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Cargo de direçãoEncerrado

Dirigente intermédio de 3.º grau — Unidade de Desporto, Juventude e Associativismo

Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova · Condeixa-a-Nova

Encerrado a 21/09/20262462,31 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 21/09/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova está a recrutar para um cargo de direção: Dirigente intermédio de 3.º grau — Unidade de Desporto, Juventude e Associativismo, em Condeixa-a-Nova (Coimbra). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Licenciatura em área adequada ao lugar a prover). O prazo terminou a 21/09/2026.

Documentos para a candidatura

Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.

Detalhes

TipoProcedimento Concursal para Cargos de Direção
EntidadeCâmara Municipal de Condeixa-a-Nova
Câmaras Municipais
Carreira / categoriaDirecção Intermédia de 3ºgrau
ÁreaChefe da Unidade de Desporto, Juventude e Associativismo
Lugares1 lugar
LocalCondeixa-a-Nova, Coimbra
VínculoComissão de serviço
Remuneração2462,31 € brutos/mês
HabilitaçõesLicenciatura — Licenciatura em área adequada ao lugar a prover
Métodos de seleçãoAvaliação curricular · Entrevista
Publicado07/09/2026
Prazo de candidatura21/09/2026 — encerrado
ReferênciaOE202609/0257
Diário da RepúblicaAviso nº 22070/2026/2, DR 2ª Série, nº173 de 07/09/2026
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

Traduz-se no exercício das competências definidas no artigo 15.º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, conjugado com as atribuições previstas no artigo 46.º do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 99, de 25 de maio de 2026. A Unidade de Desporto, Juventude e Associativismo, na dependência direta da Presidente da Câmara Municipal, tem por missão planear e executar as políticas municipais de desenvolvimento e prática desportiva, da juventude e do associativismo.

Requisitos e perfil

C - Os constantes no artigo 12º e n.º 3 do art.º 4º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Trabalhador em funções públicas contratado ou designado por tempo indeterminado, dotado de competências técnicas e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúna mais de três anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, nos termos do art.º 20º da Lei nº2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, adaptada à Administração Local pela Lei nº 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação. Experiência comprovada no desempenho de funções na área de atuação em apreço;…

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C - Os constantes no artigo 12º e n.º 3 do art.º 4º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Trabalhador em funções públicas contratado ou designado por tempo indeterminado, dotado de competências técnicas e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúna mais de três anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, nos termos do art.º 20º da Lei nº2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, adaptada à Administração Local pela Lei nº 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação. Experiência comprovada no desempenho de funções na área de atuação em apreço; Capacidade de gestão e motivação de grupos de trabalho, bem como promover o trabalho em equipa. Boa capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, autoconfiança, espirito de liderança. Formação profissional nas áreas de atuação do cargo a prover.

Observações

Pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados. De acordo com o n.º 13 do artigo 21º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, o procedimento concursal é urgente e de interesse público, não havendo lugar a audiência de interessados.

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