Técnico Superior
Faculdade de Medicina da Universidade do Porto · Porto
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 02/10/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto abriu um recrutamento (contrato individual de trabalho) para 1 lugar de Técnico Superior, em Porto. Vínculo: contrato a termo. Habilitações: Licenciatura. Aberto também a quem ainda não trabalha na função pública. O prazo terminou a 02/10/2026.
Documentos para a candidatura
Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.
Detalhes
| Tipo | Contrato Individual de Trabalho |
|---|---|
| Entidade | Faculdade de Medicina da Universidade do Porto Ministério da Educação, Ciência e Inovação |
| Carreira / categoria | Técnico Superior |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, Porto |
| Vínculo | Contrato a termo (Contrato de trabalho a termo certo) |
| Remuneração | 1713,31 € brutos/mês |
| Habilitações | Licenciatura |
| Quem pode concorrer | Qualquer pessoa que cumpra os requisitos — também quem ainda não trabalha na função pública |
| Publicado | 21/09/2026 |
| Prazo de candidatura | 02/10/2026 — encerrado |
| Referência | OE202609/0648 |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
PROCEDIMENTO CONCURSAL DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE UM TÉCNICO SUPERIOR PARA O DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA ELETROTÉCNICA E DE COMPUTADORES DA FACULDADE DE ENGENHARIA DA UNIVERSIDADE DO PORTO EM REGIME DE CONTRATO DE TRABALHO DE DIREITO PRIVADO, A TERMO RESOLUTIVO CERTO (Pr. 1497). 1. Poderão candidatar-se todos os indivíduos maiores, possuidores do seguinte requisito mínimo: Licenciatura; *1 *2. *1 Caso a habilitação tenha sido conferida por Instituição de Ensino Superior Estrangeira, terá de ser reconhecida por Instituição de Ensino Superior Portuguesa, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, que aprova o Regime Jurídico de Reconhecimento de Graus Académicos e Diplomas de…
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PROCEDIMENTO CONCURSAL DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE UM TÉCNICO SUPERIOR PARA O DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA ELETROTÉCNICA E DE COMPUTADORES DA FACULDADE DE ENGENHARIA DA UNIVERSIDADE DO PORTO EM REGIME DE CONTRATO DE TRABALHO DE DIREITO PRIVADO, A TERMO RESOLUTIVO CERTO (Pr. 1497). 1. Poderão candidatar-se todos os indivíduos maiores, possuidores do seguinte requisito mínimo: Licenciatura; *1 *2. *1 Caso a habilitação tenha sido conferida por Instituição de Ensino Superior Estrangeira, terá de ser reconhecida por Instituição de Ensino Superior Portuguesa, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, que aprova o Regime Jurídico de Reconhecimento de Graus Académicos e Diplomas de Ensino Superior, atribuídos por Instituições de Ensino Superior Estrangeiras, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data da contratação. *2 Ainda que o(a) Candidato(a) detenha Mestrado e/ou Doutoramento, deverá juntar obrigatoriamente o Certificado de Licenciatura, sob pena de ser excluído(a) do procedimento. Sem prejuízo, o(a) Candidato(a) pode juntar todos os outros Certificados de Habilitações que possua, contendo a média final. 2. Condições de Preferência: a) Experiência profissional comprovada no atendimento a Estudantes, Docentes e Investigadores, com particular relevância em instituições do ensino superior; b) Experiência profissional comprovada no apoio administrativo a Projetos de Investigação e Desenvolvimento; c) Experiência profissional comprovada no apoio à gestão de cursos, com particular relevância em instituições do ensino superior; d) Experiência profissional comprovada de Utilização de Sistemas de Informação da UP (módulos do Sigarra, nomeadamente Deslocações e Tratamento de Processos de Despesa); e) Experiência profissional comprovada em outras tarefas administrativas; f) Domínio da língua portuguesa; g) Conhecimentos de língua inglesa; h) Conhecimentos de informática na ótica do utilizador; i) Capacidades de organização, gosto pelo trabalho em equipa e disponibilidade para funções polivalentes; j) Capacidade para exercer funções com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, de acordo com a categoria de técnico superior; k) Disponibilidade imediata. 