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, género, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical. A Universidade de Coimbra promove, ainda, medidas facilitadoras da conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal, reconhecendo o esforço dos/as trabalhadores/as e promovendo a motivação. 3. Local de trabalho: Divisão de Empreitadas e Projetos, do Serviço de Gestão das Instalações e Património da Universidade de Coimbra, sito no Polo I da Universidade de Coimbra. 4. Conteúdo funcional: De acordo com o artigo 32.º do Regulamento da Reitoria da Universidade de Coimbra, a Divisão de Empreitadas e Projetos exerce as suas competências nos domínios da gestão de obras e empreitadas, do acompanhamento e fiscalização da execução dos respetivos contratos, da gestão dos processos de contratação relacionados com a aquisição de empreitadas, bens e serviços, bem como da gestão da ocupação dos espaços físicos da UC, competindo-lhe, designadamente: a) Acompanhar os processos de intervenção ao nível do património histórico e arquitetónico, seja de obra, seja em trabalhos de outra natureza; b) Apoiar a gestão de espaços e de imóveis, potenciando uma adequada e eficiente utilização, em especial nos espaços de utilização comum; c) Organizar tecnicamente os processos de empreitada e os processos de aquisição de bens ou de aquisição de serviços com eles relacionados; d) Gerir e acompanhar os processos de aquisição de bens e serviços a que alude a alínea anterior; e) Gerir os serviços externos associados a estudos e projetos; f) Gerir e fiscalizar processos de empreitada; g) Assegurar a construção de instalações adequadas para as diversas unidades e serviços, procurando suprir as necessidades decorrentes das atividades desenvolvidas no âmbito das missões da UC; h) Desenvolver outras atividades que lhe sejam cometidas pela Direção de Serviço. 5. Requisitos formais de provimento - os constantes do n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual: a) Ser detentor/a de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, dotado/a de competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções e possuir conhecimentos e experiência nos domínios das atribuições do serviço e área do concurso; b) Possuir licenciatura adequada; c) Possuir, no mínimo, 4 anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício, ou provimento, seja exigível uma licenciatura. 6. Perfil pretendido: Forte capacidade de liderança, de dinamização e motivação de equipas; forte sentido crítico, análise rigorosa e resiliência; capacidade de iniciativa, de organização e otimização do serviço, em alinhamento com os objetivos estratégicos da instituição; empatia e efetividade na interação e comunicação com os diferentes interlocutores; experiência profissional relevante e domínio técnico na área do cargo a prover, com forte orientação para os resultados, cabendo-lhe: a) Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na sua unidade orgânica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários; b) Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os trabalhadores em funções públicas e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respetivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar; c) Divulgar junto dos trabalhadores em funções públicas os documentos internos e as normas de procedimento a adotar pelo serviço, bem como debater e esclarecer as ações a desenvolver para cumprimento dos objetivos do serviço, de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos trabalhadores em funções públicas; d) Proceder de forma objetiva à avaliação do mérito dos trabalhadores em funções públicas, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa; e) Identificar as necessidades de formação específica dos trabalhadores em funções públicas da sua unidade orgânica e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação; f) Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores em funções públicas da sua unidade orgânica; g) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na respetiva unidade orgânica, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados; h) Praticar os demais atos previstos na lei. 7. Métodos de seleção, respetiva valoração e escolha final: 7.1. Métodos de seleção: Análise Curricular (AC) e Entrevista Pública (EP), sendo cada um dos métodos eliminatórios. A avaliação de cada método será posicionada numa escala de 0 a 20 valores de acordo com os critérios de valoração definidos no presente edital, não sendo admitidos à fase seguinte os/as candidatos/as que obtenham um nível classificativo final inferior a Bom. 7.2. Valoração dos métodos de seleção: em ambos os métodos de seleção, a avaliação será dada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, numa escala de 0 a 20 valores. 