Diretor de serviços — Departamento de Urbanismo Ambiente e de Desenvolvimento
Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova · Condeixa-a-Nova
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 28/09/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova está a recrutar para um cargo de direção: Diretor de serviços — Departamento de Urbanismo Ambiente e de Desenvolvimento, em Condeixa-a-Nova (Coimbra). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Licenciatura em área adequada ao lugar a prover). O prazo terminou a 28/09/2026.
Documentos para a candidatura
Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Direcção Intermédia de 1ºgrau |
| Área | Diretor do Departamento de Urbanismo Ambiente e de Desenvolvimento |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Condeixa-a-Nova, Coimbra |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 3347,33 € brutos/mês |
| Suplemento | 348,72 EUR |
| Habilitações | Licenciatura — Licenciatura em área adequada ao lugar a prover |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular · Entrevista |
| Publicado | 14/09/2026 |
| Prazo de candidatura | 28/09/2026 — encerrado |
| Referência | OE202609/0445 |
| Diário da República | Aviso nº 22648/2026/2, DR 2ª Série, nº178 de 14/09/2026 |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Traduz-se no exercício das competências definidas no artigo 15.º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, conjugado com as atribuições previstas no artigo 38.º do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 99, de 25 de maio de 2026. O Departamento de Urbanismo Ambiente e de Desenvolvimento encontra-se na dependência direta da Presidente da Câmara Municipal e tem por missão assegurar o regular e eficiente funcionamento dos serviços de planeamento urbanístico, obras, ambiente e desenvolvimento económico concelhio, garantindo a adequada gestão dos respetivos recursos humanos, financeiros e patrimoniais.
Requisitos e perfil
B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Trabalhador em funções públicas contratado ou designado por tempo indeterminado, dotado de competências técnicas e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúna seis anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, nos termos do art.º 20º da Lei nº2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, adaptada à Administração Local pela Lei nº 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação. Experiência comprovada no desempenho de funções na área de atuação em apreço. Capacidade de gestão e motivação de…
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B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Trabalhador em funções públicas contratado ou designado por tempo indeterminado, dotado de competências técnicas e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúna seis anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, nos termos do art.º 20º da Lei nº2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, adaptada à Administração Local pela Lei nº 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação. Experiência comprovada no desempenho de funções na área de atuação em apreço. Capacidade de gestão e motivação de grupos de trabalho, bem como promover o trabalho em equipa. Boa capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, autoconfiança, espirito de liderança e visão estratégica. Formação profissional nas áreas de atuação do cargo a prover.
Observações
Pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados. De acordo com o n.º 13 do artigo 21º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, o procedimento concursal é urgente e de interesse público, não havendo lugar a audiência de interessados.
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