3. Formalização das Candidaturas: As Candidaturas deverão ser acompanhadas da seguinte documentação: a) Curriculum Vitae, em língua portuguesa, com indicação do nome e endereço de correio eletrónico, para o qual, por essa indicação, a pessoa que se candidata aceita ser notificada para todos os efeitos no âmbito deste Procedimento Concursal (apresentação obrigatória); b) Cópia do Certificado de Habilitações Académicas mínimas exigidas, contendo a média final – Licenciatura (apresentação obrigatória); c) Comprovativo(s) de Experiência Profissional; d) Comprovativos de Formação Profissional; e) Quaisquer documentos que os Candidatos entendam ser relevantes para apreciação do seu mérito. NOTA: De forma a garantir a leitura de todos os documentos, os mesmos deverão ser submetidos em formato Portable Drive Format (.pdf) ou equivalente. 4. A não apresentação dentro do prazo de submissão da Candidatura, dos documentos que comprovem a observância dos requisitos de admissão estabelecidos no ponto 1 deste Edital, bem como dos documentos solicitados nas alíneas a) e b) do ponto 3 deste Edital, implica a exclusão do procedimento concursal. A não apresentação, dentro do prazo de submissão da Candidatura, dos documentos comprovativos das condições de preferência elencadas no ponto 2 do presente aviso implica uma pontuação de zero no respetivo critério de apreciação. 5. Funções a Desempenhar: a) Apoio à gestão de atividades de ensino e investigação de Docentes e Investigadores;; b) Atendimento a Estudantes, Docentes e Investigadores; c) Apoio administrativo na execução e planeamento de tarefas em projetos de I&D; d) Apoio à Gestão de Cursos; e) Tratamento de processos de aquisição e despesa, nomeadamente viagens e inscrição em conferências, de acordo com as regras em vigor nas instituições públicas; f) Outras tarefas inerentes à função, como a execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas do DEEC. 6. O período normal de trabalho semanal é de quarenta horas. A remuneração será conforme os valores aplicáveis à carreira/categoria de Técnico Superior e constantes da Tabela Remuneratória anexa ao Regulamento de Carreiras, Recrutamento, Contratação e Avaliação de Pessoal Técnico, Especialista e de Gestão da Universidade do Porto, Despacho n.º 12696/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 206/2024, de 23 de outubro, acrescida do subsídio de refeição. 7. Local de trabalho: Instalações da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, sitas na Rua Dr. Roberto Frias S/N, no Porto, podendo implicar deslocações. 8. Métodos de Seleção e Critérios de Avaliação: 8.1. A seleção será feita por Avaliação Curricular e Entrevista Profissional. Serão convocados para a Entrevista Profissional os 6 (seis) Candidatos com a melhor classificação obtida na Avaliação Curricular. 8.2. Os critérios de apreciação e ponderação da Avaliação Curricular (AC) e da Entrevista Profissional (EP), incluindo a respetiva fórmula classificativa, serão vertidos em Ata de Critérios elaborada pela Comissão de Seleção. 8.3. A falta de comparência dos Candidatos à fase de Entrevista Profissional do procedimento concursal, equivale à desistência do concurso, sendo excluídos do procedimento. 8.4. Será selecionado o Candidato com melhor classificação final, desde que esta seja igual ou superior a 13 (treze) valores. 9. Forma de notificação e divulgação dos resultados: 9.1. Os Candidatos serão notificados dos resultados via e-mail para o endereço de correio eletrónico indicado na candidatura. 9.2. Os Candidatos têm um prazo de 10 dias úteis para, querendo, se pronunciarem em sede de audiência dos interessados, ao abrigo do disposto nos artigos 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA). 10. O presente procedimento concursal pode cessar por razões de interesse da Instituição, mediante ato devidamente fundamentado, até antes da notificação da lista de ordenação final aos Candidatos, no âmbito da audiência dos interessados. 11. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 12. Reserva de Recrutamento: Será constituída uma lista de reserva quando, em resultado da conclusão do presente procedimento, a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de pessoas candidatas aprovadas superior ao número de vagas, sendo utilizada no prazo máximo de 12 meses, contados da homologação da lista de ordenação final, para situações de denúncia.
Requisitos e perfil
A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição da Comissão de Seleção, dos métodos de seleção e outras informações de interesse para a apresentação online de candidatura encontram-se disponíveis na página da Instituição, no seguinte endereço: http://www.fe.up.pt/concursos (Procedimento Concursal n.º 1497).
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