7.3. A escolha final terá como base a aplicação da seguinte ponderação apenas aos/às candidatos/as admitidos/as e que realizem ambos os métodos de seleção: AC (40%) + EP (60%). 8. Em sede de AC serão tidos em conta os seguintes critérios de avaliação, com uma ponderação de 25% em cada critério: 8.1. A qualidade do percurso académico, em formação conferente de grau e não conferente de grau, sendo valorizada a evidência de evolução ao longo da vida; 8.2. A formação específica para o exercício de funções dirigentes nas áreas funcionais previstas no Regulamento da Reitoria, para o cargo a ocupar, concretizada nos últimos 8 anos; 8.3. A experiência profissional no âmbito de funções diretamente relacionadas com as áreas de atividade do lugar a prover, que evidencie o domínio técnico geral, atualizado, abrangente e transversal, nos últimos 8 anos; 8.4. A experiência de coordenação e orientação de equipas, no âmbito das áreas funcionais relacionadas com o cargo a prover, concretizada nos últimos 8 anos. 9. Em sede de EP será discutido o “Plano de Desenvolvimento do Serviço/Divisão/Unidade”, entregue pelo/a candidato/a, onde serão tidos em conta os seguintes critérios de avaliação, com uma ponderação de 25% em cada critério: 9.1. Representação institucional (o/a candidato/a representa a unidade orgânica, ou Organização, em grupos de trabalho, reuniões ou eventos, de âmbito nacional ou internacional, defendendo os interesses da Organização e demonstrando uma imagem institucional credível); 9.2. Visão estratégica (o/a candidato/a pensa de forma abrangente e antecipar questões relevantes com impacto no sucesso atual e na sustentabilidade futura da Organização, desenvolve estratégias para atingir objetivos críticos e maximizar os resultados, transmite a visão, objetivos e estratégias da Organização e promove ativamente o alinhamento da Organização com as estratégias); 9.3. Gestão e Direção da Organização (o/a candidato/a define a estrutura da Organização, atende aos processos organizacionais, identifica oportunidades de melhoria, gere os recursos materiais de forma sustentada e os recursos humanos de forma equilibrada e favorável à criação de um ambiente de trabalho positivo); 9.4. Liderança (o/a candidato/a lidera grupos e distribui o trabalho com base em capacidades e potencial, dá responsabilidade aos outros e motiva-os para o desempenho elevado, acompanhando os colaboradores para atingirem o seu máximo potencial, define expectativas e padrões claros para o desempenho, estabelece metas e prazos, disponibiliza a informação e recursos que assegurem a eficácia da equipa); 10. Processo de seleção: 10.1. Na primeira reunião, o júri analisa os currículos dos/as candidatos/as, procede à sua admissão e avalia os/as candidatos/as admitidos/as à luz dos critérios e ponderações enunciadas nos subpontos do ponto 8 do presente aviso. Só serão selecionados/as para passar à fase da Entrevista Pública, os/as candidatos/as que obtiverem o nível classificativo de bom ou elevado na média ponderada dos critérios de avaliação, considerandose todos os/as demais candidatos/as excluídos/as do procedimento. O júri abster-se-á de ordenar os/as candidatos/as, nos termos da lei, mas fundamenta o apuramento de cada candidato/a para a fase seguinte, ou a sua exclusão através dos níveis classificativos atribuídos. Na segunda reunião, o júri procede à realização das entrevistas públicas aos/às candidatos/as aprovados/as no método anterior, com vista a aferir se são detentores/as do perfil exigido para o cargo a prover, à luz dos critérios e ponderações enunciadas nos subpontos do ponto 8. Apenas se consideram aprovados/as os/as candidatos/as que obtiverem o nível classificativo de bom ou elevado na média ponderada dos critérios de avaliação, considerando-se todos/as os/as demais candidatos/as excluídos/as do procedimento. 