Técnico Superior · Contabilista, Economia e gestão
Câmara Municipal de Carregal do Sal · Carregal do Sal
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 16/09/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Câmara Municipal de Carregal do Sal abriu um concurso para 1 lugar de Técnico Superior, em Carregal do Sal (Viseu). Vínculo: contrato sem termo (efetivo). Habilitações: Licenciatura (Licenciaturas abrangidas pelo CNAEF 344 – [CITE 1997]). Aberto também a quem ainda não trabalha na função pública. O prazo terminou a 16/09/2026.
Documentos para a candidatura
Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal Comum |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal de Carregal do Sal Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Técnico Superior |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Carregal do Sal, Viseu |
| Vínculo | Contrato sem termo (efetivo) (CTFP por tempo indeterminado) |
| Remuneração | 1499,15 € brutos/mês |
| Habilitações | Licenciatura — Licenciaturas abrangidas pelo CNAEF 344 – [CITE 1997] |
| Quem pode concorrer | Qualquer pessoa que cumpra os requisitos — também quem ainda não trabalha na função pública |
| Métodos de seleção | Prova de conhecimentos · Avaliação curricular · Avaliação psicológica · Entrevista de avaliação de competências |
| Publicado | 02/09/2026 |
| Prazo de candidatura | 16/09/2026 — encerrado |
| Referência | OE202609/0087 |
| Diário da República | D.R. 2.ª série, n.º 170, de 02/09, sob o n.º 21718/2026/2 |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Caraterização do posto de trabalho — conteúdo funcional previsto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, correspondente ao grau 3 de complexidade funcional, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da referida Lei, bem como no definido no mapa de pessoal do ano de 2026. O posto de trabalho enquadra se no âmbito das atribuições e competências da Divisão Financeira e Património, desenvolvendo funções de apoio geral ou especializado, nas áreas comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior. Constituem funções especialmente atribuídas ao posto de trabalho a concurso: Apoio na definição e…
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Caraterização do posto de trabalho — conteúdo funcional previsto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, correspondente ao grau 3 de complexidade funcional, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da referida Lei, bem como no definido no mapa de pessoal do ano de 2026. O posto de trabalho enquadra se no âmbito das atribuições e competências da Divisão Financeira e Património, desenvolvendo funções de apoio geral ou especializado, nas áreas comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior. Constituem funções especialmente atribuídas ao posto de trabalho a concurso: Apoio na definição e concretização das políticas do Município na área da gestão financeira, nomeadamente, gestão e contabilidade orçamental; elaboração, individualmente ou em equipa, de pareceres, estudos e projetos com diferentes graus de complexidade; realização de tarefas inerentes a procedimentos administrativos diversificados em tramitação no serviço; elaboração, análise e acompanhamento dos documentos previsionais; apoio na produção e monitorização dos documentos financeiros do Município e reporte a entidades externas; preparação da informação necessária à elaboração das demonstrações financeiras; classificação e registo de documentos no âmbito da contabilidade orçamental, financeira e de gestão; elaboração, análise e envio dos documentos de prestação de contas; elaboração das alterações e revisões orçamentais; elaboração dos reportes financeiros (Tribunal de Contas, DGAL, etc.); elaboração e controlo das reconciliações bancárias; elaboração das declarações fiscais do Município; controlo da faturação de contratos; controlo de contas correntes; participação na implementação e desenvolvimento da contabilidade de gestão, acompanhamento do respetivo plano de contas, bem como outras funções não especificadas. A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição aos (às) trabalhadores(as) de outras funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os(as) trabalhadores(as) detenham qualificações profissionais adequadas e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
Requisitos e perfil
Grau de complexidade 3: Licenciaturas abrangidas pelo Código Nacional das Áreas de Educação e Formação, na área do CNAEF 344 – [CITE 1997] – Portaria n.º 256/2005, de 16 de março/área CNAEF 0411 [CITE-F 2013]- 1.ª deliberação do Conselho Superior de Estatística (CSE), de 27 de março de 2017. Não é permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. A relação jurídica de emprego público deste posto de trabalho, será constituída de entre trabalhadores(as) com e sem vínculo de emprego público.
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