10.2. Por fim, o júri escolhe o/a candidato/a que, no seu entendimento, demonstre ser detentor/a do perfil mais adequado para o desempenho do cargo nos termos definidos no ponto 6, fundamentando a sua escolha no mérito do/a candidato/a, tendo por base os critérios que presidem ao concurso e que constam dos pontos 8 e 9 do presente aviso, abstendo-se de ordenar os/as demais candidatos/as, nos termos do n.º 6 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual. 10.3. O concurso ficará deserto caso o júri entenda que nenhum/a dos/as candidatos/as é detentor/a do perfil exigido para o cargo a prover, nos termos do n.º 7 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual. 10.4. Os/As candidatos/as serão notificados/as do resultado do procedimento concursal, não havendo lugar a audiência dos/as interessados/as, conforme estabelece o n.º 13 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual. 11. Formalização das candidaturas: 11.1. No prazo de dez dias úteis a contar da publicação do presente aviso na BEP os/as interessados/as deverão aceder e registar-se na plataforma eletrónica apply.uc.pt e selecionar o procedimento a que se pretendem candidatar (IT146-26-005). A candidatura realiza-se através do preenchimento das secções disponíveis na plataforma eletrónica Apply UC (https://www.apply.uc.pt/), em “A minha candidatura” 11.2. Cada candidato/a deverá anexar ao formulário da Apply UC previsto para efeito, os seguintes documentos: a) Curriculum Vitae datado e assinado, onde constem as habilitações académicas e situação profissional, nomeadamente, funções que tem exercido e respetivos períodos de exercício, bem como a formação profissional detida com indicação das ações de formação finalizadas, entidades que as promoveram, duração e datas de realização, bem como qualquer outro elemento que considere relevante para a apreciação curricular; O/A candidato/a deve organizar o seu Curriculum Vitae de forma a responder separadamente a cada um dos critérios de avaliação enunciados nos subpontos do ponto 8 do presente aviso, tendo por base o perfil exigido no ponto 6 também do presente aviso; b) Documentos comprovativos das habilitações académicas; c) Declaração atualizada, emitida pelo serviço ou organismo a que o/a candidato/a se encontra vinculado, da qual constem a natureza do vínculo à função pública e antiguidade na categoria e carreira; d) Certificados das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do lugar para que se candidata. e) Plano de Desenvolvimento do Serviço/Divisão/Unidade, que consiste num documento, elaborado pelo/a candidato/a, onde o/a mesmo/a apresenta a sua visão para o serviço e propõe um conjunto de medidas quanto à melhoria da eficiência e sustentabilidade do serviço. O documento deverá ter por base informação que seja de domínio público, bem como informação que seja acessível pelos particulares, nos termos da Lei. 11.3. É motivo de exclusão do procedimento a não entrega dos documentos indicados nas alíneas a), b), c) e e) do ponto 11.2, uma vez que os mesmos são essenciais à aplicação do processo de seleção. 11.4. Os/As candidatos/as que exercem funções na Universidade de Coimbra estão dispensados da entrega dos comprovativos mencionados no ponto anterior, desde que se encontrem no respetivo processo individual. 11.5. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 12. Os/As candidatos/as podem evidenciar no currículo os períodos de suspensão da atividade profissional por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença parental, doença grave prolongada, eoutras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas, anexando sempre documento comprovativo, devendo o júri garantir que o seu juízo avaliativo não é influenciado por estas pausas. 13. As falsas declarações são punidas nos termos da legislação aplicável. 14. Composição do Júri: Presidente: Helena Cristina Vaz Serra Pacheco Morais Azevedo Mendes, Administradora-Adjunta da Universidade de Coimbra; Vogais: Luís Miguel dos Santos Costa, Diretor do Departamento de Espaço Público da Câmara Municipal de Coimbra; Nuno Miguel Almeida Pinto, Diretor do Serviço de Gestão das Instalações e Património da Universidade de Coimbra.
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